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quinta-feira, 7 de julho de 2016

“Constrangida, senhor ministro, está a sociedade brasileira!”



O Supremo Tribunal Federal está se tornando o promotor da desordem institucional, o causador da insegurança jurídica, o subversivo das próprias instâncias judiciais e dos processos legais, e vai consagrando, a cada dia, um regime de medidas discricionárias e arbitrárias.

A decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de revogar a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, decretada na Operação Custo Brasil, continua a causar forte polêmica.


Estranhíssima ginástica jurídica
O Grupo do Ministério Público Federal de São Paulo, que atua na dita Operação, manifestou sua perplexidade em nota oficial, na qual afirma que "o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República".

Também o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, responsável pela decretação da prisão preventiva, manifestou em despacho sua discordância em relação à decisão de Dias Toffoli, ressaltando que "a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem" e que a própria decisão do STF não aduziu a inexistência de indícios ou a inexistência de riscos.

A precipitada decisão do ministro tomada em dois diaso mesmo ministro leva em média 29 dias para analisar pedidos liminares também causou fortíssima estranheza aos procuradores Carlos Fernando dos Santos e Diogo Castor de Mattos, da Lava Jato. 
Em declarações à Folha de S. Paulo, considerando a estranhíssima ginástica jurídica inventada pelo ministro Toffoli, os procuradores a compararam-na a um duplo twist carpado, o famoso salto executado pela ginasta Daiane dos Santos. Segundo eles, Dias Toffoli “aplicou um salto duplo twist carpado nas duas instâncias inferiores, os juízes naturais competentes, e nos inúmeros outros habeas corpus das pessoas 'comuns' que esperam um veredito há muito mais tempo. Em outras palavras, criou-se o foro privilegiado para o marido de senadora”. [da mesma forma que o ministro Teori Zavascki criou a pena “suspensão de mandato parlamentar” para o deputado Eduardo Cunha.]

Megaesquemas criminosos interconectados
A gravidade da decisão arbitrária de Dias Toffoli – uma zombaria em relação à Justiça e à sociedade – fica ainda mais desnudada diante da nova fase da Operação Lava Jato, batizada de Abismo.

De acordo com o site O Antagonista, Deltan Dallagnol, o coordenador da Força Tarefa da Lava Jato, ressaltou a interconexão com as investigações deflagradas há poucos dias: “Três operações da última semana, Saqueador, Custo Brasil e a de hoje, são ramos de uma mesma árvore. Juntas formam um ícone da recente articulação da Justiça que começa a cercar em diversas frentes de investigação megaesquemas criminosos de desvio de dinheiro público que se interconectam”.

É grave, pois, a percepção decorrente da medida do ministro Dias Toffoli, ao reverter uma decisão importante no combate à imensa organização criminosa instalada pelos governos petistas no coração do Estado e ao tentar, numa ginástica jurídica duvidosa, criar uma estranha doutrina que poderia colocar em causa a própria Operação Lava Jato.


Justiça seletiva
 
Promotor da desordem institucional - O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o guardião da Constituição e, por isso mesmo, um pilar fundamental da ordem institucional, está a tornar-se precisamente o inverso, o promotor da desordem institucional.

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    Antes de chegar ao maior tribunal do país, por indicação política do ex-presidente Lula, Toffoli havia sido reprovado duas vezes em concurso de ingresso na magistratura paulista. Então, ornava-lhe a biografia a só condição de ex-advogado geral da União, também por indicação de Lula – seu padrinho político....................................