Louise Queiroga

No documento, a empresa descreveu a quantia por vítima como um 'absurdo importe' e um 'injustificado valor' que causa 'grave prejuízo à ré' 

[UFA... finalmente a direção da Vale acorda e descobre uma indústria milionária de indenizações, por um desastre - natural -  que não foi culpa da empresa e resolve dar um basta às indenizações que as vítimas não ganhariam em todo o tempo de trabalho. Lembraram também que a omissão em recorrer estava causando prejuízos graves e injustificados à ré.]

 A Vale entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) nesta segunda-feira, dia 5, após uma decisão judicial determinar que ela pagasse indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de cada trabalhador morto no rompimento de barragem em Brumadinho do dia 25 de janeiro de 2019. No documento, a empresa descreveu a quantia por vítima como um "absurdo importe" e um "injustificado valor" que causa "grave prejuízo à ré". "A manutenção do injustificado valor causa grave prejuízo à ré. Impacta, por exemplo, no arbitramento de honorários advocatícios, promovendo enriquecimento sem causa do autor. Caso necessário o ajuizamento posterior de ação rescisória pela empresa, levaria ainda à majoração indevida do depósito prévio, criando inclusive obstáculos ao acesso à Justiça pela ré", diz a Vale.

O valor total da condenação foi de R$ 150 milhões, mas a mineradora também pediu uma redução, sugerindo R$ 120 milhões. A decisão da primeira instância, tomada pela juíza Viviane Celia Ferreira Ramos Correa, da 5ª Vara do TRT de Betim (MG), pode beneficiar a família de 131 das 270 vítimas. "Seja como for, ainda que se admitisse o número da inicial, o arbitramento de condenação no importe de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) não faz o menor sentido. Se de acordo com o autor há 131 (cento e trinta e um) substituídos e se cada vítima fatal teria direito a indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o valor da condenação jamais poderia ser superior a R$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de reais). Considerando-se que 21 (vinte e uma pessoas) indicadas no rol de substituídos não integram a categoria, aliás, o número nem sequer poderia ultrapassar R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)", acrescenta a Vale.

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