..... dinheiro para a compra de imóveis, drible na Lei da Ficha Limpa...
O presidente da
Câmara pode muito, mas não pode tudo. E foi mais ou menos envergonhado
que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) comentou depois da sessão onde a
maioria dos seus pares aprovou uma escandalosa reforma da legislação
eleitoral: – A Câmara tem convicção do que aprovou. Votamos aquilo que entendemos que é o melhor para o processo eleitoral e partidário.
Noves fora nada, Maia
serviu uma platitude ao invés de um juiz de valor convincente. Sua força
política repousa nos partidos que o sustentam no cargo. A maioria deles
é de centro-direita, mas Maia tem bom trânsito nos partidos de
esquerda. A lambança promovida pela
Câmara foi aprovada na semana passada sem que ninguém fora dali tivesse
notado. Despachado para o Senado, o texto do projeto desatou uma
barulheira infernal e acabou castrado em seus pontos mais aberrantes.
De volta à Câmara, em
menos de 24 horas foi restaurado. Alguns dos pontos vetados pelo Senado,
vetados estão, mas outros não. Restaurou-se a possibilidade de Caixa 2
por meio do pagamento direto de serviços contratados a advogados e
contadores. Os partidos poderão usar
dinheiro público do fundo partidário para a compra de imóveis ou a
construção de suas sedes, e também para pagar o impulsionamento de
conteúdos do seu interesse nas redes sociais. Ou seja: para comprar
likes.
Os bancos terão que
tratar os partidos da mesma maneira que tratam os demais correntistas,
sem taxas diferenciadas. E a partir de 2020 estará de volta o tempo de
propaganda dos partidos para além do horário de propaganda dos
candidatos em ano de eleição. Se a Justiça eleitoral
tinha um prazo curto para aferir se uma candidatura atendia aos
critérios de legalidade, agora terá até a posse dos eventuais eleitos.
Isso abre a possibilidade de eleição de políticos que antes seriam
barrados pela Lei da Ficha Limpa.
A cada dois anos, desde o
fim da ditadura militar de 64, o Congresso muda a legislação eleitoral e
partidária na véspera de nova eleição. No próximo ano, o país voltará
às urnas para eleger vereadores, prefeitos e deputados estaduais. Caberá ao presidente da
República sancionar com ou sem vetos o que a Câmara aprovou. Se vetar
algum artigo, a Câmara poderá derrubar o veto se quiser. A aposta da
maioria dos deputados é que o eleitor não liga para assuntos como esse.
Blog do Noblat - Ricardo Noblat - Veja