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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Gilmar: PEC que permite Congresso derrubar decisões do STF é inconstitucional

Magistrado afirmou que este dispositivo já existiu na Constituição no passado, durante a ditadura de Getúlio Vargas 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (8/11), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza que o Congresso derrube decisões da Suprema Corte é inconstitucional. O texto prevê que o parlamento poderia derrubar, por maioria, entendimentos da corte que "ultrapassassem os limites constitucionais".

O texto, apoiado por deputados bolsonaristas, foi protocolado na Câmara após obter 175 assinaturas, quatro a mais que o necessário para que pudesse começar a tramitar. Gilmar destacou que este tipo de dispositivo estava na Constituição durante a ditadura de Getúlio Vargas, no texto promulgado em 1937. Durante a primeira gestão, Getúlio Vargas governou o país durante 15 anos, entre 1930 e 1945, de maneira ininterrupta — ele voltou ao cargo entre 1951 e 1954, até tirar a própria vida.

A Era Vargas, como ficou conhecida, foi marcada por desenvolvimentismo, evolução da indústria, consolidação de leis trabalhistas, capitaneadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também foi um período de intensa censura à imprensa e aos artistas do país.

Gilmar afirmou que se o texto for aprovado, o Supremo vai considerá-lo inconstitucional. "Isso, se passar, obviamente que interpretaremos como inconstitucional. Essa ideia não tem boa origem. Isso é da ditadura Vargas, está na Constituição de 1937, que o povo costumou a chamar de polaca. Cassava-se decisão do Supremo por decreto, e, foi cassado. Então é bom ter essa lembrança, quando alguém for pensar nisso, saber que tem má história no constitucionalismo brasileiro", disse. [do alto de nossa notória ignorância jurídica não podemos esquecer que  "TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO" o que autoriza, em nosso entendimento, que o Congresso pode se autoconvocar a qualquer momento e para apreciar qualquer matéria. 
Suas decisões sempre serão válidas, desde que aprovadas por maioria de votos. 
Cabendo ao Supremo Tribunal Federal e demais instituições  acatar, cumprir e fazer cumprir as decisões do Poder Legislativo.
Qualquer fuga desse DEVER representa DESRESPEITO à vontade da única fonte do Poder: O POVO. ]

Política - Correio Braziliense


quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Senado vota na semana que vem PEC que limita poderes de ministros do STF - Lauro Jardim


A demarcação de espaços entre o Senado e o Supremo, comandada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, vai sair do discurso e ganhar uma decisão efetiva nesta segunda quinzena de outubro.

O Senado discute hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe limites às decisões monocráticas dos ministros do STJ e do STF. Com o debate realizado nesta quinta-feira, Pacheco vai pautar a votação em plenário da PEC para a semana que vem. Quem conhece os humores do Senado, não tem a menor dúvida de que a matéria será aprovada.

Pela proposta, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), não será mais permitido que um ministro tome decisões individuais que suspendam a eficácia de uma lei ou de um ato normativo com efeito geral ou ainda que suspenda atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso.

A PEC também estabelece que pedidos de vista deverão ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. 

Lauro Jardim, colunista - Blog em O Globo

 

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Comissão da Câmara analisa projeto contra o casamento gay

'Qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivos representa afronta à Constituição', diz o relator do texto, Pastor Eurico 

Pastor Eurico será o relator da PEC

"Acreditamos, por conseguinte, que a lei deve ser respeitada e, atualmente, inexiste qualquer previsão que permita o casamento ou a união estável entre pessoas do mesmo sexo", diz o Pastor Eurico (./.)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara vai discutir, nesta terça, uma proposta de projeto de lei que tenta impedir o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país.

O relator da proposta é Pastor Eurico. O texto tenta retroceder no entendimento firmado pelo STF sobre a união homoafetiva, reconhecida pela Corte. Se aprovado, o projeto ainda seguirá para análise de outras comissões. “A decisão (do STF) pautou-se em propósitos ideológicos, o que distorce a mens legislatoris e a vontade do povo brasileiro, que somente se manifesta através de seus representantes regularmente eleitos”, diz o relator. “Acreditamos, por conseguinte, que a lei deve ser respeitada e, atualmente, inexiste qualquer previsão que permita o casamento ou a união estável entre pessoas do mesmo sexo”, segue o Pastor Eurico.

“A Carta Magna brasileira estabelece em seu art. 226 que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher. Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivos representa afronta direta à literalidade do texto constitucional”, segue o relator, que é do partido de Jair Bolsonaro, o PL de Pernambuco. [toda aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, conhecido como casamento gay, se sustenta pela INEXISTÊNCIA do advérbio apenas no texto constitucional.
A inclusão do apenas, ou termo sinônimo, tornaria inconstitucional o tipo de casamento em comento.
Remédio que só pode prosperar mediante uma PEC -  inútil criar Lei Ordinária proibindo o casamento gay, que seria imediatamente combatida por limitar algo que a Carta Magna não limita. 
Cabe ao Congresso Nacional, Poder Legislativo, com competência para legislar, aprovar uma PEC com a inclusão.]
 
Robson Bonin - Radar - Revista VEJA 
 
 
 
 
 

terça-feira, 11 de julho de 2023

Terceira versão da Reforma Tributária é um salto no escuro… - Eduardo Bonates

…e colocará governadores e prefeitos de joelhos.

A reforma tributária virou uma pauta prioritária para o terceiro mandato do presidente Luís Inácio Lula da Silva. 
Contando com amplo apoio do presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), que também vem colaborando com a gestão do petista nas votações do arcabouço fiscal, o coordenador do Grupo de Trabalho da reforma tributária Reginaldo Lopes (PT-MG) e o seu relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentaram um texto completamente diferente das propostas de emenda à constituição que vinham sendo discutidas (PECs 45 e 110).
 
