Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Ministério Público Militar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público Militar. Mostrar todas as postagens

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Julgamento de militares acusados de golpismo tem incerteza e pode opor Moraes e governo Lula - Folha de S. Paulo

A indefinição é a respeito da tramitação dos casos dos fardados na Justiça comum ou na Justiça Militar.

Relator das investigações no STF, Moraes tem afirmado a pessoas próximas que pretende manter todos os casos na corte. Ou seja, na visão do ministro, militares envolvidos nos ataques antidemocráticos devem ser julgados pela Justiça comum. No governo, houve uma avaliação inicial de que os casos deveriam ficar na Justiça Militar, mas a posição contrária de Moraes fez com que o entendimento fosse reavaliado. A expectativa é que o tema seja novamente discutido nos próximos dias. [curiosidade: alguém lembrou de consultar o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar? são leis vigentes faz bastante tempo, sem a constitucionalidade  contestada e que DEVEM SER OBEDECIDAS.]
 
A palavra final sobre a competência para investigar os militares é do Supremo, caso provocado —restando ao governo exercer influência nos bastidores ou eventualmente se manifestar nos processos. 
A dúvida sobre quem vai julgar esses casos se dá em um cenário de incertezas sobre quando militares podem ser investigados pela Justiça comum e em quais situações devem ser alvo da Justiça Militar. 
A definição dessa competência divide juristas.

No próprio governo, integrantes da Polícia Federal defendem que os enquadramentos indicados por Moraes em suas decisões sobre os ataques antidemocráticos apontam para crimes comuns. Portanto, deveriam ser julgados no STF ou na primeira instância do Judiciário.

Outros membros do governo divergem. Houve um entendimento de bastidores entre representantes dos ministérios da Justiça e da Defesa, além da AGU (Advocacia-Geral da União), segundo o qual as apurações envolvendo fardados deveriam ficar com a Justiça Militar. O tema foi debatido durante reunião de ministros com o presidente Lula há cerca de 20 dias.

Durante a reunião, o ministro Flávio Dino (Justiça) disse que vinha sendo questionado, inclusive pela imprensa, sobre o andamento das investigações sobre militares que participaram nos atos antidemocráticos. De acordo com relatos, Dino disse que não poderia responder pelo Exército, até porque invadiria as atribuições da Defesa. Traçando uma linha em um pedaço de papel, ele delimitou as incumbências do Ministério da Justiça e afirmou que não poderia passar de determinado ponto, a menos que fosse demandado.

Ao assumir a palavra, o ministro da Defesa, José Múcio, concordou que apurações sobre fardados deveriam ficar com a Justiça Militar. Informou que um inquérito já havia sido encaminhado ao Ministério Público Militar e fez ainda um relato sobre sanções aplicadas contra integrantes das Forças.

Pouco depois, integrantes do governo foram informados que Moraes defendia que o STF analisasse os casos envolvendo tanto civis como fardados. Isso gerou uma mudança na postura de Múcio e Dino. O ministro da Defesa, por exemplo, passou a dizer a interlocutores que ainda não há uma definição. Ele também afirma que não se opõe a deixar os casos na esfera civil, mas que vai levar o assunto aos comandantes das três Forças.

Na mesma linha, Dino passou a afirmar que o tema da competência ainda não está resolvido. Como mostrou a Folha, mesmo após repetidas promessas de que todos serão punidos, até o momento nenhuma investigação ou ação da Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República ou de órgãos de fiscalização do governo respingou em integrantes das Forças Armadas.

A ausência de militares entre os alvos ocorre mesmo após um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal apontar em depoimento à PF que a cúpula do Exército do governo Bolsonaro impediu a desocupação do acampamento golpista em frente ao quartel-general em Brasília.

Jorge Naime, ex-chefe do setor de operações da PM, afirmou que o Exército frustrou todas as tentativas de desmobilização do acampamento —ele responsabilizou o então comandante da Força, Marco Antonio Freire Gomes, e o chefe do Comando Militar do Planalto, Gustavo Henrique Dutra. O PM está preso desde 7 de fevereiro, investigado também pelo episódio do dia 8 de janeiro.

