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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

O (velho) jogo de Lula ao recusar o regime semiaberto - Carlos Andreazza



O Globo

Lulopetismo versus lavajatismo

Era previsível e aí está: o drama da progressão de regime de Lula. Oh! Mais uma etapa de um processo judicial que foi de todo politizado por gestão do ex-presidente, e com notável colaboração de policiais, procuradores e juízes.  Ora, o sujeito cumpriu um sexto da pena e, diz-se, com bom comportamento. Tem direito a regime semiaberto, goste-se ou não dele. Não se trata de impunidade. É o que determina a lei. Não um privilégio. Serve a qualquer um. Não foi um ajuste legal para beneficiá-lo. Mas então temos os procuradores da Lava-Jato em Curitiba, em massa, assinando pedido pela progressão; isso repercutindo – graças à forma artística como plantam notícias com viés – como se fosse um ato surpreendente e generoso da parte deles, e não um movimento político calculado. É ridículo.

O Ministério Público é obrigado a zelar pelo direito do condenado. Não faz mais que a obrigação. Ponto final. A execução da progressão de regime, porém, não depende de gesto do MP. É ato judicial exclusivo e independente. O juiz pode determinar a progressão de regime, aliás, mesmo que a defesa do preso não queira, por exemplo. A de Lula parece não querer. É a velha estratégia lulopetista desenhada pelo ex-presidente desde o momento em que teve a prisão decretada: a de esticar a corda ao máximo e fixar o sistema judicial como adversário no tabuleiro eleitoral. Tudo também previsível. A mesma tática, registre-se, que colocou Haddad no segundo turno em 2018.

Lula tem sua existência pública hoje associada – falando para fatia restrita da sociedade – à condição de preso político. A limitação é evidente, a mesma que mantém o PT preso a um preso. Mas é como ele, Lula, cultiva sua terra na polarização brasileira; propriedade contra a qual – segundo avaliaa progressão de regime avançaria. Lula quer Moro – a decisão do então juiz Moro sob suspeição, e que a condenação contra si seja anulada. Considera que a progressão de regime enfraqueceria seu pleito. É o jogo que joga, e, sob sua lógica, faz sentido.

Os procuradores da Lava-Jato concordam (talvez porque joguem o mesmo jogo), daí por que peçam, quase como um partido, a progressão de regime do ex-presidente. Querem enfraquecer o movimento pela suspeição de Moro e limitar os riscos de condenações anuladas no corpo da operação Lava-Jato, e pensam que um Lula em casa seria um Lula menos vítima e, portanto, menos “preso político”. Também faz sentido. Aqui, afinal, todo mundo – de novo – politiza, para fins partidários, o que é questão meramente formal; inclusive o Ministério Público. Não tem como dar certo.

Carlos Andreazza, jornalista - Blog em O Globo


Lava-Jato: as 4 opções diante do STF - Míriam Leitão



A semana é decisiva para a Lava-Jato. O Supremo Tribunal Federal tem quatro opções para determinar o tamanho do impacto da decisão da semana passada. A maioria dos ministros decidiu que nas alegações finais de processos com delator e delatado, o colaborador fala primeiro e o delatado se posiciona por último. O ministro Dias Toffoli vai propor uma modulação.
 Plenário do STF



A decisão até aqui foi específica para dois casos, um deles de Aldemir Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobras. A ordem de apresentação das alegações finais dos réus não está na lei. Ela prevê que a acusação apresente antes, e os réus devem se manifestar em até cinco dias depois. A lei não distingue delator de delatado, porém nessa interpretação do STF o delator seria parte da acusação, e falaria antes.  
São quatro as possibilidades a partir de agora:
1 — o ministro Alexandre de Moraes propõe que retrocedam os processos apenas dos que reclamaram. Foi o caso de Bendine. Mas no outro processo, de Marcio de Almeida Ferreira, não houve essa contestação específica.
2 — a ministra Cármen Lúcia propõe estudar caso a caso, para decidir quais devem retroceder.
3 — Luís Roberto Barroso entende que a interpretação deve valer daqui para diante, dado que a interpretação não existe na lei.
4 — a proposta mais radical é anular tudo o que foi decidido até aqui.

Os advogados querem que se anule tudo. No caso de voltar uma quadra, para as alegações finais, o risco é que os crimes prescrevam.