A principal questão é que esse novo texto, além de não ter enfrentado as necessárias 40 sessões plenárias necessárias para uma PEC, é completamente vago e silente quanto a questões fundamentais em uma votação de tal amplitude. 
Até o presente momento não se tem nem mesmo as alíquotas que irão regular a vida dos brasileiros pelos próximos 60 anos. Também não se revelou como se dará a composição do Conselho Federativo previsto no texto, órgão que determinará para onde e com quem ficará o dinheiro arrecadado, tirando toda a autonomia financeira de Governadores e Prefeitos.

Do pouco que se sabe até o momento, uma das poucas certezas é que o Imposto sobre Valor Agregado e o Imposto Sobre Bens e Serviços, substitutos de ICMS e ISS, terão alíquotas uniformizadas que certamente encarecerão a vida do brasileiro.

O imposto seletivo, também chamado de “Imposto do Pecado”, colocará em pé de igualdade cigarro, álcool, gasolina e diesel, que seriam sobretaxados.  
Os deputados, que possuem carros e combustível custeados com dinheiro público, parecem ignorar realidades básicas do brasileiro médio.
 
Toda a rapidez na discussão, o rolo compressor na Câmara, a sanha arrecadatória do governo Lula, a falta de informações claras e as inúmeras versões de textos sobre a reforma tributária deixam bem claro que não se tem a mínima ideia do que está sendo votado e muito menos se sabe até onde a economia brasileira será abalada. 
Ou seja, entraremos em uma nova era do escuro fiscal, caso esse texto seja votado com a rapidez desejada pelo Governo Federal. 
 Pelo bem da Nação essa votação precisa ser barrada.

*       O autor, Eduardo Bonates, é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.O texto foi publicado originalmente no Diário do Poder.


domingo, 19 de fevereiro de 2023

A nova arma de Lula contra as Forças Armadas

Planalto deu aval para tentativa de mudança em texto constitucional sobre o Exército, a Marinha e a Aeronáutica

 A ideia de deputados do PT que pretendem alterar o artigo 142 da Constituição – texto que define o limite da atuação das Forças Armadasteve antes o aval do Palácio do Planalto.

É o que apurou a coluna. [o aval do Palácio do Planalto e NADA são exatamente a mesma coisa; inclusive, segundo O Globo nem os parlamentares petistas, os que votam - os que puxam o saco do Lula não votam e jornalistas da mídia militante, que cumprem pauta, também não votam, -  são favoráveis as mudanças.]

Os parlamentares vão apresentar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) com o objetivo de tirar qualquer dúvida que paira sobre a eterna falácia de que Exército, Marinha e Aeronáutica são o “poder moderador”.

Em VEJA, MATHEUS LEITÃO -  MATÉRIA COMPLETA

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

PF faz apelo a senadores para ser beneficiada com PEC que dá aumento a juízes - O Globo

Bela Megale 
 
Delegados da Polícia Federal passaram a procurar senadores para pedir a aprovação da PEC 63, que será votada nesta quarta-feira no plenário da Casa. A Proposta de Emenda à Constituição restabelece a promoção automática a cada cinco anos, com aumento salarial de 5%, para juízes e procuradores. Outras carreiras, no entanto, apresentaram emendas para terem direito ao benefício. 
 
 Agentes da Polícia Federal

Agentes da Polícia Federal Agência Brasil

A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) enviou uma mensagem nesta manhã aos senadores na qual diz que “manifesta-se favoravelmente à emenda” que inclui a categoria entre os beneficiários. “Tal inovação deve-se à extrema necessidade de, em um momento de renovação na transparência do País, manter imparcial a força investigativa”, diz o texto.

A emenda que propõe a inclusão dos delegados da PF na PEC é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), [COMENTÁRIO: lembramos que o senador petista citado, codinome 'drácula', ganhou tal alcunha, por seu envolvimento com corrupção quando era ministro da Saúde,quando o hoje molusco eleito, era presidente da República. Foi a PF na Operação Sanguessuga que descobri o envolvimento.]  que integra a equipe de transição de Lula no grupo temático da saúde. A decisão do presidente do Senado, Rodrigo de Pacheco (PSD-MG), de pautar o projeto, no entanto, foi mal recebida por boa parte do governo eleito. [essa PEC tem tudo para ser rejeitada, já no Senado,  visto precisar de aprovação de 2/3 dos senadores,   em duas sessões; sendo aprovada no Senado,  não passa nas duas votações na Câmara dos Deputados. 
NADA que seja proposto pelo molusco eleito, ou sua equipe, será aprovado este ano, incluindo, especialmente, a PEC da Transição, mais conhecida pelos danos que causará se aprovada por PEC do PRECIPÍCIO.]

Como informou a coluna, além de críticas em relação ao impacto fiscal da PEC, que pode chegar a bilhões, a medida cria para o governo Lula problemas junto a outras carreiras do funcionalismo público, já que a tendência é que apenas o texto inicial seja aprovado. Com isso, só juízes federais e procuradores teriam direito ao benefício.

