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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Barroso, que descarta fetos, mas protege o rabo da vaca, quer STF “discricionário”, que escolha quais casos julgar. Uma aberração!

Roberto Barroso, ministro do Supremo, é mesmo incorrigível: raso, pernicioso, ególatra. Aceitou um convite da Folha e escreveu uma suposta resposta ao superestimado artigo do professor Conrado Hübner Mendes, publicado no mesmo jornal no dia 28 de janeiro. Uma síntese valorativa sobre o texto de Barroso: ignorou as críticas rasas de Hübner, que chegam a ser, frequentemente, pedestres; aproveitou o ensejo para falar bem de si mesmo e deu a pista do que define como um Supremo “iluminista”: aquele de juízes que, embora eleitos por ninguém, legislam. 

Mais: o doutor faz a defesa aberta do STF como o Supremo Tirano do Findomundistão. Sim, Barroso quer pôr fim a presunção de inocência, rasgar a Constituição e estabelecer um limite para o Estado de Direito: estarão protegidos pelo dito-cujo os que derem sorte… Que se danem os que não derem. Ah, sim: ele continua a perseguir os fetos com determinação que pretende “iluminista”.


E o que há de essencialmente errado no artigo do tal professor Hübner, a quem Barroso deveria contestar e não contestou? Hübner deixa de enfrentar a questão crucial hoje no Supremo — que é o tribunal legislador — para se ater a picuinhas, elevando a ignorância sobre as leis, a Constituição e o Regimento da Casa à condição de objeção aceitável. Leiam o post a respeito. Quero voltar a Barroso.


O ministro faz o que chama “propostas” para um funcionamento mais célere do STF e, em nenhum momento, lembra que o Congresso é o único Poder a quem compete legislar. Aliás, nas três vezes em que a palavra “Congresso” é citada em seu artigo, isso se dá em contexto negativo. Esse imaginoso membro do STF, guindado ao posto pelos radicais do PT que estavam encantados com sua performance como advogado do terrorista Cesare Battisti, crava a seguinte barbaridade: “O STF não deve admitir mais recursos extraordinários (que respondem por 85% de seus processos) do que possa julgar em um ano. Toda ação que não for selecionada para ser reavaliada pelo Supremo —seleção feita mediante critérios discricionários, mas transparentes— transita em julgado, isto é, o processo acaba.”


Se vocês não entenderam, trata-se do seguinte: o Supremo estabeleceria um limite anual de causas que aceitaria julgar. Quais? Este gênio da raça diz: “A seleção seria feita por critérios discricionários, mas transparentes”. E quem não tivesse a sorte de ser selecionado? Ora, dar-se-ia a coisa como transitada em julgado.

Barroso não é um ministro do Supremo, mas uma aberração que hoje dá plantão nos veículos das Organizações Globo. Perguntas: 1: quem procederia o julgamento prévio para saber que Recurso Extraordinário seria aceito ou não?; 2: o fato de alguns não terem direito a Recurso Extraordinário porque o STF já terá esgotado a sua cota não fere o princípio da igualdade perante a lei, garantido pela Constituição?; 3: um critério “discricionário” passa a ser aceitável só porque é “transparente”?; 4: tal mudança não poderia ser operada nem por emenda constitucional porque fere o Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, segundo dispõe o Artigo 60; 5: proponho a Barroso um critério “discricionário e transparente”: misturam-se num grande saco os números dos Recursos Extraordinários e, todo mês, num estádio, procede-se a um sorteio. Sugiro que seja Barroso a enfiar a mão no tal saco para retirar de lá o papelzinho. Pode-se pensar também numa gincana.


Eis Barroso, o ministro que, diante da intervenção federal no Rio, resolveu defender, mais uma vez, a legalização das drogas. Ele é um portento.

