Para
especialista, exigência é abusiva; Cicatrizes e tatuagens extensas são vetadas
Além de vencer uma prova acirrada de conhecimentos
e suar a camisa nos testes físicos, candidatos a diversas carreiras no Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal precisam
atender a requisitos no mínimo controversos. A menos que tenham um atestado de virgindade, mulheres devem
apresentar exame de papanicolau. Tatuagens em área extensa do corpo
também são vetadas a todos os aspirantes à carreira pública.
Não só as marcas feitas de forma
voluntária na pele estão proibidas, mas também cicatrizes
cirúrgicas extensas no abdômen ou tórax ou aquelas deixadas por operações
ortopédicas recentes nos membros, independentemente do tamanho. As
regras, que constam em seis editais de concurso do órgão para contratar
profissionais variados, de soldados a médicos e engenheiros, reacenderam a
discussão sobre o limite das exigências presentes nas seleções públicas.
No
caso dos exames exigidos das candidatas que passarem da fase dos testes
físicos, os
editais usam termos técnicos. O procedimento conhecido popularmente como papanicolau está descrito como “colpocitopatologia oncótica”. Ainda
segundo o edital, só está dispensada do
papanicolau, a “candidata que possuir
hímen íntegro” e “desde que apresente
atestado médico que comprove a referida condição”
Especialista
em direito aplicado aos concursos públicos, o advogado Rudi Cassel classifica a exigência do papanicolau ou atestado de
virgindade como um requisito abusivo, que, além de
violar a privacidade da candidata, colocando-a em situação vexatória, é
pouco eficaz para os anseios da Administração Pública. - A
única razão para pedir exames prévios é para verificar se a pessoa tem
condições de desempenhar o cargo. Não é razoável pedir um papanicolau para
verificar se a candidata tem uma neoplasia maligna (câncer). E se ela tiver,
isso significa que está incapacitada? --- questiona Cassel. [a exigência em si é descabida e constrangedora, mas, se for comprovado
na fase de exames que uma candidata tem um câncer, é óbvio que deverá ser
declarada inapta.
O câncer é uma doença motivadora de aposentadoria para quem
está empregado.]
Para o
advogado, considerar cicatrizes de cirurgias torácicas,
abdominais e nos membros como condições de inabilitação para o cargo soa até mais absurdo que a exigência do
papanicolau ou atestado de virgindade. [considerar cicatrizes resultantes de cirurgias
torácicas, abdominais e nos membros é absurdo. Já quanto a proibição de
tatuagens é uma medida totalmente procedente e deve ser mantida.] Cassel afirma que não há nenhuma
explicação que justifique a presença de itens como esses num edital de concurso
público, independentemente do cargo: -- O
princípio geral do concurso público é o amplo acesso, para verificar os mais
aptos. Então, essas restrições devem ser previstas, mas com reserva e bom
senso. Pedir uma infinidade de exames, além de dar um trabalhão para o candidato,
pode ser sinal de cláusulas abusivas.
Em nota, o Corpo de Bombeiros Militar do DF afirmou
que os testes de papanicolau são necessários para verificar a capacidade de
desempenhar as funções e serão entregues em envelope lacrado, preservando o sigilo. “Entendemos que
a exigência do exame complementar citado não viola o sigilo das candidatas,
tampouco desrespeita o direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo
contrário, retrata o cuidado e o zelo que a Corporação possui com os futuros
militares, tudo em conformidade com a lei”, diz a corporação. Questionado
sobre a presença de cicatrizes entre causas de inabilitação, e de tatuagens
extensas dentro das condições incapacitantes previstas nos editais dos
concursos, o Corpo de Bombeiros Militar do DF não respondeu.
Proibição
de tatuagem está no STF
A polêmica envolvendo a proibição de tatuagens para
candidatos a cargos públicos é antiga e já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em
forma de recurso. A Corte declarou repercussão geral
para o caso, para que a decisão seja válida em todos os julgados semelhantes no
país. Ainda não há data para que
o Supremo analise. O
processo hoje no Supremo começou quando um candidato ao cargo de soldado da
Polícia Militar de São Paulo acionou a Justiça porque foi declassificado em razão de uma tatuagem na perna. Ele obteve
sucesso em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça paulista reformou a
decisão.
O candidato, então, entrou com
recurso, que chegou à mais alta Corte do país. [há que se considerar o tamanho da tatuagem e o
local; havendo excesso, seja qual for o local deverá ser considerada motivo
para desclassificação sumária. Já na face, dorso das mãos e outros locais
comumente expostos devem, independendo do tamanho, ser considerada
desclassificatória.
Óbvio que o desenho ou alguma inscrição que conste da tatuagem sendo ofensivo a Pátria, as Organizações Militares, aos Poderes constituídos, a Família, a Moral, os Bons Costumes, a Religião, devem levar a desclassificação sumária do candidato.]
No caso do Corpo de Bombeiros do
DF, estão proibidas tatuagens que “apresentem símbolos, imagens e/ou inscrições alusivos a
ideologias contrárias às instituições democráticas, ou que preguem a violência
e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou
origem; ideias ou atos libidinosos; apologia ao consumo de drogas”. Além disso, marcas que simplesmente estejam em “área extensa do
corpo” também são motivo para desclassificação do candidato, porque, segundo os editais, podem prejudicar “os padrões de apresentação pessoal” adotados pela corporação.
Fonte: O Globo