Nesta quinta-feira, 4, o movimento “Me solta, Amapá”, protestou na porta da Assembleia do Estado. As vantagens especiais aos deputados estão causando protestos e ironias em frente ao prédio da Assembleia. Na quinta, manifestantes penduraram roupas usadas – calças, camisas, até um paletó – nas grades que cercam a sede do Legislativo do Amapá.
O projeto seguiu para sanção do governador Waldez Góes (PDT), que já declarou disposição de vetar o texto, ora sob análise da Procuradoria-Geral do Estado. Os deputados estaduais recebem R$ 25 mil de vencimentos mensais.
Em “nota de esclarecimento”, Kaká sustenta que “a Assembleia Legislativa entende que a aprovação da referida lei não inviabiliza a política de adequada aplicação e racionalização dos gastos praticadas por sua atual administração, vide as medidas, nesse sentido, que vêm sendo adotadas e são de amplo conhecimento da sociedade em geral”. O projeto 0257 passou tranquilamente em meio às festas de Natal e de Réveillon. O texto foi proposto no dia 18 de dezembro e aprovado pela Mesa Diretora no dia 28.
O projeto garante dois benefícios aos parlamentares. O artigo 1º do polêmico texto prevê a fixação do “subsídio de Natal”. Diz o texto. “Os deputados estaduais fazem jus ao subsídio de Natal, no mesmo valor do subsídio mensal que será pago sempre no mês de dezembro, proporcionalmente ao período de mandato exercido.”
O artigo 2º garante aos parlamentares o auxílio paletó, no valor de R$ 25 mil a cada ano. “Em cada sessão legislativa, sempre no mês de fevereiro, será devido aos deputados estaduais um subsídio adicional destinado ao custeio de despesas para confecção e manutenção de vestuário condigno com o exercício do mandato, de modo a atender a exigência regimental nesse sentido.”
Nesta quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amapá protocolou no Palácio do Setentrião, sede do Executivo estadual, documento por meio do qual recomenda ao governador o veto ao projeto que aprovou o 14º e o 15º salários dos deputados estaduais.
O presidente da entidade, Paulo Campelo, disse que “é inadmissível que na situação em que se encontra a economia no Estado e no País os parlamentares aprovem no apagar das luzes tal projeto de lei criando dois benefícios para si próprios, e que na prática funcionam como se fossem o 14º e o 15º salário”.
“Queremos contar com a sensibilidade do governador para que ele vete o projeto que é temerário para o nosso Estado”, disse Campelo.
Adequado tratamento legislativo
Em nota de esclarecimento, o presidente da Assembleia do Amapá, deputado Kaká Barbosa (Avante), informou.
“A Assembleia Legislativa vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 0257/2017-AL, recentemente aprovado e enviado para sanção do governador do Estado. De modo geral, com a aprovação do referido Projeto de Lei, a Assembleia Legislativa dá adequado tratamento legislativo ao pagamento de vantagens que, já de longa data, são aplicadas aos membros das Casas Legislativas por todo o Brasil”.
Exemplo disso é a fixação do subsídio de Natal, no art. 1º da lei aprovada, "que tecnicamente corresponde à vantagem que é paga indistintamente aos trabalhadores em geral no mês de dezembro com o nome de décimo terceiro salário, na iniciativa privada, e de gratificação de natal, no âmbito do serviço público”.
“É importante registrar, no que respeita especificamente a essa vantagem, que ao regularizar seu pagamento aos Deputados Estaduais, a Assembleia Legislativa legisla dentro dos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, no julgamento do RE 650898, cuja decisão foi publicada em 24/08/2017 e já transitou em julgado”.
“Por outro lado, no que respeita à fixação da vantagem instituída no Art. 2º da lei aprovada, trata-se apenas de também dar concretude à disposição do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que exige dos parlamentares a utilização de vestuário condigno com o exercício de suas atividades, inclusive, no ambiente externo ao Parlamento, alinhando-se, com isso, ao tratamento idêntico dado em diferentes níveis da esfera pública, ainda que sob denominação diversa”.
“Em qualquer caso, as vantagens concedidas possuem natureza remuneratória, sujeitando-se a todos os descontos legais e compulsórios”.
“A Assembleia Legislativa entende que a aprovação da referida lei não inviabiliza a política de adequada aplicação e racionalização dos gastos praticadas por sua atual administração, vide as medidas, nesse sentido, que vêm sendo adotadas e são de amplo conhecimento da sociedade em geral.”
Isto É