Clique aqui, e SAIBA MAIS;

Bela Megale, colunista - O Globo
 
 
 

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diferenças entre projeto de lei, PEC, medida provisória e decretos - Thamea Danelon

Gazeta do Povo - VOZES   

Plenário do Senado.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A nossa Constituição é a lei maior de um país, contudo, em nosso sistema legislativo existem uma série de normas, que apresentam características próprias entre elas. O projeto de lei (PL) é uma proposta para criar uma lei nova ou alterar uma existente, e, em regra, são os parlamentares que apresentam um projeto de lei. Contudo, um PL também pode ser apresentado pelo presidente da República, pelo STF e pelo procurador-geral da República, por exemplo. Após todos os trâmites legislativos de aprovação, um PL poderá se tornar uma lei.[lembrando o óbvio: apresentar um PL não concede a quem o apresenta nenhum direito de 'antecipar' a vigência do mesmo = seja um grupo de parlamentares,  o Presidente da República, o STF ou o PGR, só o Congresso Nacional, por  suas duas casas, pode aprovar = quem apresenta o projeto não passa a ter poderes para legislar = e uma vez aprovado pelo Congresso, na Câmara e no Senado, só o Presidente da República pode negar sanção ao mesmo.]

A sociedade, ou seja, os cidadãos também podem encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional, e este é o chamado projeto de lei de iniciativa popular, que necessita da assinatura de 1% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 1 milhão e 500 mil eleitores, e desde que distribuídos em pelo menos 5 estados da federação. 
Nesse sentido, não haveria a possibilidade dos 1 milhão e 500 mil cidadãos pertencerem apenas ao estado de São Paulo, por exemplo. Havendo a assinatura desse número mínimo de eleitores, o projeto de lei de iniciativa popular estará apto a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação, podendo ser acolhido ou rejeitado pelos parlamentares.

Como a medida provisória vigora por apenas por um período, para que ela continue tratando determinadas questões e produzindo efeitos, é primordial que ela seja votada no Congresso Nacional e seja convertida em lei.

Como exemplo de projeto de lei de iniciativa popular pode-se mencionar o apresentado pela roteirista de novelas Glória Perez após o trágico assassinato de sua filha Daniela Perez no ano de 1993. O projeto objetivava inserir o crime de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos – previstos na Lei 8.072/90 – fato que tornaria a punição mais severa para quem cometesse esse tipo ilícito. Tal projeto contou com a assinatura de 1 milhão e 300 mil eleitores, tendo sido aprovado e se tornado lei.

Outros dois exemplos de projeto de lei de iniciativa popular são a “Lei da Ficha Limpa”, que obteve 1 milhão e 600 mil assinaturas e foi aprovado em 2010, e o das “10 Medidas contra a Corrupção”, que contou com a assinatura de 2 milhões e 200 mil pessoas, mas não foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano de 2016.

A proposta de emenda constitucional (PEC) será apresentada para alterar algo previsto no texto da Constituição, salvo as cláusulas pétreas que são imutáveis, sendo essas a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.

Como exemplos de PECs podemos mencionar a PEC da Previdência, que alterou os prazos de aposentadoria; a PEC da Bengala, que elevou para 75 anos o tempo para aposentadoria compulsória de juízes e demais servidores públicos; a PEC das Domésticas; e a PEC do Teto de Gastos. Para que a alteração seja feita na Constituição é necessário que o texto da PEC seja aprovado em dois turnos, nas duas casas legislativas (Câmara e Senado), e por 3/5 tanto dos deputados como senadores.

Por outro lado, a medida provisória (MP) é uma norma elaborada exclusivamente pelo presidente da República e quando houver relevância e urgência. 
A MP produz efeitos imediatos, mas terá duração de apenas 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias. 
Como a medida provisória vigora por apenas por um período, para que ela continue tratando determinadas questões e produzindo efeitos, é primordial que ela seja votada no Congresso Nacional e seja convertida em lei. 
Caso a MP não seja votada, ela não será convertida em lei pelo Congresso Nacional, e perderá toda a sua eficácia.[ATUALIZANDO: diferentemente do Decreto-Lei,  que tinha validade até que fosse rejeitado pelo Poder Legislativo; 
a MP também não pode legislar sobre medidas de impacto, incluindo econômicas =  característica que impede o Presidente da República de promover planos econômicos e coisas do tipo sem discussão no Congresso Nacional e é um efeito do confisco determinado de surpresa por Collor no inicio de seu mandato.]


Veja Também:
As espécies de prisão em vigor no Brasil
Os poderes da República e suas funções
Envolvidos na Lava Jato que foram (ou não) eleitos 

Por fim, o decreto é outra espécie normativa, e existem, basicamente, dois tipos de decreto, o decreto legislativo e o simples decreto.  
O decreto legislativo é elaborado pelo Congresso Nacional quando for necessária a regulamentação de determinada situação. Por exemplo, quando falamos sobre a medida provisória nós já vimos que a MP tem efeitos imediatos, mas caso não seja convertida em lei no prazo adequado, ela perderá toda sua eficácia. Dessa forma, pode ocorrer que a MP tenha impactado na vida de uma sociedade, na seara econômica, por exemplo, então, como ela perdeu sua eficácia será necessário que os parlamentares elaborem um decreto legislativo para regulamentar a situação concreta referente aos impactos dos efeitos da MP na vida das pessoas.

O apenas decreto é editado pelo Poder Executivo, seja o federal (presidente da República), estadual (governadores) ou municipal (prefeitos), e esses decretos objetivam disciplinar ou regular uma situação. Um exemplo foram os decretos dos governadores e prefeitos durante a pandemia do Coronavírus, que determinavam a obrigatoriedade do uso de máscara; a retomada das atividades presenciais nas escolas municipais, dentre outros.

Essas são as principais espécies de normas
, e na próxima semana explicarei como funciona o processo legislativo.

