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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

PF pediu prisão de Dilma, mas Fachin indeferiu - PGR: Férias de 30 dias nos 3 poderes ‘seria o caos’



Blog do Josias




Dilma Rousseff foi acordada nesta terça-feira, em Porto Alegre, por um delegado da Polícia Federal. O visitante era portador de uma intimação para que a ex-presidente petista preste depoimento como investigada num inquérito sobre propinas da JBS a políticos do MDB na campanha de 2014. Coisa de R$ 40 milhões. Dilma assinou a intimação a contragosto. Mas poderia ter sido pior. A PF requisitara a sua prisão. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido.




Além de Dilma, a PF queria prender outras nove pessoas. Entre elas o ex-ministro petista Guido Mantega e três ex-senadores do MDB: o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rego (PB), o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (CE) e o ex-presidente do MDB Valdir Raupp (RO). Todos os pedidos foram negados por Fachin. Consultada, a Procuradoria-Geral da República também posicionou-se contra os encarceramentos.


No despacho em que autorizou a PF a colher os depoimentos dos investigados, Fachin anotou que a pretensão de restringir a liberdade de locomoção é uma "medida extrema". Considerou que não há nos autos a demonstração de "condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade" das detenções.



Fachin autorizou também a intimação de políticos com mandato, todos do MDB. Entre os investigados que terão de prestar depoimentos à PF estão os senadores Renan Calheiros (AL), Eduardo Braga (AM), Dário Berger (SC) e Jader Barbalho, além do governador paraense Helder Barbalho. Todos são suspeitos de receber propinas da JBS.




PGR: Férias de 30 dias nos 3 poderes ‘seria o caos’

 Ai de quem vive sem horror, pois só o espanto salva a sanidade em tempos de insensatez. Se você acha que já viu tudo, recomenda-se que leia uma nota emitida nesta segunda-feira pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Odocumento está disponível aqui. [nota da PGR - MPF.]



No texto, o doutor rebela-se contra a idéia de acabar com as férias de 60 dias de promotores e procuradores, mimo usufruído também por juízes.



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Admitindo-se que a Procuradoria siga o calendário do Judiciário, o repouso anual não é de 60 dias, mas de 88 dias. Nessa conta, observada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, entram, além das férias, um recesso de final de ano e feriadões prolongados.



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A tese do procurador-geral é desconexa e insultuosa. Não faz nexo porque excesso de processos se resolve com mais trabalho, não com mais férias.






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