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terça-feira, 3 de maio de 2016

É possível que pessoas SEM MORAL sejam indenizadas por danos morais?



Mulher, filho e nora de Lula pedem indenização por divulgação de conversas telefônicas
Familiares do ex-presidente querem receber R$ 300 mil
A mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia, o filho Fábio Luís Lula da Silva e a nora Renata Moreira entraram com pedidos de indenização na Justiça. Segundo os advogados que os representam, os três sofreram danos morais com a divulgação de suas conversas telefônicas, no dia 16 de março, grampeadas pela Polícia Federal para as investigações da Operação Lava-Jato. 

O valor total das causas é de R$ 300 mil, já que a jurisprudência indica que cada ação de dano moral tem valor aproximado de R$ 100 mil. A divulgação das conversas foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Em alguns trechos das gravações, Marisa, o filho e a nora falam dos panelaços ocorridos após programas do Partido dos Trabalhadores veiculados na TV. A família teve conversas interceptadas pela Polícia Federal no inquérito que apura um suposto recebimento de vantagens indevidas pelo ex-presidente e família.   

Em nota, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins afirmaram: “as ações demonstram que, além da ilegalidade da própria interceptação telefônica, a legislação prevê que o material desta decorrente deve ser mantido em sigilo, podendo a divulgação configurar, em tese, até mesmo a prática de crime. Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso”.

Fonte: O Globo