Presidente do Tribunal, Paulo Dimas Mascaretti, suspende sentença que proibia a Polícia Militar de usar bombas de gás e balas de borracha em distúrbios de rua
Quando a
Justiça toma decisões que atentam contra a legalidade, a moralidade, o
bom senso, a razoabilidade, este blog estrila e a critica. Quando faz o
contrário — vale dizer: atende aos parâmetros da civilidade —, faz,
então, elogios.
Está de
parabéns Paulo Dimas Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que suspendeu uma sentença absurda proferida pelo
juiz Valentino Aparecido Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que
havia simplesmente proibido a Polícia Militar de usar armas de fogo,
balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo. A sentença do juiz só
abria exceção para os casos em que o protesto deixasse de ser pacífico.
Parecia brincadeira de mau gosto.
Em seu despacho, Mascaretti afirma: “A manutenção da sentença ocasionará grave
lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular
atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a
decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de
borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos “em situação
excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter
pacífico”, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da
polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar
manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem.”
O desembargador teve de lembrar o óbvio: “Padronizar e burocratizar determinadas
condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia
Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende
a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e,
mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais
militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e
bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis
(“black blocs”, arruaceiros e ladrões oportunistas).”
Lembro aqui trechos do que afirmei a respeito no dia 21 de outubro: “É uma pena que o doutor Valentino não
tenha como proibir os black blocs de usar coquetéis Molotov. É uma pena
que os manifestantes de extrema esquerda, em vez de tirar selfies com os
policiais, como faziam aqueles favoráveis ao impeachment, preferissem
tentar matá-los. Mas quem é que liga, como diria o neoesquerdista
Caetano Veloso, para pobres de tão pretos e pretos de tão pobres, todos
fardados, obrigados a manter a ordem no Estado e na cidade em que o juiz
Valentino Aparecido Andrade emite sentenças?
Penso,
ademais, na dimensão prática de sua decisão. A tropa vai para a rua sem
aqueles apetrechos. Mas, diz o doutor, se a coisa fugir do controle,
então eles poderão ser usados. É mesmo? E de quem será essa avaliação?
Do doutor Valentino? E de onde cairão os instrumentos necessários para
conter a turba? Do céu?
De resto, o
doutor precisa saber o que é uma bomba de gás lacrimogêneo: trata-se de
um instrumento de dissuasão, não de ataque. Se ninguém decidir tocar
nela, não fere ninguém. É uma alternativa ao confronto físico, que pode
ferir tanto policiais como manifestantes.”
A Defensoria
Pública, a autora da ação, disse que vai recorrer. E nem se esperava
que fizesse algo diferente. O que parece difícil de explicar em sua
peroração é que expor a população e os próprios policiais a risco
concorra para a segurança de alguém.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA