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sábado, 5 de novembro de 2016

Pouca vergonha e desrespeito ao POVO na Câmara Legislativa do DF - FECHEM AQUELA DROGA


Novo código disciplinar prevê espetáculos e tevê nas celas para os presos

 [absurdo dos absurdos: a Câmara Legislativa do DF, também conhecida como casa do espanto e cuja sigla - CLDF - permite uma associação com determinadas práticas, bem comuns naquele antro, quer agora que criminosos tenham direito a TV nas celas.
Além de transformar um estabelecimento penal em local de recreação, a presença de aparelhos eletrônicos nas celas é mais uma porta aberta para entrada e uso de celulares e drogas.
O projeto demonstra que tem deputado preocupado em garantir mordomias para quando for preso.
Não pode ser esquecido que vários dos ilustres, e inúteis, parlamentares do DF já possuem experiência carcerária - na condição de presos.
Um detalhe que os autores da proposta - pelo menos um deles deveria possuir conhecimentos jurídicos por ter ocupado, salvo engano, a pasta da Justiça - ignoram: o tratamento dos presos consta da Lei de Execução Penal, Lei Federal e que deve ser obedecida em todo o território nacional, o que invalida o projeto de pretende transformar cadeias em colônia de férias. 
Se percebe que o pessoal da 'casa do espanto' não é muito inteligente. Aliás, um deputado distrital teve a cara de pau de apresentar um projeto proibindo que oa ônibus do transporte coletivo do DF só trafegassem com todos os passageiros sentados. Parece que ele desistiu da idéia, haja vista que nenhum ônibus atenderia as condições para circular no DF, se o seu projeto estúpido lograsse aprovação.]


Foi aprovado na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa projeto de lei dos deputados Rodrigo Delmasso (PTN) e Raimundo Ribeiro (PPS) que cria o código disciplinar penitenciário do Distrito Federal. O texto prevê que a autoridade administrativa da unidade prisional poderá conceder benefícios, em caso de bom comportamento, como visitas extraordinárias de familiares, frequência em programas de televisão ou espetáculos artísticos, uso de aparelhos de rádio e tevê, de propriedade do preso, na própria cela. 


São consideradas faltas disciplinares o desleixo com a higiene corporal, estender roupa em local não permitido e deixar de se levantar diante da autoridade máxima da unidade prisional ou de qualquer autoridade conhecida. Delmasso explica que alguns ajustes serão feitos por meio de emendas.

Fonte:  CB - Poder