A Igreja possui o Código de Direito Canônico e, uma de suas seções trata justamente das penas espirituais para aqueles que cometem crimes. O aborto é um desses crimes tipificados pelo Código. O cânon 1398 diz que: “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".
Portanto, mesmo que o aborto seja cometido em algum país cuja legislação não o tem como crime, mas sim como um direito, conforme dito, não deixa de ser e é punido exemplarmente pela Igreja. A excomunhão latae sententiae significa que, no momento em que o aborto é cometido, um juiz superior (Deus) julga, condena e executa a pena. Não necessita de declaração posterior de quem quer que seja. É automática e só pode ser levantada (suprimida) com a absolvição do Bispo local ou com a de quem ele conferir essa capacidade. [o Papa Francisco estendeu a todos os sacerdotes o poder de absolver a quem cometeu o pecado do aborto - seja quem abortou como quem de alguma forma concorreu para a prática abortiva.]
A pergunta seguinte é: todos que comentem aborto ou concorrem para que ele aconteça são automaticamente excomungados? A resposta é não. Para que a sentença seja aplicada é preciso que a pessoa envolvida saiba da existência do crime e da pena. Se a pessoa não se encaixa nesse perfil não pode ser punida. Com efeito, o mesmo vale para o legislador católico que vota a favor da legalização do aborto ou de medidas que o facilitem ou acarretem.
Seja como for, é cada vez mais urgente a conscientização de todos os católicos acerca da gravidade desse crime, pois, como diz o Catecismo da Igreja Católica, “o inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação" (CIC 2272), ou seja, faz parte dos fundamentos da vida em sociedade a defesa incondicional da vida, sob pena de condenação eterna.
Fonte: Site Padre Paulo Ricardo