O entendimento sobre em qual esfera esses processos relacionados a militares devem ser julgados também divide especialistas. Para a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, o foro correto é a Justiça Militar, já que há uma legislação específica a respeito desse tema: o Código Penal Militar de 1969 . "Todo militar responde pelo Código Penal Militar. No código, a gente tem a relação de crimes, tipificados, que podem ter a mesma pena do Código Penal normal ou não, mas a tramitação é feita na Justiça Militar, com procedimento específico e apuração por inquérito policial militar", afirma ela.

Já o professor de direito constitucional Lenio Streck afirma que, em regra geral, esses militares devem ser julgados pela Justiça comum. "Não se trata de crimes militares, a menos que o militar que os cometeu estivesse em serviço. Nesse caso, responderia perante a Justiça Militar", afirma.

O advogado especializado em direito penal Sérgio Bessa diz que a questão "é bastante controversa, especialmente porque a tipificação das condutas apuradas ainda é incerta na fase investigativa".

"Para que o caso seja julgado pela Justiça Militar, há que se definir, primeiramente, se as abomináveis condutas do fatídico dia 8 [de janeiro] podem ser consideradas crimes militares", diz ele, que em uma análise prévia entende ser o caso."Porém, há, ainda, outro impasse relativo à competência na medida em que há autoridades com foro especial investigadas, o que também gera controvérsia sobre a primazia da Justiça Castrense [militar] em relação à Justiça comum. O tema certamente terá que ser enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal", afirma.

Política - Folha de S. Paulo 


 

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Ministério Público Militar abre apuração contra Ciro após pedido do governo Bolsonaro - Folha de S. Paulo

O Ministério Público Militar em São Paulo abriu uma apuração contra o candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT). O procedimento atende a um pedido do Ministério da Defesa. O pedetista é acusado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) de crime militar por supostamente difamar as Forças Armadas.

Terceiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, Ciro disse, durante entrevista à rádio CBN em junho, que as Forças Armadas são coniventes com crimes ocorridos na região da Amazônia.

Na mesma ocasião, afirmou que a gestão Bolsonaro fragilizou estruturas de fiscalização de órgãos como Funai (Fundação Nacional do Índio) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). "Isso acabou transformando o território nessa holding do crime, claramente protegida por autoridades brasileiras, inclusive das Forças Armadas", disse.

O episódio motivou comunicados de ambas as partes. O Ministério da Defesa acusou o candidato de fazer comentários infundados, e o pedetista afirmou ter visto ação política com digital de Bolsonaro na iniciativa da pasta comandada pelo general Paulo Sérgio Nogueira de pedir uma investigação.[ele, o 'coroné', cearense falsificado, quer caluniar e ficar impune.]

O PDT também reagiu à ação, enviando à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma representação contra o titular do ministério por denunciação caluniosa. Alegou no documento que a acusação contra Ciro é tentativa direta de interferência na candidatura e atinge sua liberdade individual e de expressão.[falar m ..., agora é interferir em candidatura fadada ao fracasso?]

O caso foi analisado preliminarmente pela Procuradoria da República no Distrito Federal, que o transferiu ao Ministério Público Militar por envolver conduta passível de enquadramento em crime militar.

A Defesa acusou Ciro de incorrer em dois tipos penais. O primeiro, o de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. Segundo a legislação, o delito é cometido por quem incitar animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

O ministério também acusou o pedetista de propalar fatos, "que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público", crime previsto no artigo 21 do Código Penal Militar. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Ciro não respondeu. Em nota sobre o caso, em junho, o pedetista afirmou que defende as Forças Armadas.

Antes de remeter o caso à instância militar, a Procuradoria no DF afirmou que não foi possível identificar elementos suficientes para levar adiante uma apuração quanto ao delito de incitação ao crime. "A despeito da reprovabilidade das expressões sob o ponto de vista moral, não é possível vislumbrar ações concretas do representado [Ciro] direcionadas à instigação da população à prática de delitos", afirmou o órgão, que se manifestou pelo arquivamento dessa parte da acusação.

