O Globo
A jogada de Marco Aurélio para cima de Dias Toffoli
O mais importante voto de ontem, no plenário do Supremo, foi o de Marco Aurélio Mello,
relator das ADCs sobre a constitucionalidade do artigo 283 do Código de
Processo Penal; e não por sua posição relativamente à matéria – sua
manifestação foi direta, clara e previsível: era desde há muito sabido
que o ministro forma entre os que consideram que só após o transito em
julgado, esgotadas todas as instâncias de apelação, pode-se executar a
prisão do condenado.
O fato relevante de seu voto, de natureza lateral (e caráter político), é haver possivelmente se antecipado a Dias Toffoli, presidente do tribunal, para lhe atacar, sem dó, a tese intermediária – suprassumo do puxadinho fulanizado que raptou a corte – que pretende estabelecer a ratificação de sentença em terceira instância (STJ) como marco para cumprimento de pena. Já tratei do assunto no artigo O Supremo na encruzilhada.
Toffoli não é de hoje tenta costurar o caminho – com todas as vênias – covarde. O relator, em resposta, reduziu a questão em pauta aos dois únicos desfechos possíveis, dado que temos um embate entre o que dizem, combinados, Constituição Federal e CPP, e a jurisprudência corrente ora no STF; daí por que: ou se define, com efeito vinculante, que a regra é prender após condenação em segunda instância ou – sem outra alternativa – após o trânsito em julgado. Ponto final.
Importante aqui, pois, é projetar – à luz do movimento trucado de Marco Aurélio – se ainda restará possível a Toffoli apresentar a solução “evita Lula”. Isto na suposição – como saber? – de que Rosa Weber acompanhe o relator. Situação em que, tudo o mais constante, teríamos um 5 a 5 no placar, cabendo ao presidente do Supremo desempatar. Terá ele – conhecida a posição de Marco Aurélio Mello – condição de propor novamente a tese "tenho medo do bafo das ruas"?
Porque – está declarado – um voto, entre aqueles com os quais deveria contar, já não tem. Marco Aurélio fecha com o grupo garantista, é contra a execução da pena antes do trânsito em julgado; mas não admite qualquer flexibilização a partir desse entendimento.
E aí?
Terá o relator obrigado – no caso de Weber formar (e não tenho a certeza de muitos) com os garantistas – Dias Toffoli a abandonar a solução puxadinho e votar pelo cumprimento de pena somente ao fim de todos os recursos? Ou contará Toffoli com a adesão à sua tese de um entre os ministros – Alexandre de Moraes, parceiro naquele inquérito censor sem objeto definido – que ora compõem o time dos a favor da prisão após sentença penal condenatória em segunda instância?
A ver, antes de tudo, para onde nos leva o voto de Rosa Weber. Saberemos hoje. O que, porém, fará Toffoli, mui provavelmente, só em novembro. E que não se pense que o presidente do STF controla o tempo das sessões, sem que as deixe avançar para além de quatro horas, por preguiça ou coisa do gênero. Não. Tem método neste cronômetro rigoroso. Assim, ele fraciona os julgamentos, ganha tempo, costura trilhas, dilui reações e mede o pulso da sociedade.
Carlos Andreazza - Coluna publicada em O Globo
O fato relevante de seu voto, de natureza lateral (e caráter político), é haver possivelmente se antecipado a Dias Toffoli, presidente do tribunal, para lhe atacar, sem dó, a tese intermediária – suprassumo do puxadinho fulanizado que raptou a corte – que pretende estabelecer a ratificação de sentença em terceira instância (STJ) como marco para cumprimento de pena. Já tratei do assunto no artigo O Supremo na encruzilhada.
Toffoli não é de hoje tenta costurar o caminho – com todas as vênias – covarde. O relator, em resposta, reduziu a questão em pauta aos dois únicos desfechos possíveis, dado que temos um embate entre o que dizem, combinados, Constituição Federal e CPP, e a jurisprudência corrente ora no STF; daí por que: ou se define, com efeito vinculante, que a regra é prender após condenação em segunda instância ou – sem outra alternativa – após o trânsito em julgado. Ponto final.
Importante aqui, pois, é projetar – à luz do movimento trucado de Marco Aurélio – se ainda restará possível a Toffoli apresentar a solução “evita Lula”. Isto na suposição – como saber? – de que Rosa Weber acompanhe o relator. Situação em que, tudo o mais constante, teríamos um 5 a 5 no placar, cabendo ao presidente do Supremo desempatar. Terá ele – conhecida a posição de Marco Aurélio Mello – condição de propor novamente a tese "tenho medo do bafo das ruas"?
Porque – está declarado – um voto, entre aqueles com os quais deveria contar, já não tem. Marco Aurélio fecha com o grupo garantista, é contra a execução da pena antes do trânsito em julgado; mas não admite qualquer flexibilização a partir desse entendimento.
E aí?
Terá o relator obrigado – no caso de Weber formar (e não tenho a certeza de muitos) com os garantistas – Dias Toffoli a abandonar a solução puxadinho e votar pelo cumprimento de pena somente ao fim de todos os recursos? Ou contará Toffoli com a adesão à sua tese de um entre os ministros – Alexandre de Moraes, parceiro naquele inquérito censor sem objeto definido – que ora compõem o time dos a favor da prisão após sentença penal condenatória em segunda instância?
A ver, antes de tudo, para onde nos leva o voto de Rosa Weber. Saberemos hoje. O que, porém, fará Toffoli, mui provavelmente, só em novembro. E que não se pense que o presidente do STF controla o tempo das sessões, sem que as deixe avançar para além de quatro horas, por preguiça ou coisa do gênero. Não. Tem método neste cronômetro rigoroso. Assim, ele fraciona os julgamentos, ganha tempo, costura trilhas, dilui reações e mede o pulso da sociedade.
Carlos Andreazza - Coluna publicada em O Globo