Thaméa Danelon - Procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; Coluna Gazeta Oeste - VOZES

 

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Bom demais para acreditar - Gilberto Simões Pires

UMA NOVA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
Na semana passada, a Gazeta do Povo publicou uma ótima notícia, assinada pelo jornalista Celio Yano, dando conta da existência de uma nova proposta de REFORMA TRIBUTÁRIA, a qual prevê a EXTINÇÃO DE 15 IMPOSTOS, dando lugar a EXISTÊNCIA de apenas TRÊS. Que tal? Ora, só o fato de haver um PROJETO que propõe a EXTINÇÃO DE IMPOSTOS já me deixa extremamente satisfeito e feliz. Mais ainda, por mais que possa estar sendo enganado, quando vejo um PROJETO que prevê tamanha ELIMINAÇÃO DE TRIBUTOS. De novo: isto é bom demais para acreditar!

RENDA, CONSUMO E PROPRIEDADE
Mais do que sabido e lamentado, os nossos deputados e senadores não gostam de REFORMAS que tenham como propósito melhorar a vida do povo, dos consumidores, dos produtores e dos prestadores de serviços. Daí a razão para que a tramitação das REFORMAS -TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA - não avancem minimamente nas duas Casas. Pois em meio a tanta desfaçatez, no final de maio foi instalada, na Câmara Federal, uma COMISSÃO ESPECIAL para analisar a PEC 7/2020 (como se vê é do ano de 2020), que visa limitar a arrecadação do Estado a apenas TRÊS TRIBUTOS (RENDA, CONSUMO E PROPRIEDADE).

ANO DE ELEIÇÃO
A referida PEC, vale registrar, foi apresentada pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara ainda em novembro de 2021, sob orientação favorável da bancada governista. Contudo, antes que a euforia ganhe proporções indevidas é importante reconhecer que é praticamente nula a possibilidade de haver a votação da PEC ainda em 2022, a considerar que estamos em ANO DE ELEIÇÃO. Mesmo assim, boa parte dos parlamentares admite - categoricamente - que essa é a REFORMA que melhor traduz os anseios da população, da sociedade, como bem disse, em fevereiro deste ano, a deputada-relatora Bia Kicis.

OS 15 IMPOSTOS A SEREM EXTINTOS
Pelo que propõe a PEC, trata-se da proposta mais radical na comparação com as alternativas que estão na mesa e, segundo Orleans e Bragança, é inspirada no modelo norte-americano. Sobre cada uma das três principais bases tributáveis –renda, consumo e propriedade– seria aplicado um ÚNICO IMPOSTO, que poderia ter alíquotas definidas nos níveis -federal, estadual e municipal-. Para tanto seriam extintos os seguintes 15 impostos e contribuições, que incidem hoje sobre propriedade e consumo nos três níveis de governo:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Imposto Sobre Serviços (ISS);

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITDMC)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Imposto de Exportação (IE);

Contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento;

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); e

Salário-Educação.

COMPETÊNCIA
Mediante convênios, a competência para arrecadação, fiscalização e cobrança seria: da União, para o Imposto de Renda (IR); dos estados, para o imposto sobre consumo de bens e serviços; e dos municípios, para o imposto sobre patrimônio.

Com a extinção das contribuições sociais, a seguridade social seria financiada por uma parcela da arrecadação dos impostos sobre consumo e sobre renda, além de recursos orçamentários. O porcentual mínimo dos tributos a ser destinado à área será definido em lei complementar, conforme o texto. Ainda segundo a proposta, seriam destinados à educação uma fatia mínima de 18% da receita da União e de 25% da receita dos estados e municípios. Já programas suplementares de alimentação e assistência à saúde seriam financiados com recursos provenientes de impostos sobre a renda e sobre consumo dos respectivos entes federativos.

SIMPLIFICAÇÃO
“Com somente duas medidas principais, faríamos uma reforma que atenderia o apelo pela simplificação tributária, eliminaria as resistências sobre as propostas em debate no Congresso Nacional, aumentaria a competitividade do sistema tributário, reduziria dependência sobre impostos regressivos de consumo e combateria a centralização excessiva no sistema tributário”, afirma Orleans e Bragança na justificativa do projeto. A primeira medida seria permitir que estados e municípios tributem as três bases de incidência de forma a equalizar suas contas da maneira que entenderem. “Alguns municípios sofrem de inadimplência recorde de pagamento de IPTU e passam a depender de taxas de serviço diretos pra manter serviços públicos”, explica. “Tendo mais instrumentos para alcançar o equilíbrio fiscal, a tarefa das prefeituras seria facilitada.”

MODELO AMERICANO
“No modelo norte americano, à exceção dos impostos federais, que são impositivos e irrevogáveis, estados e municípios definem quais tributos e com que alíquotas seus cidadãos serão taxados. Alguns estados dependem mais de tributos sobre a renda, outros dependem de tributos sobre a propriedade e outros de tributos sobre consumo e outros arrecadam sobre os três itens. Cada estado equilibra suas contas como bem entender”, afirma o parlamentar. A segunda mudança seria acabar com o chamado “efeito cascata”, ao se limitar a cobrança dos impostos sobre consumo somente à etapa de venda ao consumidor final, no estado de destino, desonerando a cadeia produtiva. O modelo é semelhante à ideia de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em diversos outros países e que consta de propostas como a PEC 110.

“Com essa medida atenderíamos o principal benefício do IVA para o produtor, a não cumulatividade, desobrigando-o de manter notas fiscais e contas de conciliação para comprovar os créditos dos insumos”, diz Orleans e Bragança. Ficariam vedadas a cobrança do imposto sobre consumo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária, o que eliminaria a necessidade de rastreamento de débitos e créditos fiscais.

O texto original previa ainda que passassem a ser voluntárias as contribuições ao Sistema “S”, que hoje variam de 0,2% a 2,5% em função do tipo de contribuinte, definido pelo enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). O dispositivo foi retirado no relatório apresentado na CCJC por Jordy, que alegou que a mudança “tende a abolir direitos e garantias individuais”. “Isso se dá porque o Sistema ‘S’ tem como principal objetivo beneficiar e ajudar os trabalhadores de diversas áreas do mercado”, explicou o deputado.

