STF nega pedido de filho de Lula para processar deputado
O
Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira um pedido
apresentado por Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, para a abertura de uma ação penal contra o
deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) por crime contra a honra. Por
unanimidade, os cinco ministros da Primeira Turma do tribunal
concordaram que parlamentares não podem ser punidos por crime de
opinião, por desfrutaram da imunidade parlamentar, prevista na
Constituição Federal.
Fábio Luís acusou o parlamentar de “denegrir sua imagem, reputação e
dignidade” por declarações dadas em 2015 a uma rádio de Divinópolis
(MG). Na ocasião, Sávio disse que “a roubalheira na Petrobras começou lá
no governo Lula, e o Lulinha, filho dele, é um dos homens mais ricos do
Brasil hoje”. O deputado disse que Lula e o filho deveriam ser
investigados, porque Fábio Luís teria ficado rico “do dia para a noite”. [todos sabem que esquecendo o que Lula roubava quando era apenas líder sindical, a virgindade da famiglia Lula da Silva, em termos de honestidade, foi violada quando Lulinha - então dono de uma empresa de 'fundo de quintal', chamada GAMECORPS e que fazia jogos para computador - recebeu da ex-TELEMAR, atualmente OI, um investimento de US$ 5.000.000, a fundo perdido.
Tal investimento foi a primeira propina recebida pela família do sentenciado Lula e destinada a mudar um decreto que permitiria a atual OI atuar em todo o território nacional.
Foi só a TELEMAR fazer o investimento e o decreto foi assinado.
É questão de tempo Lulinha ter que se explicar sobre este pequeno malfeito.]
No pedido encaminhado ao STF, Fábio Luís disse que o deputado o ofendeu
em um “ataque pessoal” para humilhar e ridicularizar, sem qualquer
relação com o mandato parlamentar. Ele afirmou que não é rico e não foi
beneficiado por qualquer “roubalheira”.
Em setembro, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, negou o pedido,
ressaltando que os que as declarações de Sávio estavam protegidas pela
imunidade parlamentar. Na sessão desta terça-feira, ela votou no mesmo
sentido. Para a ministra, a imunidade abrange inclusive manifestações
jocosas ou desrespeitosas sobre de alguém. — A verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas
pessoais via achincalhamento ou licenciosidade da fala. Placita,
contudo, modelo de expressão não protocolar ou mesmo desabrido em
manifestações, muitas vezes, ácidas, jocosas, mordazes ou até impiedosas
em que o vernáculo contundente, ainda que acaso deplorável no patamar
de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a
exposição do ponto de vista do orador — disse Rosa Weber.
O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a fala de Sávio foi
desrespeitosa – mas, ainda assim, estava protegida pela imunidade. — Sem parecer que nós endossamos esse tipo de linguagem áspera e
desrespeitosa, mas acho que protegida, sim, pela imunidade — concluiu o
ministro.
Folha Press