Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador 6ª Vara Criminal Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 6ª Vara Criminal Federal. Mostrar todas as postagens

sábado, 23 de dezembro de 2017

Conflito no Judiciário é aberto devido investigação interna sobre processo de bicheiros e ex-ministro do STJ

Juíza reclama que corregedor busca falhas em processo no qual é testemunha de defesa de um dos réus

Ordenada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otavio de Noronha, uma correição extraordinária ocorre quando há dúvidas sobre a atuação do magistrado — na 6ª Vara Criminal Federal do Rio está causando um conflito interno no Judiciário. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, titular da 6ª Vara, reclama que a correição de Noronha busca falhas em processo no qual o próprio ministro é testemunha de defesa de um dos réus. Por esse motivo, Ana Paula ajuizou uma arguição de suspeição e de impedimento contra o corregedor — instrumento usado quando há dúvidas sobre imparcialidade do magistrado.

O alvo da correição extraordinária iniciada em maio é a Operação Furacão, que condenou os bicheiros Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães; Aniz Abraão David, o Anísio; e Antônio Petrus Kalil, o Turcão, da cúpula da contravenção, a 73 anos e um mês de prisão. Um dos réus é o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, aposentado compulsoriamente depois de ser acusado de receber R$ 1 milhão em propina dos bicheiros. Em depoimento no último dia 5, a pedido dos advogados do ex-ministro, Noronha elogiou Medina e respaldou a tese da defesa. 

A correição foi motivada por reclamação disciplinar apresentada por outro réu, o advogado Alexis Lemos Costa, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em abril, quase dez anos depois da operação, ele acusou a juíza Ana Paula de omitir dos processos da Furacão ofícios das empresas de telefonia sobre interceptações telefônicas determinadas pela magistrada. Os advogados do réu alegam que a sonegação dos ofícios seria prova de que Ana Paula não teria controle sobre os prazos legais de interceptação. Alexis foi condenado a 13 anos de prisão.

Se a conclusão do trabalho apontar falhas nas decisões da juíza, poderá abrir caminho para a anulação da condenação dos bicheiros. Em sua defesa, ela argumenta que somente em 2008, um ano depois de deflagrada a Operação Furacão, o CNJ baixou uma resolução com a exigência de inclusão dos ofícios de interceptação telefônica. Como não havia regulamento anterior, ela nem sequer requisitou os ofícios das empresas de telefonia.
Ana Paula garante que não foi achado nenhum diálogo usado nas investigações fora das datas de execução informadas pela operadoras.


Medina, que ainda não foi julgado, é uma das autoridades envolvidas na Furacão. Conversas gravadas revelaram que ele negociou decisão em troca de R$ 1 milhão, recebido pelo irmão, o advogado Virgílio Medina. Em agosto de 2010, após ser aposentado compulsoriamente pelo CNJ, ele perdeu o foro especial no Supremo e passou a ser julgado por Ana Paula na 6ª Vara. Procurada, a defesa de Medina não foi encontrada.

FISCALIZAÇÃO NÃO É DIRECIONADA, DIZ NORONHA
Na defesa prévia do ex-ministro Paulo Medina, os advogados requisitaram o depoimento de sete testemunhas, todas integrantes do Judiciário — quatro desembargadores, dois ex-ministros do STJ e João Otávio de Noronha. Eles alegaram que o dinheiro apontado como propina seria, na realidade, proveniente de um empréstimo feito junto ao irmão, Virgílio, para pagar parte do apartamento onde mora com a família em Brasília. No dia 5, em depoimento via teleconferência, Noronha confirmou a tese.

O corregedor contou que, seis meses antes da operação, fez uma visita a Paulo Medina em seu novo apartamento. Na ocasião, Noronha perguntou, brincando, ao conhecer o imóvel, se ele estava rico: — Medina tinha terras de herança, uma fazenda em Juiz de Fora. Sobre a compra, me explicou: ‘Tenho que voltar uma importância X (pela compra do imóvel). Então, liguei para o meu irmão e disse a ele: Virgílio, vou vender minhas terras, quero trocar de apartamento. E Virgílio respondeu: compro as suas terras, te pago e você troca o apartamento’.

Em outro trecho do depoimento, Noronha elogia o ex-colega:  Conheci desde que era advogado em Minas Gerais há mais de 30 anos. Muito respeitado e sério. Um dos mais brilhantes juízes que conheci. Homem de ideias geniais, muito pensativo, criativo, que se preocupava com as teses que iria defender nos julgamentos.


Caberá agora a Noronha fazer o relatório final da correição contra a juíza. No pedido de suspeição, Ana Paula alega que eventuais falhas encontradas pela correição acabarão por beneficiar o amigo do corregedor. Ela lembrou ainda que, em duas ocasiões, o corregedor já havia se declarado impedido de julgar processos que envolvem Medina.

MINISTRO EXPLICA MEDIDA
Procurado, o ministro informou, por intermédio da assessoria de imprensa da Corregedoria Nacional, que a correição foi pedida por ele, mas proveniente de uma denúncia de que a juíza esconde provas. Toda a representação, segundo ele, precisa ser investigada. Sendo assim, o juiz auxiliar da Corregedoria estaria examinando não apenas o processo da Furacão, mas outras ações penais da 6ª Vara para verificar se a omissão de provas seria uma prática recorrente. Noronha disse que que prestou o depoimento depois de ter sido arrolado: “A correição não tem nada a ver com o processo de Medina. E não foi verificado apenas um processo específico. Foram olhados outros”.

O Globo
 

terça-feira, 26 de maio de 2015

Falha processual do juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Federal, provoca anulação de processo que condenou ex-dono do Banco Santos



Tribunal anula sentença de 21 anos de prisão de ex-controlador do Banco Santos
Edemar Cid Ferreira havia sido condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) anulou nesta terça-feira, 26, a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega taxativamente a prática de tais ilícitos.

Por dois votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que os advogados interrogassem os corréus.

O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão que ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6.ª Vara Criminal Federal. Edemar Cid Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade.  A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer perguntas ao ex-controlador do Banco Santos. Ficou caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais réus.

Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005. Além do banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Federal, condenou outros 16 réus, ex-dirigentes da instituição.  Alguns crimes já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios - antes da sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por parte do Ministério Público Federal, e dos defensores.

Ao Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os interrogatórios. Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília Mello, revisora, acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador André Nekatschalow, votou contra. A decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos. A jurisprudência é taxativa no sentido de que nas ações com mais de um réu os advogados podem fazer perguntas a todos, ao réu e aos corréus. Quando isso não ocorre gera nulidade.

A decisão do TRF3 segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia anulado processo - também da 6.ª Vara Criminal Federal -desde a fase dos interrogatórios, contra o magnata russo Boris Abramovich Berezovsky (morto em 2013) - réu no emblemático caso MSI/Corinthians. Neste caso também a defesa de outros acusados foi impedida de fazer perguntas na audiência dos interrogatórios. "O Tribunal resgatou o devido processo legal e reafirmou o respeito à legalidade", declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende um dos acusados no processo do Banco Santos.

O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende três acusados do Banco Santos - um foi condenado, outros dois absolvidos -, declarou. "A turma julgadora reconheceu a nulidade da sentença preservando dessa forma os princípios do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa."  Para Mariz de Oliveira, "os desembargadores, com essa decisão, demonstraram a sua afeição à Constituição e ao Direito penal garantista que assegura a preservação da dignidade e da liberdade do ser humano."

Fonte: Agência Estado