STF decide que tatuados não podem ser barrados em concursos públicos
[é até aceitável que o funcionário público, civil, use tatuagem que não ofenda à moral, aos bons costumes, aos valores tradicionais, não seja ostensiva e não transmita mensagens contra as leis ou incitem práticas criminosas.
Mas, ao militar seja das Forças Armadas ou Auxiliares deve ser vedada, sem exceções. Valendo o mesmo para policiais de qualquer área - a tatuagem pode colocar em risco a vida do próprio militar ou policial, haja vista facilitar sua identificação.]
A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da
Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas
escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames
médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por
7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux,
relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de
candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em
lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos,
sem discriminar os candidatos.
Em seu entendimento, qualquer
obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao
exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que
impossibilitem o exercício de funções específicas. Salientou que a
jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é
constitucional, desde que justificável em relação à natureza das
atribuições do cargo a ser exercido.
O ministro destacou que a
tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou
conduta atentatória aos bons costumes. Segundo ele, a tatuagem passou a
representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do
indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação
dos princípios constitucionais. Para o ministro Fux, o respeito à
democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também
quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem,
desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e
valores éticos.
Para Fux, o desejo de se expressar por meio de
pigmentação definitiva não pode ser obstáculo a que um cidadão exerça
cargo público. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções
apenas por ter tatuagem”, afirmou. "O fato de uma pessoa possuir
tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como
parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em
concurso”, disse o ministro. [infelizmente, vivemos uma situação no Brasil em que qualquer medida que defenda valores morais, familiares, éticos, é considerada inconstitucional.
Vivemos uma situação em que a pretexto da liberdade de manifestação tudo é possível; se medidas não forem tomadas, em breve qualquer imbecil que decidir andar completamente nu, será considerado apenas um 'cidadão' exercitando sua liberdade.
Aliás, a pouca vergonha dos banheiros unissex é um ótimo exemplo do ponto ao qual chegamos.]
Fonte: Correio Braziliense