Sobre as supostas ofensas às instituições militares, porém, houve outro entendimento: "Evidencia-se a possibilidade de que a conduta supostamente ilícita narrada tenha violado interesses das Forças Armadas". Assim, a Procuradoria encaminhou o processo ao Ministério Público Militar.

A lei define que crimes militares em tempo de paz também podem ser praticados por civis, quando atentam contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.

O Ministério Público Militar informou à reportagem que os autos do caso foram distribuídos a um promotor de Justiça Militar no início da semana e que não houve movimentação processual. 

Política - Folha de S. Paulo


sábado, 7 de março de 2020

A investigação de Paraisópolis - Estadão


Em dezembro do ano passado, durante um baile funk nas ruas de Paraisópolis, na zona sul da capital, 9 pessoas morreram pisoteadas e 12 ficaram feridas em razão de tumulto surgido depois de uma ação da Polícia Militar (PM). Segundo o relato da PM na ocasião, agentes de segurança perseguiam dois suspeitos, que entraram no baile como meio de fuga. A polícia, então, invadiu a festa, com cerca de 5 mil pessoas, dando continuidade à perseguição. Testemunhas relataram uso de bombas de efeito moral pelos policiais, o que teria provocado correria e aglomeração de pessoas nas vielas da localidade. Segundo os laudos, os nove jovens morreram por asfixia mecânica característica de pisoteamento.
[convenhamos ser impossível estabelecer, com imparcialidade,  relação entre a ação da PM e as mortes havidas.
A polícia estava perseguindo bandidos e não poderia interromper sua ação por ter os fugitivos se homiziado em local onde ocorria um baile funk - evento que não recomenda nem os que dele participam,  apoiadores e mesmo eventual assistência. Aliás, investigações realizadas, inclusive com respaldo em perícia técnica, isentaram a PM paulista de qualquer responsabilidade na tragédia havida.
A conclusão do capitão, sem respaldo técnico e pericial, fica por conta da máxima, nem sempre adequada: "cada cabeça, uma sentença."
O  Ministério Público recomendou a identificação dos responsáveis pela 'festa'.
Quanto a destacada morte de menores de idade, cabe ressaltar que a autoridade policial não pode ser responsabilizada por irresponsabilidade dos pais dos menores, por ser impossível controlar o acesso de centenas de pessoas em um local hostil à presença da polícia, para um ato em que há predomínio de práticas criminosas:
imoralidade, uso de drogas, bebidas alcoólicas, presença de criminosos.
Caso as autoridades policiais tentassem impor tal controle, haveria reação dos mentores e participantes do evento, provavelmente feridos e mortos, e hoje todos estariam considerando a ação da PM irresponsável.
O único caminho é a proibição de tais bailes - que pela sua natureza de incentivas atos criminosos, devem ser previamente autorizados e para que a autorização seja concedida deve ocorrer o preenchimento de regras de segurança e controle, inclusive quanto ao local de realização.] 

Trinta e um policiais foram afastados dos serviços operacionais de rua e a Corregedoria da PM abriu uma apuração sobre as mortes e a responsabilidade dos agentes. Recentemente, o órgão da PM concluiu o inquérito sobre o caso. A morte dos nove jovens durante o baile funk aconteceu também em virtude da ação da PM no local, diz o documento assinado pelo capitão Rafael Oliveira Casella. “Há a certeza de que as mortes, fatalmente, aconteceram em virtude de uma ação da qual os agentes de segurança pública participaram, pois há probabilidade de que suas condutas provocaram o resultado”, diz o capitão Casella no documento.

É importante que a Corregedoria reconheça essa relação de causalidade entre a ação da PM e as mortes, não apenas para que se apurem as devidas responsabilidades e os respectivos efeitos jurídicos [será que entre os efeitos jurídicos está a possibilidade dos pais dos menores que morreram, receberem indenização, como prêmio por dar permissão a filhos menores para se encontrarem de madrugada em bailes?
Um ou dois dos menores que faleceram, residiam no outro extremo da cidade de S. Paulo.
Atravessar, de madrugada, uma metrópole como a paulista é algo impossível de acontecer sem uma mínima estrutura de apoio.]  mas principalmente para que sejam evitados novos casos. A atuação do poder público não pode ser tão desastrosa. Desde as primeiras informações sobre o caso, colocou-se em questão o despreparo dos policiais militares, que colocaram em risco a vida e a integridade de 5 mil pessoas para perseguir 2 suspeitos. O mínimo senso de prudência recomendava que, quando os suspeitos entraram no baile para se esconder, a PM sustasse imediatamente a ação. Dar continuidade à perseguição num evento dessas proporções foi uma temeridade. Os policiais ali presentes foram incapazes de avaliar os riscos derivados de sua ação. Tal deficiência de avaliação precisa ser corrigida seja com treinamento, seja com a revisão dos procedimentos operacionais.

