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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Temer foi vítima de atos ilegais; democracia rejeita “entrapment”

Se Joesley, o MP e a PF estiverem falando a verdade, a gravação é ilegal; se os três estiverem mentindo, a operação é ilegal. E obviamente criminosa

Os absurdos cometidos contra o presidente Michel Temer podem colaborar para que a Lava Jato volte aos eixos à medida que será preciso reconhecer erros grotescos de procedimento, que não podem se repetir. Do contrário, a operação estará, ela mesma, correndo riscos. Está claro, a esta altura, que a turma não tem limites.

Nota: o braço da Lava Jato que atinge o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG) recebeu o sugestivo nome de “Operação Patmos”. É a ilha grega onde São João recebeu as revelações do Apocalipse. Se alguém ainda duvidava do caráter messiânico da turma… É um absurdo que tantos advogados silenciem a respeito da barbaridade que se urdiu contra Temer.  

Aquilo nada tem de “ação controlada”, prevista no Artigo 9º da Lei 12.850. Retardar um flagrante em benefício da prova é diferente de preparar, de forma deliberada, as circunstâncias para o cometimento de um crime.

Precisamos, isto sim, é saber se não estamos diante daquilo que, nos EUA, é chamado de “entrapment”, que é uma cilada legal. Usa-se o aparato de estado para induzir um flagrante. Por lá, é um procedimento ilegal. Por aqui, também. Assim é em todo o mundo democrático. Só as ditaduras consagram tal meio.  Caso se investigasse a investigação, chegar-se-ia ao óbvio.

Segundo a versão da carochinha, espalhada por Joesley Batista com a ajuda do MP e da PF — e na qual a maior parte da imprensa cai por uma série de motivos, que merecerão post exclusivo —, o empresário decidiu ele próprio fazer a gravação. Não teria acertado isso nem com Ministério Público nem com Polícia Federal, que só teriam entrado em cena depois.  É mesmo?

Bem, então, de saída, registre-se que tal gravação não pode ser usada nem em juízo nem pelo juiz. Com base nela, no entanto, Edson Fachin, relator do petrolão no Supremo, decidiu abrir investigação contra o presidente. Gravações clandestinas são aceitas como prova em tribunal apenas quando resguardam um direito ou quando evidenciam que uma pessoa está sendo vítima de uma pressão ilegal. Exemplifico: uma gravação pode ser a prova de que um acusado é inocente ou de que alguém está sofrendo uma extorsão. Mas para produzir provas contra terceiros??? Sem autorização judicial prévia, nem pensar.

Segundo a versão que me parece valer uma nota de R$ 3, de posse da gravação, Joesley resolveu procurar o Ministério Público Federal… Ah, não me digam! Qual teria sido o diálogo inicial? “Eu gravei clandestinamente o presidente da República, e fica claro que ele incentiva a compra de silêncio de um preso. Quero fazer delação premiada; quero colaborar”.
Tenham a santa paciência!

“Entrapment”
Atenção! Para gravar legalmente o presidente da República, se isso fosse possível, a ordem judicial teria de partir do Supremo. Que se saiba, não aconteceu. Logo, a ação foi clandestina e ilegal.

E é preciso ser de uma ingenuidade estúpida para acreditar na versão de Joesley. Ora, como já escrevi aqui, repetiu-se o procedimento adotado com Sérgio Machado. Também este criou a versão de que teria feito gravações clandestinas por conta própria e só depois procurado a força-tarefa… Nos dois casos, o que se tem é uma armadilha. Trata-se de flagrantes armados.

Se surgir uma evidência de que os contatos de Joesley com o MPF e com PF antecederam a gravação, estaremos diante da nulidade da operação. É simples assim. Mais: autoridades teriam participado de uma conspiração — esse é o nome para gravar o presidente de forma ilegal.

Edson Fachin, no entanto, não quis nem saber. Já homologou a delação de Joesley, que está curtindo a vida em Nova York, e autorizou a abertura de inquérito contra Michel Temer. Não é fabuloso?
Diga-se de novo:
a. Se Joesley, o MP e a PF estiverem falando a verdade, a gravação é ilegal; 
b. se os três estiverem mentindo, como acho que estão, a operação é ilegal. E obviamente criminosa.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA

[Esclarecimento sobre ENTRAPMENT: 
Em direito penal, o aprisionamento é uma prática pela qual um agente de aplicação da lei induz uma pessoa a cometer um crime que a pessoa teria sido de outra forma improvável de cometer.  "É a concepção eo planejamento de uma ofensa por um oficial, e sua obtenção de sua comissão por um que não a teria perpetrado, exceto para o truque, persuasão ou fraude do oficial". 

Trata-se de uma conduta que geralmente é desencorajada e, portanto, em muitas jurisdições, é uma possível defesa contra a responsabilidade criminal . ]