As decisões liminares valem enquanto não houver negociações com os respectivos sindicatos
Após a Ford anunciar o fechamento de suas fábricas no Brasil, a Justiça do Trabalho proibiu que a montadora promova demissões coletivas em suas fábricas em Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo, enquanto não houver negociação com os respectivos sindicatos. As liminares (decisões provisórias) foram concedidas entre a noite de sexta-feira, 5, e a manhã de sábado, 6. A empresa pode recorrer.
As decisões impedem que a empresa suspenda o pagamento de salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, bem como de fazer propostas de forma individual aos trabalhadores. As liminares foram concedidas a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu inquéritos para avaliar os danos sociais do fechamento das fábricas da marca no país.
Em Camaçari, o juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho, estipulou multa de 50.000 reais por trabalhador atingido caso a empresa promova dispensa coletiva. No caso de Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho, proibiu a Ford de alienar todos os bens e maquinários localizados no município, sob pena de multa diária de 100.000 reais por bem removido.
Com Agência Brasil