Outro aspecto da lamentável tragédia em Paraisópolis refere-se à presença de menores de idade na festa. Dos nove jovens mortos, quatro eram menores de idade três tinham 16 anos e um, 14 anos. A legislação estabelece uma série de condições para a realização de um evento com a participação de crianças e adolescentes. É competência da administração municipal averiguar o preenchimento desses requisitos, antes da concessão do alvará, bem como realizar a necessária fiscalização do cumprimento dessas condições.

Segundo a Corregedoria da PM, o Conselho Tutelar da região foi débil e ineficiente” ao não monitorar a presença de menores de idade no baile e que a subprefeitura da área foi “negligente” ao não alertar sobre as condições dessa festa. O documento também indica que os pais das vítimas foram negligentes com a guarda dos filhos. A Corregedoria recomendou o arquivamento da apuração, mas o Ministério Público Militar pediu novas informações. Com o objetivo de saber quem estava por trás da organização do evento, o Ministério Público pediu que a polícia busque anúncios da festa nas mídias sociais e apure a respeito de eventual autorização das autoridades públicas para a realização do baile. O poder público sabia da ocorrência do evento. Tanto é assim que, no baile, havia seis motocicletas da PM estacionadas, para reforçar o patrulhamento da região.

É preciso investigar as causas e as responsabilidades da atuação de policiais que exorbitam no uso da violência. Mas também é preciso investigar a atuação disfuncional do poder público, que se omite do dever de proibir a organização continuada de um evento ilegal.

Notas & Informações - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Ala militar do Planalto também rejeita candidato de Flávio na PGR - Radar - Veja

Como o Radar revelou no começo do mês, os generais palacianos têm outro nome para o cargo


Com o anúncio do novo PGR marcado para esta terça-feira, a ala militar do Planalto general Ramos na dianteirase move para tentar evitar que Jair Bolsonaro indique o procurador Antônio Carlos Simões Soares para a chefia da PGR.

Defendido por Flávio Bolsonaro, Simões Soares foi apontado, por emissários do Planalto, como o nome escolhido pelo presidente, como o Radar revelou na noite de domingoOs militares foram pegos de surpresa pelo novo rumo do processo. Como o Radar revelou no começo do mês, os generais palacianos têm outro nome para o cargo, o do ex-procurador-geral do Ministério Público Militar Marcelo Weitzel.


Veja

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Porta-voz classifica fuzilamento como 'incidente'

Presidente não se manifestou publicamente sobre caso no Rio em que músico foi morto após militares dispararem cerca de 80 vezes contra seu veículo. Rêgo Barros destacou necessidade de apuração 'correta e justa'

O porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, classificou como "incidente" o fuzilamento carro de uma família no Rio de Janeiro, alvejado por mais de 80 tiros no último domingo, 9. Questionado se o presidente Jair Bolsonaro fez algum tipo de manifestação de pesar pela morte de uma das vítimas, o músico Evaldo Rosa dos Santos, o porta-voz negou. "Não, não fez", respondeu. Passados dois dias, o presidente ainda não falou publicamente sobre o ocorrido.  

A área onde o ataque ocorreu é considerada PARTE do perímetro da Vila Militar e, por isso, os militares podem fazer patrulhamento na região

Rêgo Barros afirmou que o presidente Bolsonaro pede que o caso seja "o mais rapidamente elucidado", destacando que existe independência entre os poderes. Também defendeu que seja feita uma apuração "mais correta e justa possível". "As instituições do Exército Brasileiro, as instituições das Forças Armadas não compartilham com o equívoco dos seus integrantes, mas por óbvio precisa que seja feita uma apuração mais correta e justa possível."  

