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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Concurso de bombeira no DF exige Papanicolau ou 'hímen íntegro'



Para especialista, exigência é abusiva; Cicatrizes e tatuagens extensas são vetadas
Além de vencer uma prova acirrada de conhecimentos e suar a camisa nos testes físicos, candidatos a diversas carreiras no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal precisam atender a requisitos no mínimo controversos. A menos que tenham um atestado de virgindade, mulheres devem apresentar exame de papanicolau. Tatuagens em área extensa do corpo também são vetadas a todos os aspirantes à carreira pública.

Não só as marcas feitas de forma voluntária na pele estão proibidas, mas também cicatrizes cirúrgicas extensas no abdômen ou tórax ou aquelas deixadas por operações ortopédicas recentes nos membros, independentemente do tamanho. As regras, que constam em seis editais de concurso do órgão para contratar profissionais variados, de soldados a médicos e engenheiros, reacenderam a discussão sobre o limite das exigências presentes nas seleções públicas.

No caso dos exames exigidos das candidatas que passarem da fase dos testes físicos, os editais usam termos técnicos. O procedimento conhecido popularmente como papanicolau está descrito como “colpocitopatologia oncótica”. Ainda segundo o edital, só está dispensada do papanicolau, a “candidata que possuir hímen íntegro” e “desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição”

Especialista em direito aplicado aos concursos públicos, o advogado Rudi Cassel classifica a exigência do papanicolau ou atestado de virgindade como um requisito abusivo, que, além de violar a privacidade da candidata, colocando-a em situação vexatória, é pouco eficaz para os anseios da Administração Pública.  - A única razão para pedir exames prévios é para verificar se a pessoa tem condições de desempenhar o cargo. Não é razoável pedir um papanicolau para verificar se a candidata tem uma neoplasia maligna (câncer). E se ela tiver, isso significa que está incapacitada? --- questiona Cassel. [a exigência em si é descabida e constrangedora, mas, se for comprovado na fase de exames que uma candidata tem um câncer, é óbvio que deverá ser declarada inapta.
O câncer é uma  doença motivadora de aposentadoria para quem está empregado.]

Para o advogado, considerar cicatrizes de cirurgias torácicas, abdominais e nos membros como condições de inabilitação para o cargo soa até mais absurdo que a exigência do papanicolau ou atestado de virgindade. [considerar  cicatrizes resultantes de cirurgias torácicas, abdominais e nos membros é absurdo. Já quanto a proibição de tatuagens é uma medida totalmente procedente e deve ser mantida.] Cassel afirma que não há nenhuma explicação que justifique a presença de itens como esses num edital de concurso público, independentemente do cargo: -- O princípio geral do concurso público é o amplo acesso, para verificar os mais aptos. Então, essas restrições devem ser previstas, mas com reserva e bom senso. Pedir uma infinidade de exames, além de dar um trabalhão para o candidato, pode ser sinal de cláusulas abusivas.

Em nota, o Corpo de Bombeiros Militar do DF afirmou que os testes de papanicolau são necessários para verificar a capacidade de desempenhar as funções e serão entregues em envelope lacrado, preservando o sigilo. “Entendemos que a exigência do exame complementar citado não viola o sigilo das candidatas, tampouco desrespeita o direito à intimidade, à honra e à imagem. Pelo contrário, retrata o cuidado e o zelo que a Corporação possui com os futuros militares, tudo em conformidade com a lei”, diz a corporação. Questionado sobre a presença de cicatrizes entre causas de inabilitação, e de tatuagens extensas dentro das condições incapacitantes previstas nos editais dos concursos, o Corpo de Bombeiros Militar do DF não respondeu.

Proibição de tatuagem está no STF
A polêmica envolvendo a proibição de tatuagens para candidatos a cargos públicos é antiga e já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em forma de recurso. A Corte declarou repercussão geral para o caso, para que a decisão seja válida em todos os julgados semelhantes no país. Ainda não há data para que o Supremo analise. O processo hoje no Supremo começou quando um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo acionou a Justiça porque foi declassificado em razão de uma tatuagem na perna. Ele obteve sucesso em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça paulista reformou a decisão. 

O candidato, então, entrou com recurso, que chegou à mais alta Corte do país. [há que se considerar o tamanho da tatuagem e o local; havendo excesso, seja qual for o local deverá ser considerada motivo para desclassificação sumária. Já na face, dorso das mãos e outros locais comumente expostos devem, independendo do tamanho, ser considerada desclassificatória.
Óbvio que o desenho ou alguma inscrição que conste da tatuagem sendo ofensivo a Pátria, as Organizações Militares, aos Poderes constituídos, a Família, a Moral, os Bons Costumes, a Religião, devem levar a desclassificação sumária do candidato.] 

No caso do Corpo de Bombeiros do DF, estão proibidas tatuagens que “apresentem símbolos, imagens e/ou inscrições alusivos a ideologias contrárias às instituições democráticas, ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; apologia ao consumo de drogas”. Além disso, marcas que simplesmente estejam em “área extensa do corpo” também são motivo para desclassificação do candidato, porque, segundo os editais, podem prejudicar “os padrões de apresentação pessoal” adotados pela corporação.

Fonte: O Globo