O Sistema S é composto hoje de sete instituições: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Serviço Social de Transporte (Sest).[LEMBRETE: De fato são dois sistemas: o C e o S; 
As entidades do Sistema S do Comércio - SESC e SENAC -  NACIONAL 'sustentam' a CNC - Confederação Nacional do Comércio, tipo uma 'holding' do Comércio Nacional e os SESC e SENAC - Regionais, além de manterem o NACIONAL 'sustentam" a Federações do Comércio, 'holding' do Comércio Estadual. 
Vale o mesmo para SESI e SENAI - OS "Sesc' e Senac das indústrias, a CNA, CNT e as outras.
As confederações nacional e as federações são o destino final de milhões e milhões arrecadados das empresas que atuam na área e apenas se propõem a representar os interesses do comércio, agricultura, transporte, etc. 
Os mandatos dos presidentes e diretores são quase vitalícios - reeleições até o dia que o mandatário enjoar de reinar. 
Em uma CONFEDERAÇÃO o presidente reinou por mais de 35 anos, e em uma Federação, o  'reinado' do presidente foi de mais de 20 anos. Possuem sedes nababescas - dois exemplos, sem limitar: Procurem conhecer no SBN de Brasília as sedes da CNC e CNI. 
Para fechar, não estão sujeitas a realizar concursos públicos para contratar e nem licitar para contratar obras, serviços e compras.]

Diferentemente de outras propostas já apresentadas, a PEC 7 não prevê um mecanismo de transição entre o atual modelo e a nova ordem sugerida. A PEC 110, por exemplo, estabelece um prazo de 40 anos para a conclusão das mudanças.

Na comissão especial, não foram protocoladas emendas até o encerramento do prazo inicial de dez sessões, mas já há até agora 19 requerimentos de audiências públicas com representantes de diversos segmentos. Novas contribuições podem ser aceitas no caso da apresentação de um substitutivo pela relatora. Caso a PEC não seja apreciada pela comissão até o fim da atual legislatura, que se encerra neste ano, a proposição será arquivada, podendo ser desarquivada por Orleans e Bragança caso seja reeleito, ou outro parlamentar que conquiste novo mandato e tenha o nome acrescido ao texto como autor.[quando se fala em REFORMA TRIBUTÁRIA, prometendo redução, simplificação de impostos, temos que estar alertas visto que desde os tempos do  Itamar Franco, virou moda aparecer um imposto mágico, com um P de provisório que é proposto para a cura de todos os males - tantos os sofridos pelo governo que arrecada e pelos contribuintes que pagam. A ideia já prosperou por duas ou três vezes e são dois os pontos em comum = o I de imposto sempre virou C de contribuição e o P de provisório passa a ser de permanente. CUIDADO... . Não podemos esquecer que o primeiro foi um engodo do presidente sociólogo, a época ministro do Itamar Franco que foi iludido de boa fé.]

Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires

sábado, 16 de julho de 2022

Uma proeza: pioraram tudo - Carlos Alberto Sardenberg

Em uma semana, pioraram tudo e violentaram a democracia 

É preciso reconhecer a proeza: numa só semana, o Congresso conseguiu desmontar a Constituição – ao derrubar o teto de gastos – a Lei de Responsabilidade Fiscal, a regra de ouro – que proibia tomada de dívida para despesas correntes – e a legislação eleitoral. Esta última foi violentada de várias maneiras. [COMENTANDO: causa estranheza que o competente Sardenberg, cite que 'pioraram tudo e violentaram a democracia', quando tudo que houve teve a motivação de reduzir a fome de milhões de brasileiros - reduzir,  acabar só no inicio de 2023, ocasião em que o presidente Bolsonaro inicia seu segundo mandato. 

Todas as leis revogadas, ou adaptadas, sejam leis eleitorais ou econômicas, são consequências diretas de alterações no texto constitucional, realizada por PEC     devidamente aprovada pelo Congresso Nacional = único Poder da República com competência para legislar. Por óbvio, diante de uma alteração constitucional, todas as leis que conflitem com o texto constitucional modificado, são automaticamente revogadas e/ou adaptadas ao ditames da Constituição Federal.] 

A mais conhecida foi a permissão para o governo federal aumentar e criar programas sociais na véspera das eleição. Mas, assim, por baixo do pano, os parlamentares partiram para o liberou geral: o Executivo ganhou o direito de trocar os fornecedores de obras e serviços quando e como quiser. Argumento: é para retomar obras paradas. Parece bom e se a lei eleitoral proibia isso, errada estava a lei.[se tornou inconstitucional, devido conflitar com o texto constitucional aprovado pela PEC.]

Não estava. A lei dizia que em caso de interrupção de uma obra, por exemplo, o crédito para a execução deve ser simplesmente cancelado. Por óbvio: o governo não pode contratar uma estrada em um determinado município e depois usar o dinheiro para uma fonte luminosa em outra cidade. Em termos mais claros: não pode parar a obra em um município inimigo e transferir para a cidade de um prefeito amigo.

Não podia. Agora pode.

Também o governo não podia, em período eleitoral, distribuir desde coisas “simples” como cestas básicas ou redes de pesca até aparelhos pesados, como tratores e máquinas agrícolas. Por óbvio: o governante de plantão não pode usar o dinheiro público para fazer sua própria campanha.

Não podia.

Na democracia, todos os candidatos devem disputar em igualdade de condições. Daí as regras que limitam o poder do incumbente, o governante de plantão, o parlamentar em exercício.

