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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

TJ nega indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, que manteve sentença de 1.ª Instância. A alegação da defesa de Suzane era de que, em junho de 2005, a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (interior de São Paulo) teria obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, ‘causando constrangimentos e danos à sua imagem’. [desde quando bandido, assassino, especialmente autor de crime hediondo, possui imagem? um dos maiores erros da Justiça brasileira é conceder direito a bandido.
Bandidos dessa natureza já devem agradecer por lhes ser permitido ficarem vivos, confinados em prisões  -   que deveriam ser piores do que são - pelo resto de suas miseráveis vidas.]

As informações foram divulgadas no site do TJ neste domingo, 10.

Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos próprios pais - Manfred e Marisia Von Richthofen -, crime ocorrido em outubro de 2002. Também foram condenados os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.


Em 2005, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ao ser solta, foi fotografada e filmada por repórteres aglomerados em frente ao estabelecimento prisional, segundo argumentou a defesa no pedido de indenização por danos morais. O desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso de Suzane no TJ, anotou em seu voto que ela afirmou que isto aconteceu porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, ‘sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio’.

Para o desembargador, a versão, ‘já de si inverossímil, não restou suficientemente comprovada no decorrer da instrução’.  Uma advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que nenhuma visita sua foi registrada no dia do ocorrido. Segundo o desembargador, testemunhas forneceram depoimentos ‘incompatíveis com os fatos relatados pela autora do processo’.

Ainda segundo o relator, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira ‘não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu’.

Também participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. A votação foi unânime. 


Fonte: Agência Estado