Após pedido de arquivamento do MPF, Cardozo diz que seria ‘non sense‘ condenar Dilma
Advogado da presidente afastada afirma não haver base jurídica para o impeachment
O procurador Ivan Marx é envolvido com a tal 'justiça de transição' uma aberração jurídica, revanchista e antipatriótica, tanto que seus defensores tentam submeter o Brasil ao julgamento de cortes internacionais.
E se o parecer do procurador não for acatado Dilma pode ser punida criminalmente, haja vista que o crime descartado pelo procurador está previsto no Código Penal. É
punido com prisão de um a dois anos e diz respeito a ordenar, autorizar ou
realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa. ]
Após o
pedido de arquivamento pelo Ministério Público Federal do procedimento
que investigava as “pedaladas fiscais” relativas ao Plano Safra, o
advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-ministro José
Eduardo Cardozo, afirma que seria um “non sense” o Senado condená-la por
crime de responsabilidade neste aspecto. — É um verdadeiro “non sense” querer condenar com base nisso. Se o
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) quiser seguir a orientação de seu
partido e propor no relatório a condenação vai ser com uma situação
jurídica muito frágil — disse Cardozo ao GLOBO. [esse advogado de Dilma, a Afastada, precisa aprender a separar as coisas: o processo de 'impeachment' está correndo no Senado Federal e não cabe ao Ministério Público dar palpites - exceto quando em uma manobra desesperada, e que logo fracassa, a defesa de Dilma tenta judicializar o processo.
A opinião desse procurados pode ter muito valor na esfera jurídica - que não é o caso do 'impeachment' de Dilma que é tratado no Senado Federal.
Os pareceres do ilustre procurador podem ser de valia nas cortes internacionais, onde a 'justiça de transição' fermenta, mas no Senado Federal nada valem.]
O ex-ministro disse que o parecer do procurador Ivan Cláudio Marx
será juntado nas alegações finais da defesa. No documento, Marx afirma
que os atrasos de pagamentos não se configuram como operação de crédito
nem como crime. O processo de impeachment, por sua vez, tem por base
decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), tomadas com base em
parecer do Ministério Público de Contas, de que houve operação de
crédito.
Para Cardozo, a divergência dentro do Ministério Público mostra que
não houve “má-fé” de Dilma e que o tema é controverso judicialmente, o
que deveria afastar a culpa da presidente afastada. — Essa divergência dentro do próprio Ministério Público é fatal. Como
se vai dizer que era algo incontroverso e houve má-fé? É demolidor para
a acusação — sustenta Cardozo. Ele observa que a perícia já tinha registrado que não tinha ato
direto de Dilma no caso e refuta as alegações finais da acusação que
comparam a situação da presidente a de um prefeito como responsável
pelas finanças. Para Cardozo, essa regra não vale nem para o prefeito
nem para a presidente e é uma “visão distorcida” sobre gestão pública. O advogado afirma ainda que Dilma deve ser absolvida da acusação
relativa aos decretos de crédito suplementar porque não houve
comprometimento da meta fiscal e a assinatura dela teve como base
diversos pareceres técnicos.
Fonte: O Globo