Dilma, a rampa e a porta dos fundos
Há exemplos notáveis na história de farsas judiciais; será que estamos diante de uma?
No dia da
aprovação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) por
esperados 15 votos a 5, José Eduardo Cardozo, este impressionante
advogado-geral da União, voltou ao Senado para vociferar: “É golpe, é
golpe!!!”. E demonstrou que seu ânimo para a inovação é grande: “É golpe
mesmo com direito de defesa”.
Hummm… Tá
bom! Conhecemos exemplos históricos de grandes farsas judiciais, como o
caso Dreyfus, na França, em 1894 e 1897, ou os Processos de Moscou, por
meio dos quais Stalin eliminou toda a elite bolchevique da União
Soviética, entre 1936 e 1938. Era um instrumento para consolidar o poder
absoluto.
A França
vivia sob um regime autoritário; a União Soviética era uma tirania. Nos
dois casos, houve, sim, direito de defesa. Mas se tratava de farsas
judiciais. Antes do julgamento, já se conheciam os condenados. Mas será
esse o caso do Brasil? O nosso país vive, por acaso, sob um regime de
exceção? Por aqui, não são livres os tribunais para decidir segundo a
consciência dos juízes? Se mais livres não são, é só porque um ou outro,
infelizmente, aceitam se comportar como esbirros de partido.
Vivemos sob a
vigência de uma Constituição democrática, oriunda de um processo
constituinte que não criou vetos a nenhuma força política. Todas as
correntes de opinião disputaram o mercado de ideias no país, mesmo
aquelas que refutam a democracia por princípio. Então cabe a
pergunta: onde está o regime de exceção? Que a presidente atentou
contra a Lei Fiscal, isso resta cristalino. Ao governo, sobra uma saída:
“Ah, não foi por dolo”. A questão é saber se houve cálculo ou não; se
ela tinha consciência do que estava fazendo. E tinha! A própria Dilma já
disse em palanque que recorreu a tais instrumentos para garantir
programas sociais. Nem é exatamente verdade. Mas a confissão também está
feita.
Um grupo de
deputados pretende acionar a presidente na Justiça em razão da sua
permanente acusação de que está em curso um golpe no Brasil. Sim, é o
caso. Não se pode permitir ao chefe do Executivo que faça pouco caso das
instituições e que chame de golpe o funcionamento regular das leis e
dos Poderes da República. Trata-se, obviamente, de uma agressão.
Mais: o
golpe é um crime, não é mesmo?, que prevê punição. A presidente está ao
menos obrigada a nominar os que estão sendo caluniados. Seriam, por
exemplo, golpistas os 367 deputados que votaram em favor do envio do
processo ao Senado? São golpistas os 15 senadores que disseram “sim” ao
relatório? Dilma diz
que pretende descer a rampa do Palácio quando for apeada. Cada com a sua
pantomima. A história prova que está saindo pela porta dos fundos.'
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo