Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador A investigação de Paraisópolis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador A investigação de Paraisópolis. Mostrar todas as postagens

sábado, 7 de março de 2020

A investigação de Paraisópolis - Estadão


Em dezembro do ano passado, durante um baile funk nas ruas de Paraisópolis, na zona sul da capital, 9 pessoas morreram pisoteadas e 12 ficaram feridas em razão de tumulto surgido depois de uma ação da Polícia Militar (PM). Segundo o relato da PM na ocasião, agentes de segurança perseguiam dois suspeitos, que entraram no baile como meio de fuga. A polícia, então, invadiu a festa, com cerca de 5 mil pessoas, dando continuidade à perseguição. Testemunhas relataram uso de bombas de efeito moral pelos policiais, o que teria provocado correria e aglomeração de pessoas nas vielas da localidade. Segundo os laudos, os nove jovens morreram por asfixia mecânica característica de pisoteamento.
[convenhamos ser impossível estabelecer, com imparcialidade,  relação entre a ação da PM e as mortes havidas.
A polícia estava perseguindo bandidos e não poderia interromper sua ação por ter os fugitivos se homiziado em local onde ocorria um baile funk - evento que não recomenda nem os que dele participam,  apoiadores e mesmo eventual assistência. Aliás, investigações realizadas, inclusive com respaldo em perícia técnica, isentaram a PM paulista de qualquer responsabilidade na tragédia havida.
A conclusão do capitão, sem respaldo técnico e pericial, fica por conta da máxima, nem sempre adequada: "cada cabeça, uma sentença."
O  Ministério Público recomendou a identificação dos responsáveis pela 'festa'.
Quanto a destacada morte de menores de idade, cabe ressaltar que a autoridade policial não pode ser responsabilizada por irresponsabilidade dos pais dos menores, por ser impossível controlar o acesso de centenas de pessoas em um local hostil à presença da polícia, para um ato em que há predomínio de práticas criminosas:
imoralidade, uso de drogas, bebidas alcoólicas, presença de criminosos.
Caso as autoridades policiais tentassem impor tal controle, haveria reação dos mentores e participantes do evento, provavelmente feridos e mortos, e hoje todos estariam considerando a ação da PM irresponsável.
O único caminho é a proibição de tais bailes - que pela sua natureza de incentivas atos criminosos, devem ser previamente autorizados e para que a autorização seja concedida deve ocorrer o preenchimento de regras de segurança e controle, inclusive quanto ao local de realização.] 

Trinta e um policiais foram afastados dos serviços operacionais de rua e a Corregedoria da PM abriu uma apuração sobre as mortes e a responsabilidade dos agentes. Recentemente, o órgão da PM concluiu o inquérito sobre o caso. A morte dos nove jovens durante o baile funk aconteceu também em virtude da ação da PM no local, diz o documento assinado pelo capitão Rafael Oliveira Casella. “Há a certeza de que as mortes, fatalmente, aconteceram em virtude de uma ação da qual os agentes de segurança pública participaram, pois há probabilidade de que suas condutas provocaram o resultado”, diz o capitão Casella no documento.

É importante que a Corregedoria reconheça essa relação de causalidade entre a ação da PM e as mortes, não apenas para que se apurem as devidas responsabilidades e os respectivos efeitos jurídicos [será que entre os efeitos jurídicos está a possibilidade dos pais dos menores que morreram, receberem indenização, como prêmio por dar permissão a filhos menores para se encontrarem de madrugada em bailes?
Um ou dois dos menores que faleceram, residiam no outro extremo da cidade de S. Paulo.
Atravessar, de madrugada, uma metrópole como a paulista é algo impossível de acontecer sem uma mínima estrutura de apoio.]  mas principalmente para que sejam evitados novos casos. A atuação do poder público não pode ser tão desastrosa. Desde as primeiras informações sobre o caso, colocou-se em questão o despreparo dos policiais militares, que colocaram em risco a vida e a integridade de 5 mil pessoas para perseguir 2 suspeitos. O mínimo senso de prudência recomendava que, quando os suspeitos entraram no baile para se esconder, a PM sustasse imediatamente a ação. Dar continuidade à perseguição num evento dessas proporções foi uma temeridade. Os policiais ali presentes foram incapazes de avaliar os riscos derivados de sua ação. Tal deficiência de avaliação precisa ser corrigida seja com treinamento, seja com a revisão dos procedimentos operacionais.

Outro aspecto da lamentável tragédia em Paraisópolis refere-se à presença de menores de idade na festa. Dos nove jovens mortos, quatro eram menores de idade três tinham 16 anos e um, 14 anos. A legislação estabelece uma série de condições para a realização de um evento com a participação de crianças e adolescentes. É competência da administração municipal averiguar o preenchimento desses requisitos, antes da concessão do alvará, bem como realizar a necessária fiscalização do cumprimento dessas condições.

Segundo a Corregedoria da PM, o Conselho Tutelar da região foi débil e ineficiente” ao não monitorar a presença de menores de idade no baile e que a subprefeitura da área foi “negligente” ao não alertar sobre as condições dessa festa. O documento também indica que os pais das vítimas foram negligentes com a guarda dos filhos. A Corregedoria recomendou o arquivamento da apuração, mas o Ministério Público Militar pediu novas informações. Com o objetivo de saber quem estava por trás da organização do evento, o Ministério Público pediu que a polícia busque anúncios da festa nas mídias sociais e apure a respeito de eventual autorização das autoridades públicas para a realização do baile. O poder público sabia da ocorrência do evento. Tanto é assim que, no baile, havia seis motocicletas da PM estacionadas, para reforçar o patrulhamento da região.

É preciso investigar as causas e as responsabilidades da atuação de policiais que exorbitam no uso da violência. Mas também é preciso investigar a atuação disfuncional do poder público, que se omite do dever de proibir a organização continuada de um evento ilegal.

Notas & Informações - O Estado de S. Paulo