Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Taiguara Fernandes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Taiguara Fernandes. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Lula e Sergio Moro: O que aconteceu no STF em 31 de março?



Resposta: nada.
Mais uma vez o jornalismo nacional deu um show espantoso de desconhecimento – e até mesmo de má-fé – ao noticiar que Lula conseguira foro privilegiado ou que o STF decidira manter os processos dele com a Corte. 

O que ocorreu não foi, sequer de longe, parecido com isso. Na verdade, rigorosamente, nada mudou hoje à tarde. O STF simplesmente confirmouou, no jargão jurídico, “referendou” - a decisão liminar tomada solitariamente por Teori Zavascki na semana anterior.

Explico: quando um processo chega ao STF, normalmente são feitos pedidos urgentes, que não podem esperar até o julgamento final da causa, sob pena de não terem mais utilidade. Sobre estes pedidos urgentes o Ministro que primeiro recebe o processo (chamado “Relator”) dá uma decisão, que chamamos “decisão liminar(o que vem de “in limine”, isto é, “no limiar [da porta]”: é uma decisão que é proferida “na entrada” do processo, sem julgamento final).

Mas esta decisão liminar é também “monocrática” (“mono” = um, único; “cratos” = poder), isto é, ela é proferida por um único juiz: é uma decisão “singular”. Ocorre que o STF não é formado por um único juiz, mas por um grupo de juízes que decidem em conjunto (é o que se chama “órgão colegiado”, ou seja, formado por vários iguais). Assim, quando um Ministro profere sozinho uma decisão liminar monocrática, ele precisa levá-la para confirmação dos outros: a isto chamamos de medidas “ad referendum” do Plenário, expressão latina que quer dizer “a referendo”, isto é, para ratificação do conjunto dos Ministros da Corte.

Isto está prescrito no art. 21, Incisos IV e V do Regimento do STF:
“Art. 21. São atribuições do Relator: […] V – determinar, em caso de urgência, as medidas do inciso anterior, 'ad referendum' do Plenário ou da Turma”.
Assim, Teori Zavascki estava obrigado a colocar sua decisão anterior (que, volto a dizer, foi só uma decisão liminar, não é uma decisão final) para confirmação do Plenário. Fez isto hoje e o Plenário confirmou; é raríssima a reforma destas decisões no STF, o resultado já era esperado.  Então, como falei antes, rigorosamente nada mudou da semana passada para cá; os termos continuam os mesmos da decisão de Teori Zavascki:
a) Lula não tem foro privilegiado, apenas o processo das interceptações telefônicas subiu ao STF, e não por causa dele, mas por causa das outras autoridades com foro;
b) Sergio Moro continua competente para decidir sobre Lula, só não poderá agir com base naquelas interceptações telefônicas, que foram enviadas ao STF (por exemplo, se houver outra autorização de investigação ou outro processo em curso, Moro é competente, normalmente);
c) O STF deverá analisar as gravações para concluir se as autoridades com foro privilegiado cometeram crimes – não o Lula! Ele continua fora da competência do STF, pois, até o momento, não tem foro privilegiado!
d) Isto pode até se tornar um tiro no pé do governo, pois, depois desta análise, podem imputar crime de obstrução de justiça a Dilma – apesar de eu, particularmente, não acreditar que cheguem a isso;
e) Após a análise, é proferida – aí, sim! - a decisão final, chamada “decisão de mérito”, que vai dividir aquele processo das interceptações entre quem tem foro privilegiado e quem não tem. Os que não tiverem foro especial, voltam para Curitiba (caso de Lula, se permanecer suspensa sua posse como Ministro).

Em suma, o STF apenas confirmou a liminar de Teori Zavascki e, na prática, nada mudou da semana passada para cá. O processo de interceptações será agora analisado e, ao fim, dividido entre quem tem foro (e fica no STF) e quem não tem (volta para Curitiba). 

Repito: não houve nenhuma decisão final. Os jornais erraram (para variar).
Repito, ainda: Moro continua juiz competente sobre Lula, apenas não o é por enquanto – no processo das gravações telefônicas, porém, nada impede medidas em outros processos.  A quem duvidar desta minha interpretação, o próprio STF noticiou assim:
“Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo, possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos relativos aos envolvidos sem foro no STF. […] O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos dos investigados sem foro para a primeira instância.”

Enfim, enquanto todos ficam prestando atenção em Lula, a Operação Lava Jato continua agindo longe dos holofotes – e isso deve trazer novos resultados em breve.  A única coisa que me preocupa, contudo, é a posição maciçamente adversa demonstrada por alguns Ministros em relação a Sérgio Moro - mas, convenhamos, são os de sempre: Lewandowski, Barroso, o próprio Zavascki... É preciso combater a campanha difamatória contra Sergio Moro e mostrar apoio mais do que nunca e especialmente agora.

Por: Taiguara Fernandes de Sousa é advogado e jornalista.