A segunda proposta do doutor é que, admitido o Recurso Extraordinário, com repercussão geral, se marque a data do julgamento, que, diz ele, tem de se dar entre seis e nove meses. Mas que se note: já se fez antes a tal seleção arbitrária e tirânica, não é? De resto, Recurso Extraordinário não gera efeito vinculante, como está claro no Parágrafo 2º do Artigo 102 da Carta, a saber: “§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”


A terceira ação, que, por força de lei, gera efeito vinculante é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Barroso tem aquele jeitinho, digamos, “soft” de ser, mas pode ser bem malcriado. Ao responder à crítica do tal professor Hübner que censura ministros por supostamente ignorar decisões anteriores do plenário, ele escreve: “Muitos juízes, formados na tradição romano-germânica, ainda não se adaptaram à cultura de respeito aos precedentes, que é uma novidade trazida do direito anglo-saxão. O problema, que é residual, em breve estará superado.”


O que ele quis dizer? Que alguns juízes garantistas do STF, que se apegam à Constituição, já caminham para os 70, 70 e poucos. Terão se aposentar aos 75. Aí, aposta o doutor, o tribunal abrigará um maior número de pessoas que, a exemplo dele próprio, podem mandar a Constituição ás favas.

Arrogante! Mistificador! Tecnicamente embusteiro!

Em seguida, Barroso passa a fazer o elogio em boca própria, exaltando as muitas vezes em que, com efeito, com a participação dele — como advogado ou como ministro —, o Supremo decidiu legislar aberta e desavergonhadamente. E isso não está na crítica rasa e furibunda do tal professor Übner.


Ele exalta o STF por ter reconhecido a união civil de homossexuais. Sim, eu sou favorável. Só que o Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição diz que a “união estável se dá entre homem e mulher”. Quem muda a Constituição e o Congresso, não o togado da hora

Ele, Barroso, decidiu legalizar o aborto até o terceiro mês de gravidezaproveitou a simples concessão de um habeas corpus para mais essa aberração — e se mostra orgulhoso de sua obra: chama a sua obsessão pela cureta que mata quem não pode correr de “direitos reprodutivos”. Sim, esse mesmo esse STF já havia inventado a descriminação do aborto em caso de anencefalia. Nas duas oportunidades, resolveu emendar o Código Penal por conta própria.


Barroso também exalta a proibição da doação de empresas a campanhas, que, diz ele, moraliza a política. Nem diga!  Vai provocar uma explosão de caixa dois que não terá como ser apurada, vai aumentar a presença do crime organizado nas campanhas e, em razão da dificuldade de arrumar dinheiro, partidos estão atrás de puxadores de votos: um candidato competitivo está custando entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões! Obra de Barroso!


Há muitas outras aberrações em seu texto, mas fico, por ora, por aqui, observando dois aspectos tragicamente engraçados. O PT nomeou este advogado do terrorista Battisti porque gostava de sua militância em favor das minorias, reconhecido que era como um crítico das elites, defensor de teses ditas “progressistas” que as esquerdas aplaudem, como legalização do aborto e das drogas.


Só que o doutor não resiste aos holofotes. Tornou-se a principal voz em defesa de que se jogue no lixo o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição que garante que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Vale dizer: Barroso é hoje a voz mais visível em defesa da prisão imediata de Lula. E aí os petistas ficam tristes. Afinal, ele é o cara que quer liberar todas as drogas, que decide olimpicamente que fetos podem ir para o lixo até o terceiro mês de gestação e que se opõe, humanista ao máximo, vaquejada porque, meu Deus!, rabos de vacas são ate quebrados. Descartar um feto humano é civilização. Quebrar o rabo de um ruminante, prova de barbárie.


E a direita? Quando ele pede que se ignore o que diz a Constituição sobre o trânsito em julgado, ela o aplaude porque, afinal, é obcecada pela prisão do Lula. Por outro lado, é o homem que vê o rabo da vaca como patrimônio da humanidade, mas descarta fetos como quem diz hoje é segunda-feira. E eu? Eu sou um liberal… liberal.  Ministro do Supremo não legisla. Ponto! Nem decide contra o que está explícito na Carta nem proíbe o que ela explicitamente não proibir. De sorte que os senhores juízes devem iluminar por sua conta apenas os eventos que não foram iluminados pelos próprios diplomas legais.

O resto é picaretagem e obscurantismo em nome das luzes.

Blog do Reinaldo Azevedo

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