Os ministros explicam que esses são os caminhos possíveis. O ponto central é que o direito de defesa é inegociável. Qualquer dúvida tem que ser corrigida. Um ministro, resumindo, disse que o réu pode ficar inconformado com uma decisão, mas ele não pode se sentir injustiçado.   
A discussão desta semana será importante, precisa ser acompanhada sem paixões. A situação é mais complicada do que uma divisão entre bons e maus. 

Blog da Miriam Leitão, jornalista - O Globo

Abastecendo com segurança – Como se certificar que o combustível do posto é de qualidade - Correio Braziliense

Blog do Servidor - Vera Batista

Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) obriga todos os postos a ter um kit para teste gratuito e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode fazer denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br

O sobe e desce no preço dos combustíveis leva muitos motoristas a procurar ofertas mais em conta, abrindo mão da confiança do seu posto de costume. “Muita gente não sabe, mas em caso de suspeita quanto à qualidade do combustível, o consumidor tem o direito de pedir ao frentista que faça um teste de qualidade na hora”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. Uma resolução da Agência Nacional do Petróleo obriga todos os postos a ter um kit para teste e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode formalizar uma denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br.

“O teste da proveta é simples e indica a quantidade de etanol anidro na gasolina, que pelas regras da ANP deve ser de 27% para as gasolinas comum e aditivada. Para as gasolinas premium, o valor é de 25%”, aponta Pose. Em uma proveta de 100ml, o frentista deve adicionar 50ml de gasolina e 50ml de uma solução feita de água e sal de cozinha. Depois de misturado, o etanol que estava na gasolina é transferido para a água. Após um repouso de 15 minutos, fica visível a separação dos líquidos, com a gasolina na parte superior da proveta. O correto é que o líquido branco, resultante da mistura de água, sal e etanol, preencha um volume de 63ml. Se o volume for superior a este, a gasolina foi adulterada.

Para se certificar da qualidade do etanol, verifique também as bombas de abastecimento. Elas têm um termodensímetro na lateral, que indicam a qualidade do etanol hidratado, que deve ser transparente, sem impurezas e sem coloração. A linha vermelha que marca a densidade do produto deve estar abaixo, ou no máximo no mesmo nível do combustível. E fique atento ao posto! “A própria bomba de abastecimento já dá indícios de uma possível adulteração nos combustíveis. Todas devem estar lacradas e com informações exigidas pela ANP, que inclui CNPJ e endereço do posto, além do selo do Inmetro”, alerta Pose.

Blog do Servidor - Correio Braziliense

STF com medo - O Globo



Carlos Andreazza

O Supremo fulanizado

É urgente que o Supremo Tribunal Federal tire a boca dos microfones, baixe a luz dos holofotes na corte e bote a bola no chão. Bola no chão equivale à fuça nos códigos e tão somente nos códigos.  A instituição – a guardiã da Constituição Federal – que deveria trabalhar pela estabilidade só jogará gasolina na fogueira insistindo em decidir com base em fulanização.

Primeiro ato de desintoxicação: extinguir o inquérito bizarro – na prática, ferramenta de intimidação – instaurado por Dias Toffoli e tocado por Alexandre de Moraes. Sem fato determinado, sem objeto definido de investigação, estabelecido de ofício, sigiloso e ad eternum, já serviu até para censurar revista. Não tardaria até que promovesse busca e apreensão como resposta a um crime que alguém apenas imaginou cometer. Não dá... Por que o mandado de busca e apreensão? Por Janot (cuja atuação pública é rica em atos a serem investigados) haver incitado a violência contra uma autoridade? Por essa razão, bem, ter-se-á de agir contra boa parte da sociedade...

Vejamos o caso da votação, ainda aberta, sobre se réus delatados devem ter mais prazo para alegações finais do que os réus delatores. É um debate complexo, técnico. Pertinente. Necessário mesmo. Penso, aliás, que o STF acertou; que, sim, o réu delator, ao se associar à acusação, passa a ter privilégios em relação ao delatado, sendo natural que este tenha mais tempo para se defender em relação ao que lhe imputa aquele. O STF acertou no mérito. Mas errou – ou vai (vem) errando – barbaramente na forma, nos modos.

