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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Decreto das armas: Exército proíbe compra de fuzil por cidadão, mas libera pistola .45 - O Globo

Francisco Leali
 

Comando edita portaria definindo as armas que são de uso permitido ou restrito. Veja a lista das armas que podem ou não ser compradas por qualquer cidadão

Pistola automática .45 Foto: Divulgação
Pistola automática .45 Foto: Divulgação

Portaria do Comando do Exército publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial lista as armas que são de uso permitido e e as de uso restrito segundo classificação técnica. A regra foi definida depois que decreto do presidente Jair Bolsonaro ampliou o acesso a qualquer cidadão de armas que até então eram consideradas de uso restrito das forças policiais. O decreto deu prazo para o Exército estabelecer que armas poderiam ser de uso permitido ou restrito. 
 
Segundo a tabela publicada no D.O., são de uso permitido: 
.40 Smith &Wesson;  
.45 Automatic; 
.45 Colt; 
.45 Glock pistola automática; 
.45 Winchester Magnum; e,
 357 Magnum. 
Essas armas, até a edição dos decretos do governo Bolsonaro, eram consideradas de uso restrito. 

Já na lista de armas de uso restrito apenas para profissionais da área de segurança estão, entre outras, fuzis dos seguintes calibres 5.56x45 mm;  7.62x51 mm; 12.7x99 mm.
A confirmação do aumento de até quatro vezes na potência de armas de uso permitido a civis tem duas consequências imediatas: por um lado aumenta a letalidade da violência armada no Brasil (com impactos inclusive para a polícia que terá inferioridade nas armas); e por outro beneficia criminosos presos com armas mais potentes, que se enquadrarão no crime de porte de arma de uso permitido e terão que cumprir menos tempo de regime fechado — disse Bruno Langeani, do Instituto Sou Da Paz. [o aspecto da polícia já se encontrar inferiorizada em relação a bandidagem, já ocorre - antes dos decretos do presidente Jair Bolsonaro = a solução é armar a polícia com armas curtas mais potentes e com fuzis;
o que realmente representa um inconveniente é os bandidos que estão presos por porte de armas de uso restrito, serão beneficiados pela novas normas - no Direito Penal qualquer norma que reduza pena, se aplica a bandidos já cumprindo pena mais pesada, por delito que teve sua pena reduzida.
Infelizmente, mesmo sendo um decreto, cuja edição está entre os que a lei atribui caráter de regulamentação, vale para reduzir a pena de criminosos já condenados.]

Segundo ele, desde que editou vários decretos sobre o tema, o governo gerou indefinição sobre o calibre das armas permitidas, afetando diretamente o trabalho das polícias que deixaram de saber como enquadrar uma pessoa presa portando arma sem autorização. — Na prática as polícias, promotores e juízes estão desde o dia 7 de maio, quando esta mudança ocorreu, sem saber ao certo onde classificar cada preso com arma apreendida. É irresponsável o governo fazer uma mudança, sem ter a segurança da classificação, já que isto traz implicações práticas no dia a dia da segurança. [se o governo nos decretos que foram considerados legais estabeleceu um prazo para o Exército classificar as armas de uso permitido e de uso restrito, até a edição da classificação vale o que já valia e a partir de hoje vale a nova classificação.]