O conjunto aprovado pelo Congresso desmonta essa regra. O presidente Bolsonaro foi escandalosamente beneficiado, mas também todos os deputados e senadores governistas. Foi aperfeiçoado o “orçamento secreto”, de tal modo que o parlamentar pode distribuir milhões de reais para sua região política, sem que seu nome apareça em qualquer documento.

Claro que o parlamentar vai lá no seu município “entregar” o trator – mas isso fica lá entre eles. No orçamento, o dinheiro público foi magicamente para aquela cidade, a mando de ninguém.

E por que as oposições aprovaram ou deixaram passar esse conjunto que beneficia o bolsonarismo e o Centrão? Porque acham, especialmente a esquerda, com Lula, que vão ganhar a eleição e, assim, herdar todos aqueles instrumentos de poder.

Também herdam, caso ganhem, o desastre econômico provocado pelo desmonte das contas públicas. E daí? Já estarão no poder – e é isso que importa, inclusive para ajustar contas com inimigos, de bolsonaristas aos ex-líderes da Lava Jato.

Ou seja, trata-se de tudo, menos de democracia.

A economia real, contudo, não se altera com sabotagens legais. O ponto é o seguinte: o país sofre com inflação elevada, juros altos e baixo crescimento.

O ministro Guedes alardeou a sua nova previsão de expansão do PIB para este ano: 2%. Isso mesmo, estão comemorando um crescimento de 2%, que nem mexe na renda real dos brasileiros. E que certamente piora no ano que vem, como já avisou o próprio Banco Central. Com a prática de juros elevados, o BC torna o crédito mais caro para consumidores e investidores. Assim, derruba a atividade econômica e, pois, a inflação.

O objetivo do governo é exatamente o contrário: gastar o máximo de dinheiro público para estimular a economia.Sempre que a política econômica torna-se assim, maníaca, de dupla personalidade, o resultado é o pior possível. Nenhuma parte ganha, de modo que o país fica ao mesmo tempo com inflação elevada, juro alto, dólar caro e baixíssimo crescimento.

Resumo da ópera: a democracia foi violentada; a regra fiscal, rasgada; a política, reduzida a uma polarização sem qualquer proposta de reconstrução. [a democracia brasileira é de um tipo especial - quando o governo do capitão promove, via PEC aprovada pelo Poder Legislativo, alterações no texto constitucional com mudanças na legislação infraconstitucional,  dizem que a democracia foi violentada;
mas, quando outras autoridades, de outros poderes e que fazem oposição ao governo Bolsonaro, violam o texto constitucional e alegam que a violação foi para preservar a Constituição a mídia militante, esquerdista,  aplaude.]

Será difícil, quando houver vontade, juntar os cacos e reconstruir um sistema saudável.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo - Economia 16 de julho de 2022

 

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Impunidade, causas e consequências. - Percival Puggina

Ano 2022. No Brasil, dois dos três poderes de Estado causam danos irreparáveis à segurança da sociedade contando com apoio da mídia militante antiarma e antipolíciae de um magote de teóricos marxistas das ciências humanas. 
Entre estes, contam-se articulados sabichões das carreiras jurídicas, filósofos, psicólogos, sociólogos, antropólogos palpiteiros em segurança pública e comunicadores sociais.  
Juntos dão suporte de silêncio ou apoio explícito ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional.

Há um preceito na Constituição segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. Não ria, leitor! Não ria. Não faça troça. Que os debochados sejam apenas eles. Afinal, o preceito está no livrinho, no artigo 7º, acrescentando zelosamente que “[todos] sem distinção têm direito a igual proteção da lei”. Qualquer concurseiro sabe disso.

Se as instituições da República não dão bola para o preceito, aí estamos falando da vida fora das bolhas e da sociedade ao relento de qualquer proteção. Procurei no Google por “morre durante assalto”. Encontrei 36 mil referências. 
São policiais, padeiros, vigilantes, secretárias, professoras, “gente comum” cuja morte não chama a atenção, não é percebida na bolha dos poderosos. [pedir Justiça para esses mortos não interessa as ONGs formadas por vendidos aos estrangeiros,nem aos ambientalistas e outros da mesma laia. Não se sabe de nenhum supremo despacho dando cinco dias para a polícia informar o paradeiro dos assassinos dessas pessoas nem para investigar as tais ONGs - em algumas,  85% do dinheiro delas é para sustentar  seus diretores.]
O registro da página policial sequer é lido nos festivos  salões da cobertura do prédio da república. Nenhuma ONG pia ou chia.  Manchete alguma noticia. Se for realmente cidadão comum, se não pertencer a qualquer minoria, nenhum partido intervém e nenhum ministro do STF se manifesta ou dá prazo.

A insegurança em que vivemos foi planejada e semeada, antes de ser colhida. A nata dos noticiários não faz mais do que recobrir dos olhos da multidão a realidade cotidiana de milhões de brasileiros. Suas principais vítimas são os policiais e a classe média, tão odiada pela esquerda em virtude de sua resistência à conhecida “revolução” dos progressistas. Revolução das mãos grandes e dedos ágeis.

Noutra ponta do sistema, temos um Congresso avesso à lei penal por constrangedoras razões individuais e coletivas. Lá estão os que precisam de seus mandatos para ficar sob resguardo do foro privilegiado, preservando os respectivos inquéritos e processos penais no confortável cativeiro das prateleiras do Supremo. No Congresso estão, também, os solidários com os colegas e companheiros em dificuldades com a lei. Lá estão os financiados por empresários de boa fortuna e má fama. Lá estão os muitos que dependem da benevolência de um partido malevolente para custeio de sua reeleição.

Você é capaz de imaginar quantos criminosos, em todo país, exercem influência sobre congressistas e quantos destes estão sob tais influências?  Por isso, a prisão após condenação em 2ª instância foi derrubada no STF para viabilizar a candidatura de Lula. [crítico habitual da classe média] Ao menos até prova em contrário, por uma infinidade de razões análogas, o Congresso não vota PEC nesse sentido.

