Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador setor portuário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador setor portuário. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Bolsonaro sanciona BR do Mar com veto a benefício fiscal para setor portuário - O Estado de S. Paulo

 Entre os vetos de maior repercussão está a derrubada da reativação do Reporto, benesse encerrada em 2020 e que seria retomada no ano que vem

Amanda Pupo e Lorenna Rodrigues

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei de incentivo à navegação na costa brasileira, chamado de BR do Mar. Apresentado ao Congresso pelo Ministério da Infraestrutura em agosto de 2020, o BR do Mar tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem. O objetivo é aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.

Entre os vetos de maior repercussão está a derrubada da reativação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Como mostrou o Estadão/Broadcast, a renovação do benefício dividiu os ministérios da Economia e da Infraestrutura. Instituído em 2004, o Reporto suspendia a cobrança do IPI, do PIS/Cofins e do Imposto de Importação na compra de máquinas, equipamentos e outros bens para os terminais portuários. Pelo projeto de lei aprovado no Congresso, a benesse, que se encerrou em 2020, seria retomada a partir do próximo ano com validade até o fim de 2023, o que foi vetado por Bolsonaro por orientação da equipe econômica.

Outro item barrado por Bolsonaro é o que estabelece que as embarcações teriam que ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato. Na justificativa, o governo alega que isso geraria um aumento de custos para embarcações e reduziria atratividade de estrangeiros.

Em relação ao aluguel de navios a tempo - quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.

Antes, o afretamento nessa modalidade era bastante restrito. A lei anterior definia que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não existisse ou não se houvesse à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido - isso é verificado na chamada "circularização", uma espécie de consulta ao mercado. Pelo BR do Mar, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas.

A matéria teve a votação concluída pelo Congresso em dezembro. A Câmara já havia analisado a matéria em dezembro de 2020, mas precisou votar o texto novamente em razão das alterações promovidas pelo Senado.

Embarcação a casco nu
Segundo o Ministério da Infraestrutura, com as novas regras para a cabotagem, será possível ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022. A iniciativa também permitirá ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados.

O BR do Mar prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios. Esse cenário de liberação total, no entanto, vai acontecer somente em quatro anos.

Em relação ao aluguel de navios a tempo - quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.

Antes, o afretamento nessa modalidade era bastante restrito. A lei anterior definia que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não existisse ou não se houvesse à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido - isso é verificado na chamada "circularização", uma espécie de consulta ao mercado. Pelo BR do Mar, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas.

A matéria teve a votação concluída pelo Congresso em dezembro. A Câmara já havia analisado a matéria em dezembro de 2020, mas precisou votar o texto novamente em razão das alterações promovidas pelo Senado.

Entenda as mudanças para estimular a navegação de cabotagem, transporte de cargas entre portos

Contratação de embarcação mantendo a bandeira de fora (a tempo)

Como é hoje: O aluguel de embarcações com a manutenção da bandeira de origem é vantajoso porque o navio não precisa se adaptar às regras brasileiras. O afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, e, portanto, o custo é menor. Hoje, no entanto, as empresas de navegação só podem afretar dessa forma em poucas ocasiões: quando não há embarcação com bandeira brasileira disponível para o que a empresa precisa, quando verificado interesse público, e em caso de substituição a embarcações em construção no País, em estaleiro brasileiro.

Como fica: o BR do Mar prevê novas modalidades para afretar por tempo, desde que sejam embarcações de alguma subsidiária de empresa brasileira no exterior. Entre as situações previstas estão o aluguel de embarcação estrangeira com base em proporção de navios que a empresa tenha em sua propriedade (quanto maior a frota, maior o acesso a navios que operam com menor custo); e em substituição de embarcação em construção no exterior, ou de embarcação em reparo.

