Tribunal
anula sentença de 21 anos de prisão de ex-controlador do Banco Santos
Edemar
Cid Ferreira havia sido condenado por gestão fraudulenta de instituição
financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
O
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) anulou nesta terça-feira, 26, a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e
ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos
crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro,
evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega taxativamente a
prática de tais ilícitos.
Por dois
votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram
a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6.ª
Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que
os advogados interrogassem os corréus.
O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que
terão que ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6.ª
Vara Criminal Federal. Edemar Cid
Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade. A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal
porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer
perguntas ao ex-controlador do Banco Santos. Ficou
caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais
réus.
Edemar
Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência
decretada em setembro de 2005. Além do
banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então
titular da 6.ª Vara Federal, condenou
outros 16 réus, ex-dirigentes da
instituição. Alguns crimes já
prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação
penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios - antes da
sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por
parte do Ministério Público Federal, e dos defensores.
Ao
Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus
alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os
interrogatórios. Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília
Mello, revisora, acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador
André Nekatschalow, votou contra. A
decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos. A
jurisprudência é taxativa no sentido de que nas ações com mais de um réu os
advogados podem fazer perguntas a todos, ao réu e aos corréus. Quando isso não
ocorre gera nulidade.
A decisão do TRF3 segue entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) que já havia anulado processo - também da 6.ª Vara Criminal Federal -desde a fase
dos interrogatórios, contra o magnata russo Boris
Abramovich Berezovsky (morto em 2013) - réu no emblemático caso
MSI/Corinthians. Neste caso também a defesa de outros acusados foi impedida de
fazer perguntas na audiência dos interrogatórios. "O Tribunal resgatou o devido processo legal e reafirmou o
respeito à legalidade", declarou o criminalista Alberto Zacharias
Toron, que defende um dos acusados no processo do Banco Santos.
O
criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende três acusados do
Banco Santos - um foi condenado, outros dois absolvidos -, declarou. "A turma julgadora reconheceu a
nulidade da sentença preservando dessa forma os princípios do devido processo
legal do contraditório e da ampla defesa."
Para Mariz de Oliveira,
"os desembargadores, com essa decisão, demonstraram a sua afeição à
Constituição e ao Direito penal garantista que assegura a preservação da
dignidade e da liberdade do ser humano."
Fonte: Agência Estado