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quarta-feira, 9 de novembro de 2022

O Brasil se despede de uma tênue democracia e parte para o absolutismo - Gilberto Simões Pires

FACHADA
Por incrível que possa parecer, muitos brasileiros ainda não perceberam que no nosso Brasil tanto o ESTADO DE DIREITO quanto o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO não passam de FACHADA. Esta grande verdade está mais do que clara por conta do flagrante DESRESPEITO a tudo que prega o “Parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal, que escancara, sem a menor necessidade de interpretação, que: - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

O QUE O POVO QUER
Mesmo admitindo que tudo aquilo que é óbvio não precisa ser explicado, [não interpretado pelo STF] volto a insistir com o termo -FACHADA- aproveitando a lógica expressada pelo constitucionalista Paulo Bonavides (já falecido), que diz o seguinte -“Na democracia representativa tudo se passa como se o povo realmente governasse; há, portanto, a presunção ou ficção de que a vontade representativa é a mesma vontade popular, ou seja, aquilo que os representantes querem vem a ser legitimamente aquilo que o povo haveria de querer, se pudesse governar pessoalmente, materialmente, com as próprias mãos". Como se percebe, infelizmente, nada disso acontece no nosso Brasil.

ESTADO DE DIREITO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 
Vale observar que o ESTADO -DE DIREITO- é uma organização destinada a manter, pela aplicação do DIREITO, as condições universais de ordem social. O DIREITO, portanto, é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao ESTADO cumpre assegurar. 
 
 Já o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, como dispõe a CF, é a divisão do ESTADO em TRÊS PODERES INDEPENDENTES -EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO- sendo que as LEIS PROMULGADAS pelo LEGISLATIVO DEVEM SER OBEDECIDAS pelos TRÊS PODERES E PELOS CIDADÃOS. Perceberam, enfim, que ambos não passam, infelizmente, de FACHADA?

ESTADO DE NÃO-DIREITO
O que mais leva à revolta e à indignação é que o ESTADO DE DIREITO deu lugar, com enorme e flagrante visibilidade, ao -ESTADO DE NÃO-DIREITO- onde imperam LEIS ARBITRÁRIAS, CRUÉIS E DESUMANAS que submetem os cidadãos a viver sob as vontades de um ESTADO AUTORITÁRIO onde deixam de existir os DIREITOS FUNDAMENTAIS, como o DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE. OU seja, já vivemos um período de ABSOLUTISMO.

Ponto  Crítico - Gilberto Simões Pires