Tragédia deixou 154 mortos em 2006; Justiça brasileira decidiu que infrações dos americanos foram determinantes para acidente
Os americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino conseguiram fazer um pouso de emergência e saíram ilesos do incidente. Anos depois, foram condenados por "atentado contra a segurança de transporte aéreo". O advogado e mestre em direito internacional Victor Del Vecchio explica que este crime não está previsto entre os delitos regulados pelo tratado, que é de 1965, o que dificulta a aplicação do instrumento firmado entre Brasil e Estados Unidos.
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Além disso, o documento estabelece condições para a entrega recíproca dos indivíduos condenados.
— São listados os crimes que são regulados pelo instrumento e, ainda, consta a necessidade de que ambos os países reconheçam a conduta como crime nas suas legislações internas, e que haja previsão de pena de privação de liberdade com um ano ou mais de duração nas respectivas regulações leis nacionais — detalha o especialista. — O tratado data de 1965, e o rol de crimes indicados pode ser considerado desatualizado, sobretudo se levarmos em consideração que a regulação da aviação civil, por exemplo, já evoluiu muito nesses quase 60 anos.
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Del Vecchio destaca que outras áreas em que o tratado pode ser aplicado também estão defasadas em relação às regulações que ocorreram em cada país nos últimos anos. — Por exemplo, constam ainda crimes ou delitos contra as leis relativas ao tráfico, uso, produção ou manufatura de narcóticos ou cannabis, algo já descriminalizado em muitos estados americanos e, a depender da finalidade de uso, também no Brasil. Crimes com recorte de gênero também carregam regulações anacrônicas, já que em alguns casos só possibilitam a extradição quando praticados contra menina que, portanto, ainda não atingiu a idade adulta. O texto do instrumento deveria contemplar todas as mulheres, independentemente da idade — avalia o advogado.
Parentes de vítimas vivem a expectativa, agora, de que as autoridades brasileiras se articulem para que os pilotos cumpram a condenação, mesmo que branda, em solo americano.
O governo americano confirmou a recusa em 5 de maio, conforme informou ao GLOBO o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça. "Embaixada dos EUA transmitiu informação de que o Governo daquele país não deu seguimento ao pedido por entender que os crimes não encontram amparo no Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e EUA", diz o comunicado.