Em vez de fundarem o debate nos detalhes impessoais concernentes à lei, os ministros levam sempre a discussão para o terreno da política miúda corrente. Um convite à partidarização. Tem sido assim nos últimos anos; e é um desserviço. Então, por exemplo, vimos Gilmar Mendes clamar como argumento para convencer os pares e substanciar o voto – por que os juízes honrassem as próprias calças frente aos excessos da Lava-Jato, como se aquela votação devesse ser um ato de forra contra procuradores de Curitiba. E vimos Roberto Barroso, de outra parte, a fazer, novamente, proselitismo lavajatista, com a história do combate à corrupção como obra de uns poucos e trabalho sempre sob ameaça, sendo os que não concordam com ele – os que consideram, tecnicamente, que réus delatados devem se defender depois dos delatores – os inimigos da luta contra o crime de colarinho branco.

Nós contra eles também no Supremo!? Sério? Onde pensam em chegar com isso? Já não estaremos em mui baixo lugar?  Continuamente, parece que tudo quanto se decide no Brasil tem Lula como centro. (E, se é para politizar, lembro que isso – essa ode ao personalismo –só é bom para dois indivíduos: Lula e Jair Bolsonaro.)

Para a próxima quarta, a ideia de se discutir a modulação, o tom, do que foi decidido na semana passada projeta outro espetáculo de politização sobre os escombros de nosso ordenamento jurídico. Porque, claro, os ministros o farão pensando em casos concretos; em poupar Lula, em evitar Lula, em beneficiar Lula; em teses próprias com base em pessoas. Uns pedindo anulação de tudo para dar uma lição na Lava-Jato; outros, para poupar a Lava-Jato, propondo que o entendimento (que não tem efeito vinculante) só valha de agora em diante; e Dias Toffoli preocupado com um meio termo que não beneficie Lula e não exponha o STF.
Tudo fulanizado. Tudo vergonhoso.

Carlos Andreazza, jornalista - Coluna em O Globo

 

O general e a “loura maluca” - Veja

Por Ricardo Noblat

A sensação do governo (no momento)

Antes foi o general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, apontado como o intelectual do governo e principal conselheiro do presidente Jair Bolsonaro. Até que Bolsonaro esvaziou os poderes de Heleno e, hoje, ele funciona apenas como conselheiro e acompanhante de luxo.  Depois foi o general Carlos Alberto dos Santos Cruz, ministro da Secretaria do Governo, amigo de Bolsonaro há mais de 40 anos, o único dos seus auxiliares que o chamava de “você” e o censurava se necessário. Santos Cruz foi abatido por mensagens disparadas no Twitter pelo vereador Carlos Bolsonaro, o Zero Dois.

O sucessor de Santos Cruz, general Luiz Eduardo Ramos, também paraquedista como ele e Bolsonaro, é a nova sensação do governo. Simpatia em pessoa, com livre trânsito no Congresso, surpreende os que o conhecem pela franqueza e sem cerimônia com que se refere a alguns dos seus colegas. Sobra para quase todos.

Segundo a mais recente edição do TAG Reporter, das jornalistas Helena Chagas e Lydia Medeiros, o ministro Onyx Lorenzoni, chefe da Casa Civil da presidência da República, é um dos alvos preferidos do general que o critica por ter procedido mal ao fazer determinados acordos com partidos para a cessão de cargos.

Não escapa nem o ministro Paulo Guedes, da Economia. Para Eduardo Ramos, Guedes promete, promete, mas não entrega. Em reuniões com parlamentares, ele já usou a expressãoloura maluca” para bater na deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), líder do governo no Congresso. O general está com a língua solta.

Há pouco mais de 15 dias, durante um encontro com a bancada de parlamentares federais do Paraná, depois de fazer as restrições de praxe a seus colegas, o general ouviu do deputado Ricardo Barros (PP), ex-ministro da Saúde do governo Michel Temer:
Presidente não demite deputado, mas deputado demite presidente.
O general engoliu a seco. [não se conhece nenhum caso que apoie o comentário do deputado Barros, qual seja:  em que deputado - ou mesmo deputados - demite presidente.
O máximo que deputados podem fazer,  o plural aqui é indispensável,  e que pode resultar na 'demissão' (via impeachment)  de um presidente da República, é a aceitação de uma denúncia contra um presidente da República (a denúncia tem que ser aceita por no mínimo 342 deputados) e uma vez aceita é encaminhada ao Senado Federal que, sob a presidência do presidente do Supremo, tem a competência constitucional julgar o presidente e de declarar o seu impeachment.]

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, em VEJA