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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Moraes fixa multa de R$ 100 mil para donos de veículos que fizerem bloqueios

Ministro Alexandre de Moraes chamou os atos de criminosos e também determinou identificação dos financiadores das manifestações 

[COMENTANDO: complicou, dificil de entender e mais ainda de cumprir; a ordem abrange,  entre outros,  veículos pequenos, de passeio e quase metade da frota de tais veículos no Brasil é formada por carros de valor inferior a R$50.000,00 - assim, basta um veículo permanecer parado em um 'bloqueio' por 30 minutos, para nem vendendo o veículo conseguir pagar a pena pecuniária.
Outro aspecto: a maioria de tais veículos se locomovem com o combustível abaixo da reserva o que suscita a seguinte questão: o veículo está se deslocando com seu proprietário e se depara com um engarrafamento colossal - consequência de um bloqueio.  
Sem condições de seguir em frente ou voltar e sem combustível para aguardar, resta ao motorista desligar o motor e aguardar que o trânsito volte a fluir. 
Ele não tem responsabilidade nenhuma sobre a paralisação e tão pouco condições pagar uma fração que seja da penalidade. 
Vão cobrar dele mesmo assim? quem vai computar o tempo de paralisação?
Desde que foi inventada tal multa tem nos parecido incobrável e, por consequência, impagável.]

Em decisão publicada nesta sexta-feira (11/11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários de veículos que estiverem bloqueando as vias públicas em atos golpistas. A ordem se estende a outro despacho do magistrado protocolado no dia 31 de outubro. "A persistência de atos criminosos e antidemocráticos em todo país, contrários à Democracia, ao Estado de Direito, às Instituicoes e à proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, recomenda a extensão da decisão cautelar a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional", escreveu o ministro.

Moraes ainda ordenou que sejam identificadas as empresas e as pessoas que estiverem financiando as manifestações bolsonaristas. “Determinando-se ainda que todos os veículos sejam identificados e que seja aplicada a multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) prevista na decisão de 31/10/2022 (doc. 2769) aos proprietários dos veículos, bem como identificadas as empresas e pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos”, determinou. 

Intimações
Na mesma decisão, o ministro mandou intimar o diretor-geral da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF); os governadores dos estados e do Distrito Federal, os procuradores-gerais de Justiça e os comandantes das Polícia Militares do país. Desde o resultado das eleições, no dia 30 de outubro, parte da categoria dos caminhoneiros e outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) — derrotado nas urnas contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — passou a realizar protestos pelo país e fechar rodovias federais. Entre outras falas de tom golpista, os manifestantes pedem “intervenção federal” e destituição dos tribunais superiores.

Na noite dessa quinta-feira (10), Alexandre de Moraes também determinou que as polícias liberem imediatamente todas as vias públicas que estejam com o trânsito interrompido "ilicitamente" no Distrito Federal. O magistrado fixou uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

 Política - Correio Braziliense