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domingo, 26 de janeiro de 2020

Suzane lê livro, fica possessa e tenta impedir noite de autógrafos - VEJA Gente

"As consequências danosas serão desastrosas e irreversíveis", alegou ela

Após ver frustrada a tentava de censurar sua publicação pela Justiça, Suzane Von Richthofen leu o livro Suzane – Assassina e Manipuladora, escrito por Ulisses Campbell. A mandante dos assassinatos dos pais achou a obra “ofensiva”. Ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que a publicação fosse recolhida das livrarias e que a Justiça suspendesse o lançamento marcado para quinta, 23, na Livraria Cultura do Conjunto Nacional, em São Paulo, às 19 horas.

Diz Suzane via Defensoria Pública de São Paulo: “a publicação do livro afronta a própria Administração da Justiça e o Poder Judiciário, pois a publicação se utiliza de dados obtidos de processo de execução penal em tramitação sob segredo de justiça e trechos de laudos médicos psiquiátricos e psicológicos acobertados pelo sigilo profissional”. Nesse sentido, alega que “uma vez publicado o livro e exposto seu conteúdo, as consequências danosas serão desastrosas e irreversíveis para a agravante e para a Justiça Pública, sendo que eventual e futura indenização pecuniária ou direito de resposta não restaurarão o status quo ante”.

Ela ainda “solicita a consequente suspensão da publicação do livro “Suzane –
Assassina e Manipuladora”,
marcada para 23.01.2020, bem como a suspensão de suas vendas, já disseminadas por sites de internet”.

O STF não acatou os pedidos de Suzane e o livro, além de estar as vendas em livrarias físicas e online, teve garantida a sua noite de autógrafos.
[vejam o quanto a Justiça brasileira se apequena:
- uma criminosa, mandante e coautora  do assassinato do pai e da mãe, ainda é favorecida pelo absurdo de ter condições de recorrer ao STF,  buscando suspender o lançamento, noite de autógrafos e venda do livro que narra seu crime hediondo, alegando danos irreversíveis a sua pessoa;
Que dano pode atingir um ser tão repugnante, tão indigno de qualquer clemência?

O pior é que seu pedido é avalizado pela Defensoria Pública.
Felizmente, o STF desta vez agiu em consonância com a verdadeira Justiça - aquela que o Povo anseia ver distribuída no Brasil.
Basta a afronta da criminosa 'COMEMORAR' o Dia dos Pais e Dia das Mães, beneficiadas pelos saidões - a recente mudança na legislação, restringindo o alcance dos saidões, nã se aplica a crimes anteriores, o que poderia ser ajustado por uma adequação da interpretação - já que a Lei Penal só pode retroagir para beneficiar o réu, mas, nada impede que retroaja não para alcançar a dosimetria da pela e sim incidindo sobre a execução penal.] .

Veja Gente - Publicado em VEJA, João Batista Jr