Para flagelo nacional, por aí se difunde o “não dá nada” e a impunidade transforma o crime no mais próspero negócio do país. Em outubro, não se omita. Os corruptos querem voltar.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

terça-feira, 21 de junho de 2022

Ministros do STF atuam para barrar proposta que anula decisões do tribunal - Malu Gaspar

Rafael Moraes Moura - O Globo

Tensão entre os poderes

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entraram em campo para barrar o avanço da controversa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende garantir ao Congresso o poder de anular decisões não-unânimes da Corte. [vamos limitar nosso comentário à transcrição do parágrafo único, artigo 1º, da CF, que estabelece: 

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

...

O plenário do STF durante a posse do ministro André Mendonça

A equipe da coluna apurou que pelo menos três ministros do STF - de perfil mais político e com maior interlocução com o Congresso - têm procurando lideranças do Centrão e da oposição, principalmente por telefone.

O espectro de interlocutores inclui o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-A L), o presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, além do secretário-geral do PT, Paulo Teixeira, que não integra o Centrão.

Nessas conversas, os integrantes do STF repetem o que é consenso na Corte: que a proposta do deputado Domingos Sávio (PL-MG) é "flagrantemente inconstitucional", por violar a separação dos poderes, uma das cláusulas pétreas (dispositivo que não pode ser alterado nem mesmo por PEC) da Constituição de 1988. 

Na manhã desta terça-feira (20), o presidente do STF, Luiz Fux, se reúne com as principais lideranças do Senado. Segundo auxiliares do STF, o ministro deve aproveitar o encontro para ressaltar a importância do diálogo e do fortalecimento das instituições – a expectativa é a de a que a PEC também entre nas discussões.

Integrantes da Corte alertam para outro ponto da proposta: se o Congresso acabar assumindo o poder de derrubar decisões do STF, abrirá  caminho para que, em um segundo momento, as assembleias legislativas estaduais façam o mesmo com decisões dos Tribunais de Justiça.

Ministros ouvidos pela coluna acreditam que a PEC serve, acima de tudo, a fins meramente eleitoreiros, reforçando a narrativa bolsonarista de conflito com o Supremo a menos de quatro meses do próximo pleito. 

Também há quem veja uma nova retaliação à Corte, que já contrariou os interesses do Congresso ao mandar abrir a caixa-preta do bilionário orçamento secreto.

No Congresso, o texto é conhecido como “PEC do Equilíbrio”, mas no STF o nome é outro – “PEC do Desequilíbrio”.

Por ora, a sinalização do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), foi de que não há chances de a proposta andar no Congresso. O movimento, porém, acionou o sinal de alerta no STF, onde se avalia que a tendência é a PEC ficar em suspenso, como uma ameaça permanente. “Eles precisam alimentar a base eleitoral que vive disso”, alfinetou uma fonte que acompanha de perto as discussões.

Expoentes da bancada ruralista e evangélica, que torcem o nariz para decisões do STF, são os principais defensores da proposta. 

Os ruralistas, por exemplo, querem a aprovação do marco temporal para a demarcação de terras indígenasuma tese na qual indígenas podem reivindicar apenas a demarcação de terras já ocupadas antes da data de promulgação da Constituição de 1988. [atualmente, as terras indígenas - os indígenas que são menos de 0,5% da população brasileira, menos de 1.000.000 - ocupam 14% do território brasileiro. Para que tanta terra? especialmente terras ociosas e ainda querem mais. Conheça a insuspeita opinião do Estadão, clicando aqui.] A discussão sobre essa controvérsia ainda não foi concluída pelo STF.

Evangélicos, por sua vez, ficaram contrariados com decisões recentes da Corte – como a criminalização da homofobia e da transfobia –, consideradas uma ameaça à liberdade religiosa. [criminalização por analogia, o que contraria a textualidade do Direito Penal.]

O texto do deputado prevê que o Congresso, com o apoio de ⅗ de deputados e senadores, tem o poder de derrubar decisões do STF que tenham transitado em julgado (esgotado todos os recursos) “sem aprovação unânime dos seus membros”, “e que extrapole os limites constitucionais”.  A PEC não esclarece o que seria extrapolar esses limites.“O estado democrático de direito se sustenta no princípio da independência e harmonia entre os poderes. Para que este princípio basilar seja assegurado é fundamental que exista respeito equilíbrio entre os poderes, isto se dá pelo sistema de pesos e contrapesos, ou seja, nenhum poder é soberano sobre o outro”, escreveu Domingos Sávio ao justificar a medida.[adequadas e incontestáveis palavras. Na conjuntura atual, ula lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, pode ser suspensa por ato monocrático de um ministro do Supremo.]

Um ministro do STF, que acha “muito difícil” a PEC vingar no Congresso, comentou à coluna:  “Já viu algo assim ser aprovado?”

Malu Gaspar, coluna em O Globo


terça-feira, 14 de junho de 2022

Centrão elabora PEC para anular decisões não unânimes do Supremo - O Estado de S. Paulo

Bloco patrocina proposta que prevê uso de decretos legislativos quando se concluir que Corte ‘extrapolou limites constitucionais’; juristas veem interferência indevida no Judiciário

A cúpula do Centrão pôs no papel uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite aos deputados e aos senadores anularem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativa que o Legislativo não tem hoje. O texto ao qual o Estadão teve acesso dá ao Congresso o poder de revogar julgamentos da mais alta Corte do País sempre que a decisão judicial não for unânime e houver uma alegada extrapolação dos “limites constitucionais”.

