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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Vaccari e Duque são condenados por corrupção na Petrobras



Outras oito pessoas também foram condenadas na ação. Renato Duque, ex-diretor de Serviços da empresa, deverá cumprir 20 anos de cadeia. Já o ex-tesoureiro do PT vai pegar 15 anos de prisão: esta é a primeira pena aplicada a agente político por fraudes na estatal 

Ex-tesoureiro do PT é condenado a 15 anos de prisão na Lava-Jato
Esta é a primeira pena aplicada a agente político por fraudes na Petrobras. Renato Duque, ex-diretor de Serviços, foi condenado a 20 anos

O juiz Sérgio Moro condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 15 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo o recebimento de pelo menos R$ 4,26 milhões em propina de contrato fechado pela diretoria de Serviços da Petrobras e o Consórcio Interpar. 

O ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, teve pena ainda mais alta: 20 anos e oito meses. Segundo o juiz, além do valor expressivo em um único contrato, a corrupção "gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos". Outras nove pessoas também foram condenadas na ação, mas a maioria assinou acordo de delação premiada e deverá cumprir pena em casa.

O Consórcio Interpar foi formado pelas empresas Setal Óleo e Gás, Mendes Junior e MPE Montagens, e ganhou licitação para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. Na sentença, Moro afirma que, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, "o elemento mais reprovável" do esquema criminoso da Petrobras é a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático. — A corrupção com pagamento de propina de milhões de reais tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos e a afetação do processo político democrático merece reprovação especial — ressaltou Moro.

Esta é a primeira pena de Vaccari, que também é alvo de outras ações judiciais. É também a primeira condenação baseada em doações oficiais feitas ao PT de dinheiro desviado de obras da Petrobras.  O juiz Sérgio Moro frisou que a lavagem de dinheiro envolveu especial sofisticação, pois os recursos criminosos foram transformados em doações eleitorais registradas. Para ele, a lavagem, por meio de doação oficial, foi inusitada e conferiu "aparência de lícito", até então "desconhecida nos precedentes brasileiros sobre o tema".

Os R$ 4,26 milhões foram doações oficiais ao PT feitas por empresas controladas pelo empresário Augusto Mendonça Neto, dono da Setal, entre outubro de 2008 a março de 2012. Segundo  Moro, os pagamentos foram vinculados cronologicamente aos pagamentos recebidos da Petrobras pelo consórcio Interpar, fornecedor da estatal.

Em depoimento de delação premiada, Mendonça Neto afirmou que as doações foram feitas a pedido de Duque e que elas eram acerto de propina com a Diretoria de Serviços. Moro afirma que Vaccari sabia da origem ilícita dos recursos depositados como doação. "O próprio Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras) teria participado de parte das reuniões nas quais as propinas eram discutidas. A participação de João Vaccari na coleta de valores oriundos dos esquemas criminosos na Petrobras também foi objeto de declarações de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Eduardo Hermelino Leite, este último dirigente da Camargo Correa", lembra o juiz.
PARA JUIZ, ESQUEMA É DE ‘MAXIPROPINA E MAXILAVAGEM’
O juiz estabeleceu em R$ 66,817 milhões o valor que deve ser ressarcido à Petrobras para indenizar os danos decorrentes de quatro contratos onde ocorreram pagamento de propina. O valor deve ser alcançado com confisco de bens e valores dos beneficiados, a ser alcançado com o patrimônio dos condenados, até atingir o total. Essa decisão deve obrigar o PT a devolver o dinheiro que recebeu por meio de doação oficial quando a sentença estiver transitado em julgado - ou seja, for confirmada em última instância, já que os réus podem recorrer.
Além do contrato do consórcio Interpar, foram considerados nesta ação contratos para obras na Refinaria de Paulínia (Replan) e dos gasodutos Pilar-Ipojuca e Urucu-Coari. Segundo Moro, incluindo as três obras na qual foram identificados pagamentos a propina alcançou R$ 43,444 milhões à diretoria de Serviços. A diretoria de Abastecimento, que não recebeu pelos gasodutos, ficou com R$ 23,373 milhões.
Moro classificou o desvio de dinheiro da Petrobras como "esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro" e defendeu a prisão cautelar para proteção da ordem pública. Usou o exemplo de Duque para explicar: "Entre a primeira e a segunda preventiva, foi descoberta a manutenção por ele de fortuna mantida em contas secretas no Principado de Mônaco e que vinham sendo mantidas ocultas das autoridades brasileiras e não foram informadas por ele nas anteriores impetrações de habeas corpus".
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OUTROS CONDENADOS
Além de Vaccari e Duque outras nove pessoas foram julgadas nesta ação. O empresário Mendonça Neto foi condenado a 16 anos e oito meses por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas a pena não será aplicada e seguirá o acordo assinado com o Ministério Público Federal. O empresário cumprirá quatro anos, em regime aberto diferenciado, o que significa que não ficará preso. Prestará 30 horas de serviços comunitários por mês e apresentará relatório de suas atividades à Justiça a cada dois meses, além de justificar futuras viagens internacionais.
O operador Mário Góes, dono da Rio Marine, que intermediava o pagamento de propina inclusive em contas no exterior, foi condenado a 18 anos e 4 meses. No acordo de delação premiada, ele se comprometeu a devolver R$ 38 milhões à Petrobras. Beneficiado por ter fornecido detalhes do esquema, ele deverá cumprir dois anos em regime semiaberto, contados a partir de agosto de 2016, com recolhimento à noite e em fins de semana, e tornozeleira eletrônica se for considerado necessário. Por semana, prestará 40 horas de serviços comunitários. Em 2018, ele poderá usufruir do regime aberto diferenciado, sem obrigatoriedade de recolhimento domiciliar. A partir de agosto de 2018, poderá passar a regime aberto domiciliar.
O ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco Filho, outro delator da Lava-Jato, foi condenado a 18 anos e quatro meses. Barusco é também delator da Lava-jato e o juiz ressaltou que ele visou seu próprio enriquecimento ilícito ao participar do esquema. Barusco cumprirá regime aberto diferenciado, em casa, mas terá de usar tornozeleira eletrônica por dois anos e não poderá sair de casa entre 20 horas e 6 horas durante este período. Também terá de prestar 30 horas de serviços comunitários por semana e fica proibido de fazer viagens internacionais sem autorização prévia da Justiça.
O consultor e operador de propina Júlio Camargo foi condenado a 12 anos, mas como também fechou acordo de delação, cumprirá regime aberto diferenciado, em casa. Moro afirmou que ele não foi verdadeiro desde o início e, por isso, determinou o cumprimento do regime aberto em seu prazo máximo, de cinco anos, com prestação semanal de 30 horas de serviços comunitários, apresentação bimestral de relatório de atividades e prévia comunicação à Justiça em caso de viagem internacional.
Fonte: O Globo