Promotor pede de 6 a 20 anos para cunhado de Ana Hickmann
Gustavo Corrêa é acusado de homicídio doloso pela morte do fã que encurralou a apresentadora em um quarto de hotel, em 2016
Gustavo Bello Corrêa, cunhado de Ana Hickman, é ouvido no Fórum
Lafayette, em Belo Horizonte, como parte do julgamento da morte de um
suposto fã da apresentadora, ocorrido ano passado em um hotel em Minas
Gerais (Denilton Dias/O Tempo/Folhapress)
Em um hotel do bairro de Belvedere, na capital mineira, Corrêa foi rendido com um revólver e obrigado a levar Pádua ao quarto de Ana, onde também estava a mulher dele, Giovana, que, após uma discussão, levou um tiro. Em seguida, os dois homens lutaram pela arma e o invasor acabou morto. Ele se dizia o maior fã da apresentadora e seu Instagram só trazia mensagens relacionadas a ela.
A denúncia do Ministério Público é por homicídio doloso, quando há intenção de matar. O promotor alega que Corrêa atirou três vezes na nuca de Pádua depois de já tê-lo dominado, o que pode ser caracterizado como uma execução. [três tiros na nuca de alguém, é execução, assassinato covarde - jamais pode ser considerado legítima defesa.
Nem a tese de excesso de legítima defesa pode prosperar - excesso seria se os três tiros não tivessem sido disparados contra uma pessoa de costas para o atirador, ao que me consta bala não faz curva.] Além do acusado, prestaram depoimentos o irmão da vítima, Helison Augusto de Pádua, uma perita contratada pela família de Ana e um funcionário do hotel onde o crime ocorreu. Os dois últimos foram indicados pelo advogado de defesa, Maurício Bemfica, que rechaça o argumento da promotoria.
“Viemos aqui hoje provar o óbvio. Vamos aguardar com ansiedade, confiantes de que o Gustavo será absolvido”, disse o defensor. Segundo ele, o promotor está se precipitando, já que, nessa primeira fase do processo, ele ainda precisa convencer a juíza Âmalin Aziz Sant’ana de que o caso merece ir a júri popular. “Está no papel dele, mas mesmo se fosse um homicídio simples, com réu primário, não vejo uma sentença nem perto disso”. [seja o júri popular ou um juiz singular não tem o menor cabimento aceitar a tese de legítima defesa; não pode também ser considerado homicidio simples, se trata de homicídio doloso, com pelo menos uma qualificadora: sem oferecer chances da vítima se defender. ]
Revista Veja - Alex Xavier