Por Maílson da Nóbrega
A nova contribuição previdenciária (CP) tem os mesmos defeitos da velha CPMF, particularmente pela cumulatividade, isto é, o seu efeito em cascata
Ontem, o secretário informou que o sistema financeiro ficará livre da cumulatividade. Para ele, toda e qualquer transação que diga respeito ao mercado financeiro terá tratamento especial. “Os bancos também terão contas financeiras especiais, que estarão marcadas e sobre essas contas não incidirá o imposto sobre pagamentos”.
Ocorre que a CPMF também incorporava essa facilidade para o caso de investimentos no mercado financeiro. Havia uma conta por onde transitavam os recursos a serem aplicados, sobre a qual não incidia a contribuição. Não dá para imaginar como isso se estenderia a todo o sistema financeiro, pois seria negar a própria essência do tributo, qual seja a de gravar as transações que passam pelas contas dos clientes nos bancos.
Além disso, a cumulatividade nunca foi problema para os bancos. Ela é disfuncional quando impacta incontáveis vezes todas as atividades das empresas do setor real. Nada justifica recriar essa barbaridade tributária – não adotada por nenhum país minimamente relevante na economia mundial – para compensar a desoneração do pagamento de contribuições previdenciárias pelas empresas. Tudo indica que o efeito líquido da troca será negativo para o potencial de crescimento da economia e do emprego. A contribuição patronal previdenciária costuma ser a regra em todo o mundo. É difícil entender por que o governo tenciona nos impor uma incidência tributária que pode prejudicar a produtividade e a competitividade dos nossos produtos.
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