Roberto
Barroso, ministro do Supremo, é mesmo incorrigível: raso, pernicioso,
ególatra. Aceitou um convite da Folha e escreveu uma suposta resposta ao superestimado artigo do
professor Conrado Hübner Mendes, publicado no mesmo jornal no dia 28 de
janeiro. Uma síntese valorativa sobre o texto de Barroso: ignorou as
críticas rasas de Hübner, que chegam a ser, frequentemente, pedestres;
aproveitou o ensejo para falar bem de si mesmo e deu a pista do que
define como um Supremo “iluminista”: aquele de juízes que, embora
eleitos por ninguém, legislam.
Mais: o doutor faz a defesa aberta do STF
como o Supremo Tirano do Findomundistão. Sim, Barroso quer pôr fim a
presunção de inocência, rasgar a Constituição e estabelecer um limite
para o Estado de Direito: estarão protegidos pelo dito-cujo os que derem
sorte… Que se danem os que não derem. Ah, sim: ele continua a perseguir
os fetos com determinação que pretende “iluminista”.
E o que há de essencialmente errado no artigo do tal professor Hübner, a quem Barroso deveria contestar e não contestou? Hübner
deixa de enfrentar a questão crucial hoje no Supremo — que é o tribunal
legislador — para se ater a picuinhas, elevando a ignorância sobre as
leis, a Constituição e o Regimento da Casa à condição de objeção
aceitável. Leiam o post a respeito. Quero voltar a Barroso.
O ministro
faz o que chama “propostas” para um funcionamento mais célere do STF e,
em nenhum momento, lembra que o Congresso é o único Poder a quem
compete legislar. Aliás, nas três vezes em que a palavra “Congresso” é
citada em seu artigo, isso se dá em contexto negativo. Esse
imaginoso membro do STF, guindado ao posto pelos radicais do PT que
estavam encantados com sua performance como advogado do terrorista
Cesare Battisti, crava a seguinte barbaridade:
“O STF não deve admitir mais
recursos extraordinários (que respondem por 85% de seus processos) do
que possa julgar em um ano. Toda ação que não for selecionada para ser
reavaliada pelo Supremo —seleção feita mediante critérios
discricionários, mas transparentes— transita em julgado, isto é, o
processo acaba.”
Se vocês
não entenderam, trata-se do seguinte: o Supremo estabeleceria um limite
anual de causas que aceitaria julgar. Quais? Este gênio da raça diz: “A
seleção seria feita por critérios discricionários, mas transparentes”. E
quem não tivesse a sorte de ser selecionado? Ora, dar-se-ia a coisa
como transitada em julgado.
Barroso não é um ministro do Supremo, mas uma aberração que hoje dá plantão nos veículos das Organizações Globo. Perguntas:
1: quem procederia o julgamento prévio para saber que Recurso Extraordinário seria aceito ou não?;
2: o fato de alguns não terem direito a
Recurso Extraordinário porque o STF já terá esgotado a sua cota não fere
o princípio da igualdade perante a lei, garantido pela Constituição?;
3: um critério “discricionário” passa a ser aceitável só porque é “transparente”?;
4: tal mudança não poderia ser operada
nem por emenda constitucional porque fere o Artigo 5º da Constituição,
que é cláusula pétrea, segundo dispõe o Artigo 60;
5: proponho a Barroso um critério
“discricionário e transparente”: misturam-se num grande saco os números
dos Recursos Extraordinários e, todo mês, num estádio, procede-se a um
sorteio. Sugiro que seja Barroso a enfiar a mão no tal saco para retirar
de lá o papelzinho. Pode-se pensar também numa gincana.
Eis
Barroso, o ministro que, diante da intervenção federal no Rio, resolveu
defender, mais uma vez, a legalização das drogas. Ele é um portento.
A segunda
proposta do doutor é que, admitido o Recurso Extraordinário, com
repercussão geral, se marque a data do julgamento, que, diz ele, tem de
se dar entre seis e nove meses. Mas que se note: já se fez antes a tal
seleção arbitrária e tirânica, não é? De resto, Recurso Extraordinário
não gera efeito vinculante, como está claro no Parágrafo 2º do Artigo
102 da Carta, a saber:
“§ 2º As decisões definitivas
de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas
de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de
constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito
vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.”
