A polêmica soltura do ex-Presidente Lula , pelos seus “supremos” capachos , Ministros do STF, serviu antes de qualquer coisa para que se demonstrasse no mundo real a sabedoria e a verdade contida na expressão popular: “cão que late, não morde”. Não foram poucas as insinuações e “avisos” de gente “importante”, inclusive militares, até publicados na imprensa, que uma eventual soltura de Lula poderia ocasionar uma ruptura institucional sem precedentes, ou seja, que o “mundo cairia” sobre a cabeça dos responsáveis e, nas “entrelinhas”, que a soltura de Lula poderia ser revertida. Mas o que se vê hoje, após a absurda libertação do ex-Presidente, é que todas essas “insinuações”, e avisos “castrenses”, não passaram de “balacas”, de palavras para assustar e “inglês ver”.
Lula foi solto. E ficou “tudo por isso mesmo”. E na verdade nenhuma lei nova, ou emenda à constituição (PEC), [sic] teria validade
jurídica para reverter a “coisa julgada” , pela qual a soltura de Lula foi determinada pelo
Supremo. Somente uma constituição nova poderia fazê-lo. Mas essa alternativa em
princípio estaria descartada em virtude da falta de coragem e “cegueira”
acampada nas autoridades e políticos pretensamente opositores ao mar de lama representado e comandado por Lula da Silva.
As medidas que andam sendo cogitadas e trabalhadas nas Duas Casas do Congresso
(Senado e Câmara Federal), que tentam desesperadamente fazer reformas na Constituição,ou no Código
de Processo Penal, autorizando a prisão
de réus condenados por tribunais colegiados,ou em 2ª Instância, não passam de
PALIATIVOS que só poderão ser aplicados nos futuros casos, não se aplicando a
nenhum dos réus beneficiados pela decisão do Supremo de 7 de novembro,
inclusive Lula.
Mas sobre esse “detalhe”, o silêncio, tanto dos deputados e senadores, quanto da grande mídia, chega a ser “sepulcral”.
Essas reformas só pegarão os réus “mixurucas”, daqui para a frente. Os Lula(s)
da Silva “et caterva” continuarão soltos.
As novas forças políticas, que se dizem “renovadoras”, não
têm o “crâneo” necessário para que percebam que as “garantias” dos seus opositores e “boicotadores”,residem exatamente naquele
texto constitucional que escreveram
em 1988 e que, segundo seus preceitos, estariam garantindo a perpetuidade de poder político à corrente
ideológica de esquerda. “Nadar” contra essa constituição, é mais difícil do que
nadar contra qualquer correnteza.
O jurista Modesto Carvalhosa percebeu com muita clareza o obstáculo representado
pela constituição vigente às reformas necessárias, pelo que merece integral apoio das forças
políticas,”militares”, e populares, comprometidas com os melhores valores do povo
brasileiro.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo