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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

O SUPREMO, SUA FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA, E ... GEORGE SOROS - Percival Puggina

Com a mesma liberdade de opinião que me permitiu escrever na legislatura anterior que aquele era o pior Congresso Nacional que conheci, afirmo agora, fazendo coro com José Nêumanne, que esse STF é o pior que já vi atuar. Não apenas porque, usando o eufemismo da moda, “flerta” com a ditadura do Judiciário e realiza proezas nunca vistas, mas porque, com ares missionários, antagoniza a nação. O que para a sociedade é Verdade e Valor, para o STF é objeto de correição. O Supremo se orgulha de agir em dissintonia com a sociedade.

Entenda-se. Um ministro da Corte, ao deliberar, não tem entre seus deveres interrogar-se sobre o que as pessoas pensam a respeito do assunto. Não está imposta a ele a obrigação de promover pesquisa de opinião ou enquete a cada voto que deva dar, muito embora, por vezes, sejam promovidas audiências públicas. Opiniões lhes chegam, de regra, via contraditório expresso pelas partes. No entanto, o problema que abordo aqui tem outra natureza e se vincula ao modo como o atual colegiado foi formado. Lula e Dilma indicaram 13 ministros, dos quais sete permanecem no cargo. Desnecessário dizer o quanto essas designações foram influenciadas pelo critério ideológico. Nos governos petistas ele era determinante, até mesmo, da escolha do jardineiro e do fornecedor de frutos do mar. Camarões de esquerda. Lagostas trotskistas. De nenhum dos quatro remanescentes se poderá dizer que tenham qualquer afinidade com o pensamento conservador, majoritário na sociedade. Bem ao contrário!

Os longos anos de petismo, resultantes de um tempo em que o ambiente cultural estava hegemonizado pelo pensamento de esquerda, dito “progressista”, viabilizaram ampla maioria na Corte. Para piorar a situação, os três ministros anteriores a esse tempo sinistro, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, com diferenças de ritmo, batem no mesmo tambor. E o ministro subsequente, Alexandre de Moraes, já deixou claro a que veio. Na parte final dessa linha de tempo, contudo, surgiram as redes sociais, democratizando o direito de opinião, dando voz a conservadores e liberais, e revelando, para escândalo dos ditos progressistas, o perfil majoritariamente conservador da sociedade brasileira. Decisões do STF repercutem de modo muito mais intenso nas redes sociais do que nas colunas dos jornais. E o desgosto da sociedade se manifesta.

Qual a reação do Supremo, evidentemente deslocado e isolado, com pouco espaço no mundo das ideias vigentes na sociedade, indigesto e desprestigiado, perante essa situação? Como o descomunal orgulho dos senhores ministros responde à sociedade? Proclamando seu papel contramajoritário!  Eis a grande sacada na cartola dos péssimos argumentos, adulterando o sentido original do termo "contramajoritário", que significa discordar de algo aprovado pelo Parlamento e sancionado pela Presidência. Na concepção do STF, o vocábulo passou a significar a recusa aos valores dominantes na sociedade, propagandeada como se fosse virtuosa atribuição do Poder. Caberia ao STF ensinar o povo a pensar segundo o modo como os onze interpretam os princípios constitucionais. 

Os onze sabem mais do que todos, mais do que os grandes filósofos gregos, mais do que os grandes teólogos. Nenhum destes, claro, mais qualificado do que George Soros e a Nova Ordem Mundial com suas ideias “progressistas” sobre aborto, ideologia de gênero, feminismo radical, controle de armas, globalismo, imigração, "politicamente correto" e engenharia social.
Alguém, aí, abra a janela que eu preciso de ar puro.

Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.




sexta-feira, 19 de agosto de 2016

STF: mais uma decisão absurda

STF decide que tatuados não podem ser barrados em concursos públicos

[é até aceitável que o funcionário público, civil, use tatuagem que não ofenda à moral, aos bons costumes, aos valores tradicionais, não seja ostensiva e não transmita mensagens contra as leis ou incitem práticas criminosas.

Mas, ao militar  seja das Forças Armadas ou Auxiliares deve ser vedada, sem exceções. Valendo o mesmo para policiais de qualquer área - a tatuagem pode colocar em risco a vida do próprio militar ou policial, haja vista facilitar sua identificação.] 

A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.

Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso.
Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.

Em seu entendimento, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. Salientou que a jurisprudência do STF prevê que o limite de idade previsto em lei é constitucional, desde que justificável em relação à natureza das atribuições do cargo a ser exercido.

O ministro destacou que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Segundo ele, a tatuagem passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais. Para o ministro Fux, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.

Para Fux, o desejo de se expressar por meio de pigmentação definitiva não pode ser obstáculo a que um cidadão exerça cargo público. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou. "O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o ministro.  [infelizmente, vivemos uma situação no Brasil em que qualquer medida que defenda valores morais, familiares, éticos, é considerada inconstitucional.

Vivemos uma situação em que a pretexto da liberdade de manifestação tudo é possível; se medidas não forem tomadas, em breve qualquer imbecil que decidir andar completamente nu, será considerado apenas um 'cidadão' exercitando sua liberdade.

Aliás, a pouca vergonha dos banheiros unissex é um ótimo exemplo do ponto ao qual chegamos.]
 

Fonte: Correio Braziliense