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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Decisão polêmica - Merval Pereira

O Globo

Decisão pró-Bendine não tem precedentes e deve ser levada ao plenário do STF

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o julgamento que condenou Aldemir Bendine por ter recebido R$ 3 milhões da Odebrecht para facilitar contratos da empreiteira com a Petrobras, que presidia na ocasião, pode ter um efeito cascata nos julgamentos da Lava-Jato e, no limite, permitir anulação do julgamento do ex-presidente Lula. [a decisão da Segunda Turma que favoreceu Bendine parece ser suportada no argumento de que a defesa do réu não teve a palavra final, depois da acusação.
Situação que nem remotamente se aplica ao processo do triplex - podem acusar Moro e a Justiça de tudo, menos de do presidiário petista não ter exercido, até em excesso, o direito de defesa e de todos os ritos processuais terem sido respeitados.] Sérgio Moro, quando juiz de primeira instância, condenou Bendine e vários outros réus usando o mesmo critério, que agora está sendo contestado pela Segunda Turma.  O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendaram a decisão de Moro, apesar dos apelos da defesa.

O caso acabou no STF. A defesa de Bendine  sustentou que o réu deveria ter tido o direito de apresentar suas “alegações finais” depois dos delatores, réus como ele, pois teriam se transformado em “assistentes de acusação”. A lei garante que a defesa tenha a palavra final, depois da acusação. Moro rejeitou a tese, por absoluta falta de “previsão legal, forma ou figura em Juízo”. E explicou: “A lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais, ainda que as defesas não sejam convergentes, e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”.

A decisão da Segunda Turma, com os votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia, foi de certo modo surpreendente, pois não há na legislação exigência desse tipo, porque o instituto da delação premiada ainda é novo na nossa legislação penal. O Código de Processo Penal exige demonstração de prejuízo para a defesa para que o processo seja anulado, e os ministros entenderam que o fato de dar o mesmo prazo para todos os réus, quando alguns eram delatores, feriu os direitos de Bendine.

Justamente por ser uma decisão sem precedentes, o caso deve ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Também por ser um procedimento comum nos julgamentos, é possível que vários outros advogados de defesa, que tiveram seus recursos negados por Moro, reivindiquem a mesma decisão.
Até mesmo a defesa do ex-presidente Lula já anunciou que fará uma revisão dos processos para ver se pode se beneficiar da decisão. Pela reação do advogado Cristiano Zanin, ele não deve ter feito na ocasião esse pedido, e agora haverá outra batalha jurídica: pode a defesa alegar um prejuízo depois que o julgamento passou por todas as instâncias sem que o pedido fosse feito no momento oportuno?

Os julgamentos presididos pelo então juiz Sérgio Moro seguiram certamente o critério único, pois ele considera que “o acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo. Apenas optou, com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça. Acolher o requerimento da Defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos por não terem colaborado.”  Se acolhesse a pretensão de Bendine e de outros réus em outros julgamentos, Moro correria o risco de a defesa do colaborador também alegar nulidade. Parece absurdo anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal.

Proximidades conceituais
Em 2016, quando ainda era candidato à presidência dos Estados Unidos, Donald Trump twitou:  “It´s better to live onde day of Lion than 100 years as a sheep”. Semana passada, Bolsonaro traduziu, adaptando: "Mais vale um segundo da minha vida como águia do que cem anos como cordeiro, aceitando tudo".
Estaria copiando seu ídolo Trump, apenas adaptando o pensamento? Não. Ambos copiaram Mussolini: È meglio vivere un giorno da leone, che cent´anni da pecora.”
Em O Globo, leia: Lava-Jato diz que anulação de sentença de Moro contra Bendine abre brecha para outros casos 
 
 

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Moro decide que vai julgar mulher de Eduardo Cunha

Para Moro, a alegação da defesa de Cláudia de que as movimentações nas contas bancárias dela no exterior não têm relação com o esquema de corrupção na Petrobras "não faz sentido"

 O juiz Sérgio Moro rejeitou o pedido da defesa da mulher do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), Cláudia Cordeiro Cruz, para não ser julgada pelo juiz da Lava Jato, mas sim na Justiça Federal no Rio de Janeiro. Para Moro, a alegação da defesa de Cláudia de que as movimentações nas contas bancárias dela no exterior não têm relação com o esquema de corrupção na Petrobras "não faz sentido".

Com a decisão, fica mantido para o próximo dia 14 de novembro o interrogatório de Cláudia diante de Moro para que ela se manifeste sobre as acusação da Lava Jato.  "E a alegação de que as condutas imputadas à acusada Cláudia Cordeiro Cruz não estariam relacionadas à corrupção na Petrobras não faz sentido, pois é ela acusada exatamente de ocultação e dissimulação de produto de crime de corrupção no esquema criminoso da Petrobras", assinala o juiz. "Se houve ou não lavagem, se agiu ela ou não com dolo (intenção), é questão de mérito e não de competência", segue Moro.

A decisão é mais uma derrota do casal Cunha na tentativa de evitar ser julgado pelo juiz Sérgio Moro, que determinou a prisão preventiva de Eduardo Cunha no mês passado, levando o ex-presidente da Câmara e responsável por aceitar a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT) para a prisão em Curitiba junto com outros grandes empresários e políticos detidos na Lava Jato.  Na decisão desta segunda-feira, 7, Moro apontou que o próprio Supremo Tribunal Federal remeteu a investigação sobre os parentes de Eduardo Cunha e a até a ação penal contra ele, aberta pelo STF quando o peemedebista ainda tinha mandato, para a 13ª Vara Federal em Curitiba, de responsabilidade de Moro.