O porta-voz disse, ainda, que o Palácio do Planalto "confia no desempenho e nas ações da Justiça Militar e do Ministério Público Militar e mais ainda nas ações do destacadas pelo Exército na condução do inquérito  para elucidação total do fato".


segunda-feira, 11 de março de 2019

Tortura no quartel

Laudos obtidos por VEJA mostram que lesões sofridas por suspeitos na Vila Militar do Rio foram muito mais graves que as verificadas em atestados do Exército


A intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, que entre avanços e retrocessos durou dez meses e se encerrou no fim de 2018, reserva um capítulo que em nada enobrece a história do Exército. Em agosto passado, uma megaoperação que abrangeu os complexos do Alemão, da Penha e da Maré, na Zona Norte carioca, levou à cadeia 86 suspeitos em um intervalo de cinco dias — feito alardeado como grande vitória na queda de braço das forças militares com o crime incrustado na cidade. Mas depois das comemorações o enredo desandou. Encaminhados à Vila Militar, onze dos presos relataram ter sido submetidos a horas de tortura à base de socos, pontapés, pisões no rosto e nas orelhas, chicotadas e choques elétricos. Ao Ministério Público Federal, Lucas Vinícius Machado, de 25 anos, acrescentou: a barbárie, tocada por homens sem uniforme, ocorrera em uma certa “sala vermelha” do quartel.

Obtidas por VEJA, as fotos de oito dos jovens, com ferimentos diversos e hematomas, não deixam dúvida sobre o estado em que se encontravam quando, depois de um dia inteiro sob a guarda dos militares, foram recebidos pela Justiça comum (acusados de tráfico de drogas e porte ilegal de armas, eles continuam presos e aguardam julgamento). [os 'suspeitos' - sempre são suspeitos e sempre são apresentados como inocentes - não são tão inocentes, tanto que a prisão foi mantida na audiência de custódia, por uma magistrada da Justiça Comum e continuam presos desde agosto 2018.] Foi ali, diante da juíza Amanda Azevedo Alves, da 23ª Vara Criminal, que falaram dos maus-tratos em depoimentos que se repetem no padrão de brutalidade. Na audiência de custódia, a juíza registrou, só de observá-los, que os suspeitos haviam se apresentado “lesionados e com diversos ferimentos”. [o entendimento da juíza apenas expressa a forma como os réus foram apresentados, não havendo na matéria indicativo de onde e quando foram causadas.] 

O que era evidente a olho nu passou aparentemente despercebido pelo escrutínio do médico do Exército encarregado de fazer o exame de integridade física dos detidos, um procedimento de praxe justamente para evitar tortura e maus-tratos. O tenente Renan Girotto considerou que seis dos oito jovens ou não tinham lesões “de interesse médico-­legal” ou não exibiam machucado algum. Dois do grupo — não havia como negar, pois tinham sido baleados no confronto com os militares — exibiam “lesões graves”. O Inquérito Policial Militar (IPM) concluiu: tudo transcorreu normalmente, como esperado. Sem tortura.
 
LUCAS NASCIMENTO VIEIRA – O laudo militar (no alto) menciona hematomas na nuca e nas pernas; o da Justiça acrescenta a presença de “escoriações no rosto e nas costas”


Produzidos com dois dias de intervalo, os laudos do Exército e os da Justiça Estadual chamam atenção pelas discrepâncias. [os presos - nenhum suspeito fica preso mais de seis meses, caso dos réus,  caso não existam provas firmes de que são culpados;
seriam liberados na audiência de custódia.

