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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

CPI: OAB diz que é violação intimar advogada de Bolsonaro

Karina Kufa, defensora do presidente Jair Bolsonaro, foi chamada a depor na CPI da Covid. 

A CPI da Covid aprovou a convocação da advogada do presidente Jair Bolsonaro, Karina Kufa. Os senadores apontam que ela foi a responsável por organizar um jantar em sua residência onde o lobista Marconny Albernaz de Faria foi apresentado a José Ricardo Santana, ex-secretário-executivo da Anvisa. 
 
[desespero pelo desperdício de dinheiro público que promoveu, a troco de nada, leva Covidão a buscar conflito com a OAB ao intimar advogado do presidente Bolsonaro para depor.]
 
Para a OAB, decisão da CPI de convocar a advogados para depor sobre fatos que notoriamente tiveram conhecimento através do exercício da profissão configura inequívoca violação das prerrogativas da advocacia. Na justificativa da convocação, o senador Randolfe Rodrigues, requerente, disse que o depoimento da advogada é de extrema importância para os trabalhos desta CPI, uma vez que pode esclarecer sua participação e de outros personagens do seu círculo de amizades nas negociações envolvendo contratos com o ministério da Saúde. "Estamos convocando não por ser advogada da família do presidente da República, mas pelos notórios diálogos que ela possui com vários lobistas."

Em nota, a OAB afirmou que o sigilo profissional legal do advogado não pode ser, sob nenhuma hipótese, relativizado ou colocado em segundo plano.
 
Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/351212/cpi-oab-diz-que-e-violacao-intimar-advogada-de-bolsonaro

Veja a íntegra da nota: 
Nota sobre a intimação de advogados para serem ouvidos na CPI no Senado

Eventual decisão da CPI da covid-19 de convocar a advogados para depor sobre fatos que notoriamente tiveram conhecimento através do exercício da profissão configura inequívoca violação das prerrogativas da advocacia, conferidas por lei federal e tentativa inaceitável de criminalização da profissão.

O sigilo profissional legal do advogado não pode ser, sob nenhuma hipótese, relativizado ou colocado em segundo plano. A sua inviolabilidade ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, para assegurar o estado de direito, bem como para evitar que a defesa se transmude em acusação.

Nas situações que existirem advogados exercendo regularmente sua profissão, independente da parte que ele defenda ou da sua posição processual, estará a Ordem dos Advogados do Brasil atuando na preservação de suas garantias profissionais, e reagirá energicamente sempre em defesa dos seus inscritos.

Alex Souza de Moraes Sarkis

Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas 
 
Transcrição integral do publicado no site MIGALHAS

Transcrição realizada Blog Prontidão Total