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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Palestinos, um povo sem pátria e sem direitos - Guga Chacra

Meu pai, filho de libaneses, nasceu no Brasil e é brasileiro. 
Meus filhos nasceram nos EUA com pais brasileiros e são americanos. Afinal, tanto os EUA como o Brasil seguem a vertente de jus solis para concessão da nacionalidade. Isto é, se você nasceu nesses países, automaticamente terá a nacionalidade. 
Ao mesmo tempo, filhos de americanos e brasileiros nascidos no exterior mantêm o direito à cidadania. 
Por este motivo, meus filhos têm também a cidadania brasileira mesmo sendo de Nova York. 
Seria a aplicação do jus sanguinis, ou direito por sangue à nacionalidade.
Algumas nações, no entanto, aplicam apenas o jus sanguinis na quase totalidade dos casos, ignorando o jus solis. É o que ocorre no Líbano. 
Eu, que sou neto de libaneses, tenho o direito à cidadania libanesa mesmo sendo de São Paulo. 
Uma pessoa de origem palestina da minha idade nascida em Beirute não tem o direito a ser cidadão libanês, a não ser em raros casos
O que se aplica a mim também vale para milhões de brasileiros que são descendentes de libaneses, independentemente da religião. No meu caso, até estive várias vezes no Líbano.  
Mas alguns descendentes no Brasil jamais pisaram em Beirute e ainda assim têm mais direitos do que um refugiado palestino que nasceu e cresceu em Sídon, Trípoli ou na capital libanesa
Isso porque seus antepassados nasceram do outro lado de uma fronteira artificial criada por franceses e britânicos após o colapso do Império Otomano. Como o avô deles era de Haifa e não de Zahle, não são aceitos como cidadãos do Líbano. 
 
Estas pessoas de origem palestina ficam restringidas a viver em campos de refugiados e enfrentam restrições para trabalhar em uma série de profissões
 O argumento libanês para não conceder cidadania a esses palestinos nascidos no Líbano é de que, primeiro, isso afetaria a balança sectária libanesa, na qual o poder se divide entre cristãos de diversas denominações, xiitas, sunitas e drusos. 
Em segundo lugar, porque, na visão libanesa, essa é uma questão a ser resolvida entre Israel e Autoridade Nacional Palestina, pois esses refugiados têm origem no que hoje é território israelense.
 
Israel, por sua vez, concede a cidadania a qualquer pessoa nascida no país desde que um dos pais seja cidadão israelense. 
Isso não se aplica a palestinos nascidos na Cisjordânia e na Faixa de Gaza, que são controladas e ocupadas ilegalmente por Israel.  
Já judeus residentes nos assentamentos na mesma Cisjordânia são cidadãos israelenses. 
Filhos de israelenses nascidos no exterior e todos os judeus que imigrarem para Israel também têm o direito à cidadania. 
Mas cristãos e muçulmanos (e seus descendentes) nascidos em vilas palestinas que tenham sido expulsos ou deixado o que hoje é Israel em 1948 ou vivam sob ocupação na Cisjordânia e Faixa de Gaza não têm direito à cidadania israelense e tampouco a um Estado independente. 
 
Portanto, os palestinos no Líbano, Cisjordânia e Faixa de Gaza (além dos na Síria e Egito) são, sim, refugiados porque não são cidadãos dos países ou territórios ocupados onde vivem.  
Caso houvesse uma Palestina independente ou eles virassem cidadãos libaneses, israelenses e sírios, a situação seria resolvida. 
Palestinos no Chile, por exemplo, são chilenos e não são considerados refugiados. 
Mais jus solis e menos jus sanguinis. Quem questiona a existência de refugiados palestinos deveria ver as leis de cidadania no Líbano, Israel e Síria.  
Se fosse como no Brasil, não haveria problemas. 
Filho de palestino, libanês ou israelense nascido no Rio é brasileiro. Assim que deveria ser.

Guga Chacra, colunista - O Globo

 

 


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