Contratação de embarcação mantendo a bandeira de fora (a tempo)

Como é hoje: O aluguel de embarcações com a manutenção da bandeira de origem é vantajoso porque o navio não precisa se adaptar às regras brasileiras. O afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, e, portanto, o custo é menor. Hoje, no entanto, as empresas de navegação só podem afretar dessa forma em poucas ocasiões: quando não há embarcação com bandeira brasileira disponível para o que

Como fica: o BR do Mar prevê novas modalidades para afretar por tempo, desde que sejam embarcações de alguma subsidiária de empresa brasileira no exterior. Entre as situações previstas estão o aluguel de embarcação estrangeira com base em proporção de navios que a empresa tenha em sua propriedade (quanto maior a frota, maior o acesso a navios que operam com menor custo); e em substituição de embarcação em construção no exterior, ou de embarcação em reparo.

Contratação de embarcação com a suspensão da bandeira de fora (a casco nu)

Como é hoje: Refere-se à contratação de embarcação que chega ao País sem tripulação e passa a ser operada pela empresa nacional. A operação (assim como no caso de embarcação própria) chega a custar 70% a mais do que um navio estrangeiro. Por outro lado, não há o custo de aquisição de uma embarcação. Hoje, as empresas podem afretar dessa forma em uma proporção de metade da tonelagem das embarcações próprias.

Como fica: Após quatro anos da sanção do BR do Mar, as empresas poderão afretar a casco nu mesmo sem terem navios brasileiros próprios. A liberalização acontece de forma escalonada. O limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência da lei para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais, como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor.


 Em um raro momentos de burrice sincera a Dilma escancara os reais planos do PT e do LULA para o Brasil  

 


Dilma comete sincericídio e escancara aos planos do LULA e PT

 

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

'Não existe redige, assina e manda publicar', diz Temer sobre decretos

Durante reunião sobre decreto para tratar do processo de relicitação, o presidente da República demonstrou desconforto com o inquérito dos portos, que apura suposto pagamento de propina em troca do favorecimento de empresas

O presidente Michel Temer demonstrou desconforto com o inquérito dos portos, que apura suposto pagamento de propina ao emedebista em troca de favorecimento a empresas do setor portuário com a edição do Decreto dos Portos, assinado em maio de 2017. Temer discursou na abertura da reunião para tratar de outro decreto, que regulamenta o processo da relicitação, e sinalizou ser favorável à edição do texto nos próximos dias. "Muitas vezes verifico que decretos por mim assinados que foram objetos dessas preliminares todas, das quais tomo conhecimento apenas no dia, o que se alega é que o presidente da República quis beneficiar uma ou outra empresa. Isso gera procedimentos investigativos que alcançam cinco mil, seis mil páginas para revelar o óbvio, que se deu um processo para chegar ao presidente da República", disse Temer na abertura da reunião.

Michel Temer defendeu que os decretos "são objetos de estudo em vários ministérios, com a presença de membros da sociedade civil, com atas estabelecidas, com divulgação". "Quando chegam ao presidente da República, chegam a uma semana antes da assinatura. É o processo natural de todo e qualquer ato administrativo. Não existe redige, assina e manda publicar", declarou.
Ele ressaltou diversas vezes que pediu para que a reunião sobre o decreto da relicitação desta segunda, no Palácio do Planalto, fosse transmitida ao vivo para garantir transparência ao processo e mostrar para a sociedade as razões que poderão levar o governo a assinar o decreto. "Pedi para que essa reunião fosse transmitida para que possamos transparentemente ouvir dos nossos membros do governo as razões que poderão nos levar à assinatura do decreto. E ouvir os concessionários. Para que fique claro, transparente, límpido. Queremos mostrar fatos, e não um desejo ilícito, não transparente", disse.

Em sua fala, Temer antecipou estar "pré-convencido" sobre a necessidade de assinar o decreto, disse que ficou convencido dos argumentos, mas que ficou preocupado com a edição do texto. "Antecipo que estou pré-convencido. O final sairá dessa nossa reunião, que será útil o caminho inafastável que temos de tomar. Redesenhando fórmula adotada no passado, e foi feita de uma tal maneira que se impõe o redesenho."