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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Decisão estapafúrdia do genial governador Rollemberg vai facilitar o acesso de bandidos a 'armas de choque'. Como?

Seis anos após a compra, agentes do Detran vão usar armas de choque

Para portar a arma tipo taser, o agente deverá comprovar habilitação técnica e aptidão psicológica

[Decisão insensata do governador Rollemberg vai facilitar o acesso de bandidos a 'armas de choque'. 
Como? 
ao permitir que agentes do DETRAN-DF utilizem as 'tasers', Rollemberg facilita aos bandidos tomarem as 'pistolas de choques' e usarem contra a população.
Agentes de trânsito necessitam para cumprir com eficiência o DEVER inerente ao cargo, apenas de apito e caneta.
Cabe a Polícia Militar do DF - capacitada a portar e usar armas fazer a segurança nas blitz de trânsito.] 

Após fase de avaliação, os agentes do Departamento de Trânsito do DF (Detran) estão autorizados, por tempo indeterminado, a fazer uso de armas de choque conhecidas como tasers. A comunicação foi feita na edição do Diário Oficial do Distrito Federal de segunda-feira (17/4). Para portar a arma, o servidor deverá comprovar habilitação técnica e aptidão psicológica. [qual órgão ficará responsável pelos exames necessários para comprovar habilitação técnica e aptidão psicológica por parte dos agentes do DETRAN-DF?
Caso o agente não tenha habilitação técnica há o risco de usar mal a arma, ensejando que o 'alvo' (um ser humano) seja atingido mortalmente ou revide e desarme o agente.
Não tendo o agente aptidão psicológico vai usar a arma de forma indevida e sem motivação.]


As regras para o uso das tasers havia saído em maio do ano passado com prazo de 90 dias para se consolidar, mas a decisão só saiu quase um ano depois. A instrução nº 405/2016 dizia que o choque só deve ser aplicado pelo agente “em casos de iminente perigo de lesão ou morte, estado de necessidade e de legítima defesa da sua própria integridade física e de outros”. A legislação ainda orienta os fiscais a aplicarem o choque preferencialmente nas costas. “A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados”, detalha. [não conseguimos localizar a instrução nº 405 e a redação da matéria permite se entender que tal norma não existe mais e tudo indica não foi substituída por outra.]

[EXEMPLO DE INSENSATEZ:
Uma entrevista concedida ontem pelo agente de trânsito Silvaim  Fonseca - que parece ser um dos mais experientes do efetivo do DETRAN-DF e tudo indica  (pelo número de entrevistas que concede)  - ocupar um cargo importante naquele órgão - no momento não recordamos qual cargo - apresentou como vantagem o porte dos 'tasers' pela redução do número de ocorrência durante as blitz,  o que pode ser atribuído ao novo equipamento, que não foi usado nem em casos de desacato.

O crime de desacato é na maior parte das vezes cometido verbalmente e isso demonstra o entendimento daquele agente - em entrevista representado o DETRAN-DF - sobre ser favorável ao uso de 'armas de choque' em caso de desacato.

Em outras palavras, aquela autoridade de trânsito considera válido que em uma discussão verbal acalorada entre agentes de trânsito e um motorista e este desacatando um agente é válido que o 'criminoso' seja punido com choques elétricos.
Um ponto a ser esclarecido ??? também seria ótimo se o DETRAN - DF disponibilizasse em seu site a Instrução nº 415.]

Em 2011, o governo gastou, aproximadamente, R$ 534 mil na compra de 260 aparelhos para o uso dos agentes de trânsito durante operações. O Detran começou a treinar os funcionários, mas, diante da reação negativa da sociedade, o Executivo local recuou e desistiu de adotar os armamentos.  Durante todo esse tempo eles ficaram encaixotados. Chegou a ser anunciado que as armas de choque seriam destinadas à Secretaria de Segurança Pública, para uso dos policiais. O que também não se concretizou. 

Fonte: Correio Braziliense

Relembrando:
A coordenadora do curso de segurança pública da Universidade Católica de Brasília, Marcelle Figueira, defende um debate mais amplo com a sociedade antes da entrega dos tasers aos agentes responsáveis pelas blitzes. “É uma arma menos letal, mas não significa que ela não possa matar. O uso pode ser letal se o choque for aplicado em cardíacos ou em portadores de marcapasso, por exemplo. E, no momento da ação, é impossível perguntar se a pessoa tem alguma condição de saúde”, comenta a especialista. “Legalidade é diferente de legitimidade, que é conferida pela sociedade”, acrescenta Marcelle.

Para a professora, os protocolos precisam ser transparentes para a população, assim como a oferta de treinamento específico para os agentes. Segundo a especialista, estudos internacionais mostram que, no caso de uso de equipamentos como tasers, há uma tendência menor ao diálogo. “Existem indicadores sobre isso. Com armamentos menos letais, os operadores de segurança têm uma tendência a negociar menos. Exatamente por isso as normas precisam ficar bem claras, para que não haja abusos”, alerta. A especialista acredita que a adoção das armas de choque não está suficientemente justificada e que existe a possibilidade de requisitar apoio da PM em situações de perigo.

O presidente da OAB no DF, Juliano Costa Couto, avalia que o uso de armas de choque contra motoristas é uma medida desproporcional. Segundo ele, a entidade questionará na Justiça a liberação do uso em blitzes. “Esses aparelhos podem levar à morte determinadas pessoas. Por isso, a autorização para uso de agentes de trânsito é temerária”, defende. Juliano pediu que a OAB faça uma análise da constitucionalidade da instrução normativa do Detran.