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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Bolsonaro sanciona BR do Mar com veto a benefício fiscal para setor portuário - O Estado de S. Paulo

 Entre os vetos de maior repercussão está a derrubada da reativação do Reporto, benesse encerrada em 2020 e que seria retomada no ano que vem

Amanda Pupo e Lorenna Rodrigues

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei de incentivo à navegação na costa brasileira, chamado de BR do Mar. Apresentado ao Congresso pelo Ministério da Infraestrutura em agosto de 2020, o BR do Mar tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem. O objetivo é aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.

Entre os vetos de maior repercussão está a derrubada da reativação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Como mostrou o Estadão/Broadcast, a renovação do benefício dividiu os ministérios da Economia e da Infraestrutura. Instituído em 2004, o Reporto suspendia a cobrança do IPI, do PIS/Cofins e do Imposto de Importação na compra de máquinas, equipamentos e outros bens para os terminais portuários. Pelo projeto de lei aprovado no Congresso, a benesse, que se encerrou em 2020, seria retomada a partir do próximo ano com validade até o fim de 2023, o que foi vetado por Bolsonaro por orientação da equipe econômica.

Outro item barrado por Bolsonaro é o que estabelece que as embarcações teriam que ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato. Na justificativa, o governo alega que isso geraria um aumento de custos para embarcações e reduziria atratividade de estrangeiros.

Em relação ao aluguel de navios a tempo - quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.

Antes, o afretamento nessa modalidade era bastante restrito. A lei anterior definia que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não existisse ou não se houvesse à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido - isso é verificado na chamada "circularização", uma espécie de consulta ao mercado. Pelo BR do Mar, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas.

A matéria teve a votação concluída pelo Congresso em dezembro. A Câmara já havia analisado a matéria em dezembro de 2020, mas precisou votar o texto novamente em razão das alterações promovidas pelo Senado.

Embarcação a casco nu
Segundo o Ministério da Infraestrutura, com as novas regras para a cabotagem, será possível ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022. A iniciativa também permitirá ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados.

O BR do Mar prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios. Esse cenário de liberação total, no entanto, vai acontecer somente em quatro anos.

Em relação ao aluguel de navios a tempo - quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.

Antes, o afretamento nessa modalidade era bastante restrito. A lei anterior definia que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não existisse ou não se houvesse à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido - isso é verificado na chamada "circularização", uma espécie de consulta ao mercado. Pelo BR do Mar, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas.

A matéria teve a votação concluída pelo Congresso em dezembro. A Câmara já havia analisado a matéria em dezembro de 2020, mas precisou votar o texto novamente em razão das alterações promovidas pelo Senado.

Entenda as mudanças para estimular a navegação de cabotagem, transporte de cargas entre portos

Contratação de embarcação mantendo a bandeira de fora (a tempo)

Como é hoje: O aluguel de embarcações com a manutenção da bandeira de origem é vantajoso porque o navio não precisa se adaptar às regras brasileiras. O afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, e, portanto, o custo é menor. Hoje, no entanto, as empresas de navegação só podem afretar dessa forma em poucas ocasiões: quando não há embarcação com bandeira brasileira disponível para o que a empresa precisa, quando verificado interesse público, e em caso de substituição a embarcações em construção no País, em estaleiro brasileiro.

Como fica: o BR do Mar prevê novas modalidades para afretar por tempo, desde que sejam embarcações de alguma subsidiária de empresa brasileira no exterior. Entre as situações previstas estão o aluguel de embarcação estrangeira com base em proporção de navios que a empresa tenha em sua propriedade (quanto maior a frota, maior o acesso a navios que operam com menor custo); e em substituição de embarcação em construção no exterior, ou de embarcação em reparo.

Contratação de embarcação mantendo a bandeira de fora (a tempo)

Como é hoje: O aluguel de embarcações com a manutenção da bandeira de origem é vantajoso porque o navio não precisa se adaptar às regras brasileiras. O afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, e, portanto, o custo é menor. Hoje, no entanto, as empresas de navegação só podem afretar dessa forma em poucas ocasiões: quando não há embarcação com bandeira brasileira disponível para o que

Como fica: o BR do Mar prevê novas modalidades para afretar por tempo, desde que sejam embarcações de alguma subsidiária de empresa brasileira no exterior. Entre as situações previstas estão o aluguel de embarcação estrangeira com base em proporção de navios que a empresa tenha em sua propriedade (quanto maior a frota, maior o acesso a navios que operam com menor custo); e em substituição de embarcação em construção no exterior, ou de embarcação em reparo.

Contratação de embarcação com a suspensão da bandeira de fora (a casco nu)

Como é hoje: Refere-se à contratação de embarcação que chega ao País sem tripulação e passa a ser operada pela empresa nacional. A operação (assim como no caso de embarcação própria) chega a custar 70% a mais do que um navio estrangeiro. Por outro lado, não há o custo de aquisição de uma embarcação. Hoje, as empresas podem afretar dessa forma em uma proporção de metade da tonelagem das embarcações próprias.

Como fica: Após quatro anos da sanção do BR do Mar, as empresas poderão afretar a casco nu mesmo sem terem navios brasileiros próprios. A liberalização acontece de forma escalonada. O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência da lei para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais, como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor.


 Em um raro momentos de burrice sincera a Dilma escancara os reais planos do PT e do LULA para o Brasil  

 


Dilma comete sincericídio e escancara aos planos do LULA e PT