E o intervalo de dois dias, entre o laudo emitido por médico perito do Exército e o de médica acionada pela Justiça, é tempo mais que suficiente para que os presos tenham se autolesionados e/ou  produzido lesões recíprocas - para criminosos o importante é jogar a culpa em quem os prendeu, muitas vezes tem êxito e são libertados no julgamento.] Os primeiros traçam um retrato bem mais tênue da situação dos jovens. VEJA teve acesso a todo o material. Segundo o inquérito militar, Lucas Nascimento Vieira, de 26 anos, estava com hematomas, escoriações e equimoses na nuca e em membros inferiores. Tudo seria, de acordo com o IPM, decorrente da “dinâmica do confronto”. “Restante do exame físico sem alterações”, atestou o tenente Girotto. Acionada pela Justiça, a médica Regina da Silva fez sua própria análise e viu coisas diferentes: detectou “es­coriações com crosta serohemática” (quando se formam cascas sobre o ferimento) por todo o corpo — testa, regiões cervical e lombar, mãos, joelhos, pés e lesão na mucosa labial. [dois dias = tempo exíguo para os ferimentos já criar cascas e com um detalhe curioso: em todos os presos o processo de cicatrização foi extremamente rápido;
que tal pensar na possibilidade de lesões anteriores ao dia da prisão?]

(...)

Os suspeitos afirmaram à Justiça ter sido agredidos com socos e pontapés, sem trégua, desde o momento em que foram capturados. O relatório do Poder Judiciário não se ateve ao exame físico e procurou responder se a narrativa dos detidos condizia com os machucados observados. A médica Regina Silva escreveu que sim; o elo era bastante plausível. Só não se pronunciou em relação a um dos casos, porque envolvia um garoto então com 16 anos que foi parar na alçada do Ministério Público da Infância e da Juventude. Em depoimento, esse adolescente também listou as agressões às quais o submeteram: choques nos testículos, no peito e na língua, spray de pimenta no rosto, coronhadas e chutes. A certa altura lançaram um cadáver sobre ele. O menor é analfabeto e selou o testemunho com a impressão digital.

(...)

Professor titular de medicina legal na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o perito Nelson Massini confrontou os dois conjuntos de pareceres — os do Exército e os da Justiça — a pedido de VEJA. Massini garante: “Os laudos do Exército omitem lesões importantes”. Segundo ele, um médico jamais poderia dispensar um exame mais detalhado em um preso que apresentasse tais lesões. “A obrigação é descrever tudo”, enfatiza Mas­sini. O defensor público Daniel Lo­zoya, que atua no caso, considera os relatos de tortura verossímeis. [defensor considera que os suspeitos foram torturados é prática comum, considerar os relatos verdadeiros e nada é a mesma coisa;
é necessário provar a veracidade dos relatos.
E quanto as discrepâncias entre os laudos não provam que um deles seja falso - foram feitos em dias diferentes, havendo possibilidade da já citada auto lesão ou lesões recíprocas causadas pelos próprios presos.

É preciso que o Brasil acabe com essa mentalidade de que a polícia (no caso em questão, o Exército Brasileiro) está errada e os marginais certos.]
O inquérito militar assinado pelo coronel Eduardo Tavares Martins, no entanto, sentencia no jargão próprio: não foram encontrados “os elementares integrativos do delito de tortura e maus-tratos”. O procurador Mário Porto, do Ministério Público Militar, questiona as acusações de tortura e diz que não há comprovação da existência de uma “sala vermelha” na Vila Militar. “É normal presos em flagrante afirmarem que foram torturados”, relativiza, embora as alegações sejam confirmadas por um laudo oficial da Justiça.

Ao saber da divergência de laudos por meio da reportagem de VEJA, Porto informou que vai requisitá-los à Justiça. Ele poderá pedir novas investigações ou recomendar o arquivamento do inquérito. Procurado, o Comando Militar do Leste alegou que não se manifestaria antes da análise do Ministério Público Militar. O tenente Renan Girotto, autor dos laudos do Exército, não foi localizado. A investigação rigorosa das acusações de tortura dentro de uma unidade do Exército é do interesse da própria instituição, que não pode ser manchada pelo comportamento de alguns de seus membros. Segundo informam todas as pesquisas, a população brasileira está exausta da bandidagem, da violência e da criminalidade — e, com toda a razão, defende tratamento duro contra marginais. Mas não ficará mais segura caso membros do Exército brasileiro tenham de fato aderido às fileiras dos criminosos.

Colaborou Leandro Resende

Publicado em VEJA de 13 de março de 2019, edição nº 2625

Matéria completa, clique aqui