Para aprovar proposta e mudar Constituição, são necessários votos de 308 deputados e 49 senadores.
Para aprovar proposta e mudar Constituição, são necessários votos de 308 deputados e 49 senadores. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A intenção do grupo é reverter julgamentos que tenham derrubado leis aprovadas no Congresso ou contrariado bancadas. [devemos lembrar que o texto da PEC conceda poderes ao Congresso para modificar apenas decisões não unânimes do Supremo.
Devemos ter em conta que os parlamentares, apesar dos seus inúmeros defeitos, são eleitos pelo povo e a principal função do Poder Legislativo é LEGISLAR.
O furor legisferante do STF, faz com que muitas vezes ele legisle na base da analogia = caso de criminalização da homofobia.]
Os parlamentares poderiam também revisar decisões tomadas pelo Supremo em temas que não são consenso no Legislativo, como, por exemplo, a definição sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas e a criminalização da homofobia. Ambos os casos são citados pelos políticos defensores da PEC como parte do que consideram um “ativismo judicial” da Suprema Corte.

Como a condicionante para o que pode ser revisto é abrangente, tudo o que “extrapolar limites constitucionais”, o Congresso poderia anular até mesmo condenações de políticos, bastando para isso que a sentença não tenha sido aprovada por unanimidade no STF. [e a decisão anulando a condenação de políticos seja tomada por maioria do Congresso - 60%; Lula foi descondenado por decisão monocrática do ministro Fachin que, posteriormente, foi endossada pelo plenário.]

Levantamento mostra que de janeiro de 2019 até hoje, foram 5.865 acórdãos (registro de decisões) por unanimidade no plenário do STF. No mesmo período, 2.402 foram aprovados sem votação unânime. O caso do julgamento da criminalização da homofobia, por exemplo, está na mira de deputados que patrocinam a PEC – grande parte do Centrão é da bancada evangélica. O julgamento no Supremo não foi por unanimidade – foram oito votos favoráveis.

Ativismo
A estratégia do Centrão que tem à frente o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e os deputados Wellington Roberto (PL-PB), Ricardo Barros (Progressistas-PR) e Marcos Pereira (Republicanos-SP) é fazer a proposta avançar depois das eleições de outubro sob o argumento de que é preciso conter o que consideram um “ativismo judicial” do Supremo. O discurso casa com o do presidente Jair Bolsonaro, crítico da atual composição da Corte, para quem o Supremo tem extrapolado suas atribuições.“É uma proposta que nós estamos chamando de ‘PEC do Equilíbrio entre os Poderes’. Quando o Supremo toma uma decisão inconstitucional, a quem você vai recorrer? Só se for a Deus”, justificou Domingos Sávio (PL-MG), destacado pelo grupo de partidos para colocar a proposta no papel. Nesta semana, ele disse que fará um “esforço concentrado” para reunir as 171 assinaturas que garantem a tramitação da proposta na Câmara.
 
Pelo texto, para derrubar uma decisão do Supremo, bastaria o Congresso aprovar um projeto de decreto legislativo específico – o que exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado. As votações devem ser realizadas em dois turnos nas duas Casas Legislativas.  “Aí para com essa conversa de fechar o Supremo. O Supremo tem de agir de acordo com a Constituição e, se ele falhar, haverá um remédio para corrigir essa falha dentro da própria Constituição”, disse Sávio. 
Atualmente, o projeto de decreto legislativo só pode ser usado para revogar atos do presidente da República. Não há previsão constitucional para atribuir aos parlamentares um poder revisor nos julgamentos do Supremo.

Tese
Vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) endossa a tese de ativismo judicial. “É preciso que os Poderes se entendam. Essa briga, esse conflito entre os Poderes, isso tudo é ruim para o Brasil”, disse.

O primeiro passo para uma proposta tramitar na Câmara é a análise da CCJ. Membro da comissão e vice-líder do Republicanos, o deputado Lafayette de Andrada (MG) concorda. “Existe um sentimento de que muitas vezes o Supremo tem extrapolado as fronteiras da sua competência”, disse.

Inconstitucional
A reportagem apresentou o texto da proposta a constitucionalistas, que veem uma interferência indevida no Judiciário. “É uma inversão do sistema de separação de Poderes. Uma coisa é dizer que o Legislativo pode mudar a interpretação sobre a Constituição, outra coisa é transformar o Congresso numa instância revisora de decisões do Supremo. Isso pode gerar uma série de problemas jurídicos e operacionais. Como será possível aprovar um decreto para derrubar uma decisão que suspendeu [tem caráter de uma decisão temporária, sendo anulação a  decisão definitiva; a lei suspensa não deixa de existir e pode ser anulada.] uma lei se a lei já deixou de existir?”, afirmou o professor de Direito Constitucional Wallace Corbo, da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio).

Em 2011, a bancada evangélica tentou derrubar a decisão do Supremo que reconheceu a união estável homoafetiva por meio de um decreto legislativo na Câmara, mas o projeto não foi votado justamente por não ter previsão regimental. “Hoje temos um grupo que não mobiliza maiorias qualificadas no Congresso querendo criar um fast tracking, um atalho problemático em termos de estado de direito”, disse.

Para o professor titular de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Elival da Silva Ramos, a PEC é inconstitucional e representa uma interferência no Poder Judiciário, ferindo a separação dos Poderes. “Isso é algo que cheira a autoritarismo, remontando a um passado nebuloso da Constituição de 1937 e que já deveria ter sido abandonado há muito tempo, não desencavado. O remédio para o ativismo judicial, na verdade, passa por uma composição equilibrada do Supremo, debate público sobre os temas e nas críticas que podem ser feitas”, disse Ramos.

Daniel Weterman, colunista  - O Estado de S. Paulo