A terceira ação, que, por força de lei, gera efeito vinculante é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Barroso
tem aquele jeitinho, digamos, “soft” de ser, mas pode ser bem malcriado.
Ao responder à crítica do tal professor Hübner que censura ministros
por supostamente ignorar decisões anteriores do plenário, ele escreve:
“Muitos juízes, formados na
tradição romano-germânica, ainda não se adaptaram à cultura de respeito
aos precedentes, que é uma novidade trazida do direito anglo-saxão. O
problema, que é residual, em breve estará superado.”
O que ele
quis dizer? Que alguns juízes garantistas do STF, que se apegam à
Constituição, já caminham para os 70, 70 e poucos. Terão se aposentar
aos 75. Aí, aposta o doutor, o tribunal abrigará um maior número de
pessoas que, a exemplo dele próprio, podem mandar a Constituição ás
favas.
Arrogante! Mistificador! Tecnicamente embusteiro!
Em
seguida, Barroso passa a fazer o elogio em boca própria, exaltando as
muitas vezes em que, com efeito, com a participação dele — como advogado
ou como ministro —, o Supremo decidiu legislar aberta e
desavergonhadamente. E isso não está na crítica rasa e furibunda do tal
professor Übner.
Ele exalta
o STF por ter reconhecido a união civil de homossexuais. Sim, eu sou
favorável. Só que o Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição diz que a
“união estável se dá entre homem e mulher”. Quem muda a Constituição e o
Congresso, não o togado da hora.
Ele, Barroso, decidiu legalizar o
aborto até o terceiro mês de gravidez — aproveitou a simples concessão
de um habeas corpus para mais essa aberração — e se mostra orgulhoso de
sua obra: chama a sua obsessão pela cureta que mata quem não pode correr
de “direitos reprodutivos”. Sim, esse mesmo esse STF já havia inventado
a descriminação do aborto em caso de anencefalia. Nas duas
oportunidades, resolveu emendar o Código Penal por conta própria.
Barroso
também exalta a proibição da doação de empresas a campanhas, que, diz
ele, moraliza a política. Nem diga! Vai provocar uma explosão de caixa
dois que não terá como ser apurada, vai aumentar a presença do crime
organizado nas campanhas e, em razão da dificuldade de arrumar dinheiro,
partidos estão atrás de puxadores de votos: um candidato competitivo
está custando entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões! Obra de Barroso!
Há muitas
outras aberrações em seu texto, mas fico, por ora, por aqui, observando
dois aspectos tragicamente engraçados. O PT nomeou este advogado do
terrorista Battisti porque gostava de sua militância em favor das
minorias, reconhecido que era como um crítico das elites, defensor de
teses ditas “progressistas” que as esquerdas aplaudem, como legalização
do aborto e das drogas.
Só que o
doutor não resiste aos holofotes. Tornou-se a principal voz em defesa de
que se jogue no lixo o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição que
garante que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em
julgado de sentença penal condenatória. Vale dizer: Barroso é hoje a voz
mais visível em defesa da prisão imediata de Lula. E aí os petistas
ficam tristes. Afinal, ele é o cara que quer liberar todas as drogas,
que decide olimpicamente que fetos podem ir para o lixo até o terceiro
mês de gestação e que se opõe, humanista ao máximo, vaquejada porque,
meu Deus!, rabos de vacas são ate quebrados. Descartar um feto humano é
civilização. Quebrar o rabo de um ruminante, prova de barbárie.
E a
direita? Quando ele pede que se ignore o que diz a Constituição sobre o
trânsito em julgado, ela o aplaude porque, afinal, é obcecada pela
prisão do Lula. Por outro lado, é o homem que vê o rabo da vaca como
patrimônio da humanidade, mas descarta fetos como quem diz hoje é
segunda-feira. E eu? Eu
sou um liberal… liberal. Ministro do Supremo não legisla. Ponto! Nem
decide contra o que está explícito na Carta nem proíbe o que ela
explicitamente não proibir. De sorte que os senhores juízes devem
iluminar por sua conta apenas os eventos que não foram iluminados pelos
próprios diplomas legais.
O resto é picaretagem e obscurantismo em nome das luzes.
Blog do Reinaldo Azevedo