Impasse para obrigar que o presidente utilize o equipamento de proteção em ambientes públicos do DF ganhou mais um capítulo
O impasse na Justiça para obrigar que o presidente Jair Bolsonaro use máscara em ambientes públicos do Distrito Federal ganhou mais um capítulo. O advogado V.N. apresentou nesta segunda-feira, 13, um agravo, que funciona como um recurso, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pedindo a alteração da decisão da desembargadora Daniele Maranhão Costa, que desobrigou o presidente Jair Bolsonaro a usar a máscara.
[SUGESTÃO para a imprensa: façam a boa ação do dia e dêem mais espaço para a divulgação das peraltices desse advogado, talvez seja generoso publicar uma foto. Se percebe que movendo ações quixotescas ele anseia por holofotes. De nossa parte, ele não terá nem o nome completo publicado.]
No documento, V N afirma que a ilegalidade da decisão da desembargadora do TRF-1 é “de evidência ofuscante”, aponta que não houve oitiva da outra parte antes da decisão tomada e destaca que o ato foi praticado “para legitimar que o maior líder da nação promova o contágio e comprometa medidas de controle da maior pandemia de nossa história”.
O advogado também rebate a afirmação da desembargadora do TRF-1, que liberou Bolsonaro de usar máscara obrigatoriamente alegando que já existe um decreto que impõe aos residentes do DF utilizarem o equipamento de proteção. Segundo ela, isso esvaziaria a “necessidade de intervenção do Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”.
Para V N o recurso ao judiciário é o instrumento por excelência para que o cidadão possa impor o atendimento de uma obrigação legal, caso ela espontaneamente esteja sendo descumprida. Assim, caracteriza o interesse na ação é a desobediência da lei, e não a inexistência de norma. Afirmar o contrário “despreza a natureza deôntica do direito e ofende até mesmo princípios de organização civilizatória pré-constitucionais”.
“E tudo isso, veja-se, para legitimar o contágio de terceiros pelo maior líder da nação de uma doença que já matou mais de 70.000 pessoas”, ressalta o advogado. V N é o autor da ação inicial que pede que a Justiça obrigue Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal.
Como a coluna mostrou no início de junho, o advogado embasou seu pedido alegando que “é realmente impressionante que a maior causa de morte atual no país encontre no líder da nação completa e zelo em evitar o contágio”.
No final do mês, o juiz Renato Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, impôs ao presidente Jair Bolsonaro a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Ao chegar no TRF-1, a desembargadora Daniele Maranhão Costa desobrigou o presidente a usar a máscara. Alguns dias depois, o presidente confirmou que seu teste para coronavírus deu positivo.
Blog Leitão Matheus - Matheus Leitão,jornalista - VEJA