Se Joesley, o MP e a PF estiverem falando a verdade, a gravação é ilegal; se os três estiverem mentindo, a operação é ilegal. E obviamente criminosa
Os absurdos cometidos contra o
presidente Michel Temer podem colaborar para que a Lava Jato volte aos
eixos à medida que será preciso reconhecer erros grotescos de
procedimento, que não podem se repetir. Do contrário, a operação estará,
ela mesma, correndo riscos. Está claro, a esta altura, que a turma não
tem limites.
Nota: o braço da Lava Jato que atinge o
presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG) recebeu o
sugestivo nome de “Operação Patmos”. É a ilha grega onde São João
recebeu as revelações do Apocalipse. Se alguém ainda duvidava do caráter
messiânico da turma… É um absurdo que tantos advogados
silenciem a respeito da barbaridade que se urdiu contra Temer.
Aquilo
nada tem de “ação controlada”, prevista no Artigo 9º da Lei 12.850.
Retardar um flagrante em benefício da prova é diferente de preparar, de
forma deliberada, as circunstâncias para o cometimento de um crime.
Precisamos, isto sim, é saber se não
estamos diante daquilo que, nos EUA, é chamado de “entrapment”, que é
uma cilada legal. Usa-se o aparato de estado para induzir um flagrante.
Por lá, é um procedimento ilegal. Por aqui, também. Assim é em todo o
mundo democrático. Só as ditaduras consagram tal meio. Caso se investigasse a investigação, chegar-se-ia ao óbvio.
Segundo a versão da carochinha,
espalhada por Joesley Batista com a ajuda do MP e da PF — e na qual a
maior parte da imprensa cai por uma série de motivos, que merecerão post
exclusivo —, o empresário decidiu ele próprio fazer a gravação. Não
teria acertado isso nem com Ministério Público nem com Polícia Federal,
que só teriam entrado em cena depois. É mesmo?
Bem, então, de saída, registre-se que
tal gravação não pode ser usada nem em juízo nem pelo juiz. Com base
nela, no entanto, Edson Fachin, relator do petrolão no Supremo, decidiu
abrir investigação contra o presidente. Gravações clandestinas são
aceitas como prova em tribunal apenas quando resguardam um direito ou
quando evidenciam que uma pessoa está sendo vítima de uma pressão
ilegal. Exemplifico: uma gravação pode ser a prova de que um acusado é
inocente ou de que alguém está sofrendo uma extorsão. Mas para produzir
provas contra terceiros??? Sem autorização judicial prévia, nem pensar.
Segundo a versão que me parece valer uma
nota de R$ 3, de posse da gravação, Joesley resolveu procurar o
Ministério Público Federal… Ah, não me digam! Qual teria sido o diálogo
inicial? “Eu gravei clandestinamente o presidente da República, e fica
claro que ele incentiva a compra de silêncio de um preso. Quero fazer
delação premiada; quero colaborar”.
Tenham a santa paciência!
“Entrapment”
Atenção! Para gravar legalmente o presidente da República, se isso fosse possível, a ordem judicial teria de partir do Supremo. Que se saiba, não aconteceu. Logo, a ação foi clandestina e ilegal.
Atenção! Para gravar legalmente o presidente da República, se isso fosse possível, a ordem judicial teria de partir do Supremo. Que se saiba, não aconteceu. Logo, a ação foi clandestina e ilegal.
E é preciso ser de uma ingenuidade
estúpida para acreditar na versão de Joesley. Ora, como já escrevi aqui,
repetiu-se o procedimento adotado com Sérgio Machado. Também este criou
a versão de que teria feito gravações clandestinas por conta própria e
só depois procurado a força-tarefa… Nos dois casos, o que se tem é uma armadilha. Trata-se de flagrantes armados.
Se surgir uma evidência de que os
contatos de Joesley com o MPF e com PF antecederam a gravação, estaremos
diante da nulidade da operação. É simples assim. Mais: autoridades
teriam participado de uma conspiração — esse é o nome — para gravar o
presidente de forma ilegal.
Edson Fachin, no entanto, não quis nem
saber. Já homologou a delação de Joesley, que está curtindo a vida em
Nova York, e autorizou a abertura de inquérito contra Michel Temer. Não é
fabuloso?
Diga-se de novo:
a. Se Joesley, o MP e a PF estiverem
falando a verdade, a gravação é ilegal;
b. se os três estiverem
mentindo, como acho que estão, a operação é ilegal. E obviamente
criminosa.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA
Em direito penal, o aprisionamento é uma prática pela qual um agente de aplicação da lei induz uma pessoa a cometer um crime que a pessoa teria sido de outra forma improvável de cometer. "É a concepção eo planejamento de uma ofensa por um oficial, e sua obtenção de sua comissão por um que não a teria perpetrado, exceto para o truque, persuasão ou fraude do oficial".
Trata-se de uma conduta que geralmente é desencorajada e, portanto, em muitas jurisdições, é uma possível defesa contra a responsabilidade criminal . ]
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