Dependendo da data em que entraram no governo, servidores podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido
As novas regras para a Previdência Social que integram a Proposta
de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores
públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa
privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente
após 49 anos de contribuição, servidores contam com algumas benesses,
como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado
pelo empregador, nos três Poderes da União.
O
texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras
antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de
dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para
as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício.
Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da
ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções
concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do
funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de
receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou
aposentadoria e pensão por morte. Servidores
que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até
mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles
estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade
mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço
público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a Previdência
em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se
aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos
para homens.
Militares
das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam das
regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas
categorias, o governo pretende criar normas próprias para a
aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30
anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que
proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.
Professores
que tiverem exercido exclusivamente funções de magistério na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio podem não entrar na regra da
idade mínima. Até a data da promulgação da PEC, professoras com mais de
45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição; no
caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício
quando já tiverem contribuído por 30 anos.
Fonte: Correio Braziliense