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quarta-feira, 17 de junho de 2020

Esqueçam o artigo 142 - O Estado de S. Paulo

Vera Magalhães

Generais, com cargos no 1º escalão e de pijama, usam interpretação golpista da Constituição para ameaçar demais Poderes

[o jurista Ives Gandra não é general e nem golpista. Sugerimos ler sua interpretação, fundamentada e incontestável, de as Forças Armadas podem agir, pontualmente, como Poder Moderador.
Sempre que se observa o deboche, o desprezo, com que tratam as Forças Armadas e seus integrantes,lembramos do deputado Márcio Moreira Alves.]

O maior fator de instabilidade da democracia hoje vem da caserna. As Forças Armadas contribuem de forma definitiva para que paire sobre a Praça dos Três Poderes a sombra de risco de um autogolpe por parte de Jair Bolsonaro à medida que generais com cargos no primeiro escalão e os de pijama em clubes militares nas redes sociais, meio en passant, usam a interpretação golpista do artigo 142 da Constituição para ameaçar os demais Poderes.

Virou moda. O Tribunal Superior Eleitoral vai investigar a chapa Bolsonaro-Mourão? 
Opa aí não, olha o artigo 142 aí. Pedidos de impeachment são apresentados? Não vamos admitir, temos o artigo 142. O STF usa sua atribuição constitucional de exercer o controle jurisdicional sobre atos do presidente que ferem os princípios da administração pública? Estão exagerando e podemos puxar da manga o artigo 142. [engano,  alguém (em sã consciência, ou que não esteja umbilicalmente ligado à 'turma do mecanismo', ou esteja com medo que os militares sendo chamados a moderar os conflitos, o Brasil entra nos eixos, e segue a trilha ORDEM E PROGRESSO) é capaz de sequer imaginar que se o deputado Maia sentisse que havia a menor chance - algo  tipo uma em cem -  de um pedido de impeachment do presidente Bolsonaro obter os 342 votos necessários para seguir em frente, ele não colocaria, ou já teria colocado, o pedido em votação?CLARO QUE COLOCARIA.]

Não, senhores militares, não podem. Garantia dos Poderes, e não da permanência do presidente no poder. Diz o famigerado artigo: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. [ilustre articulista: por favor, leia o parágrafo primeiro do artigo 142 da CF e a Lei Complementar 97/99, especialmente o artigo 15.
Por favor, se consideram a Constituição Federal um texto sagrado quando pode ser usada contra o Presidente Bolsonaro, não a chamem de famigerada, mesmo que esteja sendo cogitada uma interpretação que não é contrária ao Poder Executivo.] Não são a guarda de inverno do presidente tresloucado que quer armar a população, acha que pode fazer escambo do Ministério da Educação com a blindagem dos seus extremistas.  

Causou celeuma na esquerda a saída de Mansueto Almeida do Tesouro. Chegaram a compará-lo a burocratas do nazismo que assistiam aos horrores de Hitler calados – embora ele tenha pedido demissão e não haja comparação entre os horrores do bolsonarismo, que são atentados à democracia e à saúde pública, e os do nazismo, que são crimes contra a Humanidade. Já no governo a saída gerou pânico: na equipe econômica e nos poucos ministérios ocupados por não ideólogos a sensação é de que ficar, de agora em diante, significa ter a reputação para sempre arranhada. E o temor no entorno fiel a Bolsonaro é de que haja debandada semelhante à do fim do governo Collor.

STF vai esvaziando inquérito das fake news e transfere ações para outro

O Supremo Tribunal Federal já começou, mesmo antes da decisão do plenário da Corte, a sanear o inquérito das fake news. Primeiro, Alexandre de Moraes franqueou aos advogados dos investigados acesso às provas obtidas e aos indícios que balizaram as diligências determinadas por ele. As novas operações realizadas pela Polícia Federal e as quebras de sigilo de bolsonaristas se deram já no inquérito dos atos antidemocráticos, também relatado por Moraes, que teve trâmite padrão: foi aberto a partir de representação, e não por decisão do próprio STF, teve relator sorteado, e não designado, e o Ministério Público participa desde o início. Isso porque Moraes tem boas razões para crer que, no julgamento a ser retomado nesta quarta-feira, seus pares optem por estipular prazo, objeto e limites para o inquérito “supertrunfo” das fake news, aberto por determinação de Dias Toffoli há mais de um ano e no qual cabe tudo e mais um pouco. 

Vera Magalhães, jornalista - O Estado de S. Paulo