"Dispersar, em todo território nacional, os casos e provas de crimes praticados em um mesmo contexto e no mesmo esquema criminoso prejudicará as investigações e a compreensão do todo", assinalou o magistrado, lembrando que a ação contra Cláudia Cruz está diretamente ligada ao esquema de corrupção na Petrobras revelado pela Lava Jato. "A denúncia descreve, aliás, um caso que se insere perfeitamente no modus operandi do esquema criminoso da Petrobras", segue o magistrado.  Atualmente, Cláudia é ré acusada de evasão e lavagem de ao menos US$ 1 milhão em contas não declaradas no exterior. Segundo a Procuradoria da República, estes valores vieram de propinas recebidas por Eduardo Cunha para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011.

Com apoio do Ministério Público da Suíça, a Lava Jato rastreou os recursos que aportaram na conta de Cláudia e identificou que eles foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior. Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854 387,31, foram utilizados, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos). Cláudia ainda teria mantido, segundo a denúncia, depósitos não declarados às repartições federais na offshore Köpek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.

Interrogatório

Moro agendou o interrogatório de Cláudia e do empresário Idalécio de Oliveira, também réu na ação, para o dia 14 de novembro, seis meses depois de o juiz da Lava Jato aceitar a denuncia contra a mulher de Cunha. Antes, no dia 9, serão interrogados o ex-diretor Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras. Ambos também são réus na mesma ação de Cláudia.

O interrogatório é a última etapa antes de o juiz ouvir as alegações finais das defesas. Nele os réus ficarão frente a frente com Moro e poderão responder a todas as acusações do Ministério Público Federal. Eles podem exercer o direito de permanecer em silêncio.  A defesa de Cláudia vem alegando desde o começo da ação que ela não tinha conhecimento nem nenhum tipo de envolvimento com os negócios de Cunha. A reportagem tentou contato com a defesa de Cláudia na noite desta terça-feira, 8, mas não obteve retorno.

Fonte: Agência Estado



quinta-feira, 14 de julho de 2016

Procurador Ivan Marx é da tal 'justiça de transição' uma excrescência sempre a favor do ódio e das esquerdas; o processo de 'impeachment' tramita no Senado, Foro em que não cabe parecer do Ministério Público

Após pedido de arquivamento do MPF, Cardozo diz que seria ‘non sense‘ condenar Dilma

Advogado da presidente afastada afirma não haver base jurídica para o impeachment

[o parecer que o estulto advogado da Afastada tenta maximizar foi emitido em um procedimento criminal aberto no Ministério Público do DF e não se aplica - em nenhuma hipótese, a nenhum pretexto - ao processo de 'impeachment' em curso no Senado da República e que eliminará da vida política Dilma, a Afastada.

O procurador Ivan Marx é envolvido com a tal 'justiça de transição' uma aberração jurídica, revanchista e antipatriótica, tanto que seus defensores tentam submeter o Brasil ao julgamento de cortes internacionais.

E se o parecer do procurador não for acatado Dilma pode ser punida criminalmente, haja vista que o crime descartado pelo procurador está previsto no Código Penal. É punido com prisão de um a dois anos e diz respeito a ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa.
 
Após o pedido de arquivamento pelo Ministério Público Federal do procedimento que investigava as “pedaladas fiscais” relativas ao Plano Safra, o advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, afirma que seria um “non sense” o Senado condená-la por crime de responsabilidade neste aspecto. — É um verdadeiro “non sense” querer condenar com base nisso. Se o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) quiser seguir a orientação de seu partido e propor no relatório a condenação vai ser com uma situação jurídica muito frágil — disse Cardozo ao GLOBO. [esse advogado de Dilma, a Afastada, precisa aprender a separar as coisas: o processo de 'impeachment' está correndo no Senado Federal e não cabe ao Ministério Público dar palpites - exceto quando em uma manobra desesperada, e que logo fracassa, a defesa de Dilma tenta judicializar o processo.
A opinião desse procurados pode ter muito valor na esfera jurídica - que não é o caso do 'impeachment' de Dilma que é tratado no Senado Federal.
Os pareceres do ilustre procurador  podem ser de valia nas cortes internacionais, onde a 'justiça de transição' fermenta, mas no Senado Federal nada valem.]
O ex-ministro disse que o parecer do procurador Ivan Cláudio Marx será juntado nas alegações finais da defesa. No documento, Marx afirma que os atrasos de pagamentos não se configuram como operação de crédito nem como crime. O processo de impeachment, por sua vez, tem por base decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), tomadas com base em parecer do Ministério Público de Contas, de que houve operação de crédito.

Para Cardozo, a divergência dentro do Ministério Público mostra que não houve “má-fé” de Dilma e que o tema é controverso judicialmente, o que deveria afastar a culpa da presidente afastada. — Essa divergência dentro do próprio Ministério Público é fatal. Como se vai dizer que era algo incontroverso e houve má-fé? É demolidor para a acusação — sustenta Cardozo.  Ele observa que a perícia já tinha registrado que não tinha ato direto de Dilma no caso e refuta as alegações finais da acusação que comparam a situação da presidente a de um prefeito como responsável pelas finanças. Para Cardozo, essa regra não vale nem para o prefeito nem para a presidente e é uma “visão distorcida” sobre gestão pública.  O advogado afirma ainda que Dilma deve ser absolvida da acusação relativa aos decretos de crédito suplementar porque não houve comprometimento da meta fiscal e a assinatura dela teve como base diversos pareceres técnicos.

Fonte: O Globo