Blog do Josias
Dilma
Rousseff foi acordada nesta terça-feira, em Porto Alegre, por um delegado da
Polícia Federal. O visitante era portador de uma intimação para que a
ex-presidente petista preste depoimento como investigada num inquérito sobre
propinas da JBS a políticos do MDB na campanha de 2014. Coisa de R$ 40 milhões.
Dilma assinou a intimação a contragosto. Mas poderia ter sido pior. A PF
requisitara a sua prisão. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal,
indeferiu o pedido.
Além de Dilma, a PF queria prender outras nove pessoas. Entre elas o
ex-ministro petista Guido Mantega e três ex-senadores do MDB: o ministro do
Tribunal de Contas da União Vital do Rego (PB), o ex-presidente do Senado
Eunício Oliveira (CE) e o ex-presidente do MDB Valdir Raupp (RO). Todos os
pedidos foram negados por Fachin. Consultada, a Procuradoria-Geral da República
também posicionou-se contra os encarceramentos.
No
despacho em que autorizou a PF a colher os depoimentos dos investigados, Fachin
anotou que a pretensão de restringir a liberdade de locomoção é uma
"medida extrema". Considerou que não há nos autos a demonstração de
"condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade" das
detenções.
Fachin
autorizou também a intimação de políticos com mandato, todos do MDB. Entre os
investigados que terão de prestar depoimentos à PF estão os senadores Renan
Calheiros (AL), Eduardo Braga (AM), Dário Berger (SC) e Jader Barbalho, além do
governador paraense Helder Barbalho. Todos são suspeitos de receber propinas da
JBS.
PGR: Férias de 30 dias nos 3 poderes
‘seria o caos’
Ai de
quem vive sem horror, pois só o espanto salva a sanidade em tempos de
insensatez. Se você acha que já viu tudo, recomenda-se que leia uma nota
emitida nesta segunda-feira pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Odocumento está disponível aqui. [nota da PGR - MPF.]
No texto,
o doutor rebela-se contra a idéia de acabar com as férias de 60 dias de
promotores e procuradores, mimo usufruído também por juízes.
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Admitindo-se
que a Procuradoria siga o calendário do Judiciário, o repouso anual não é de 60
dias, mas de 88 dias. Nessa conta, observada pelos ministros do Supremo
Tribunal Federal, entram, além das férias, um recesso de final de ano e
feriadões prolongados.
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A tese do
procurador-geral é desconexa e insultuosa. Não faz nexo porque excesso de
processos se resolve com mais trabalho, não com mais férias.
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