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domingo, 10 de janeiro de 2021

É pena - Rio sem lei: dois terços dos casos de homicídio doloso ocorridos em 2015 seguem em investigação

O Globo

[Não  surpreende a conclusão exposta no título:
o Rio além de apresentar, percentualmente,  um elevado índice de criminalidade, possui uma polícia carente de recursos, a impunidade no Brasil é crescente,  é uma das poucas cidades do mundo que possui - por decisão do STF - zonas de exclusão = polícia não entra, exceto em situações excepcionais e, mesmo assim,  cumprindo um extenso protocolo, o  que acaba com o sigilo indispensável em qualquer operação policial. 

No popular: o bandido comete um crime e foge para uma das áreas em que a polícia é impedida de entrar, chega lá, pede asilo, paga uma taxa ao dono da área e assunto encerrado.]

Dois terços dos casos de homicídio doloso ocorridos em 2015, no estado do Rio, ainda estão “em processamento no Sistema de Justiça Criminal”. Tradução: cerca de 60% do total dos assassinatos segue em fase de investigação. A conclusão é de um denso trabalho comandando pela pesquisadora Joana Monteiro dentro do Projeto Farol, uma iniciativa pioneira do Ministério Público do Estado do Rio.

 Ancelmo Gois - O Globo

 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Cunhado de Ana Hickmann: legítima defesa com três tiros na nuca da vítima

MP vai recorrer de decisão que absolveu cunhado de Ana Hickmann

Gustavo Bello Côrrea havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso

O Ministério Público de Minas Gerais vai recorrer da decisão que absolveu Gustavo Bello Côrrea, cunhado de Ana Hickmann que foi processado por homicídio doloso de Rodrigo Augusto de Pádua em 2016. A informação foi confirmada a VEJA pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da Ana Hickmann, é absolvido da acusação de homicídio em Belo Horizonte, Minas Gerais - 03/04/2018 (Denilton Dias/O Tempo/Folhapress)
[este cara é assassino e covarde; não existe legitima defesa com três tiros na nuca.]

Em decisão nesta terça, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana afirmou que Corrêa agiu em legítima defesa ao dar três tiros em Pádua. O rapaz, que se dizia fã de Ana, invadiu o quarto de hotel de Belo Horizonte onde estavam a apresentadora e Corrêa e sua mulher, Giovana Oliveira, em 2016. Após a invasão, Pádua acertou dois tiros em Giovana, e Corrêa avançou contra o atirador. Após luta corporal, Corrêa atirou, acertando Pádua, que morreu no local.

Após investigar o caso, a Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito, mas o Ministério Público denunciou Corrêa. O promotor Francisco Santiago alegava que houve um crime de homicídio, e não legítima defesa. Segundo ele, Corrêa atirou três vezes na nuca de Pádua depois de já tê-lo dominado, o que pode ser caracterizado como uma execução. A Justiça acatou a denúncia e tornou Corrêa réu no processo.

Na decisão, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana refutou a ideia de que houve dolo por parte do acusado. “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a juíza.

Corrêa comentou a decisão do TJMG em um vídeo postado em seu perfil no Instagram nesta terça. “Graças a Deus tem muita gente me apoiando”, disse. “Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar, a situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, não me arrependo do que eu fiz, faria tudo de novo.”

Veja

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

O cunhado assassinou o fã de Ana Hickmann

Promotor pede de 6 a 20 anos para cunhado de Ana Hickmann

Gustavo Corrêa é acusado de homicídio doloso pela morte do fã que encurralou a apresentadora em um quarto de hotel, em 2016

Gustavo Bello Corrêa, cunhado de Ana Hickman, é ouvido no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, como parte do julgamento da morte de um suposto fã da apresentadora, ocorrido ano passado em um hotel em Minas Gerais (Denilton Dias/O Tempo/Folhapress)

Nesta segunda-feira, Gustavo Corrêa, cunhado de Ana Hickmann, foi interrogado em Belo Horizonte na audiência sobre a morte de Rodrigo Augusto de Pádua, que atentou contra a vida dela em maio de 2016. O promotor Francisco de Assis Santiago, do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, já avisou que vai pedir uma sentença de seis a 20 anos de prisão, pois, segundo ele, houve excesso de legítima defesa.

Em um hotel do bairro de Belvedere, na capital mineira, Corrêa foi rendido com um revólver e obrigado a levar Pádua ao quarto de Ana, onde também estava a mulher dele, Giovana, que, após uma discussão, levou um tiro. Em seguida, os dois homens lutaram pela arma e o invasor acabou morto. Ele se dizia o maior fã da apresentadora e seu Instagram só trazia mensagens relacionadas a ela. 

A denúncia do Ministério Público é por homicídio doloso, quando há intenção de matar. O promotor alega que Corrêa atirou três vezes na nuca de Pádua depois de já tê-lo dominado, o que pode ser caracterizado como uma execução. [três tiros na nuca de alguém, é execução, assassinato covarde  - jamais pode ser considerado legítima defesa.
Nem a tese de excesso de legítima defesa pode prosperar - excesso seria se os três tiros não  tivessem sido disparados contra uma pessoa de costas para o atirador, ao que me consta bala não faz curva.] Além do acusado, prestaram depoimentos o irmão da vítima, Helison Augusto de Pádua, uma perita contratada pela família de Ana e um funcionário do hotel onde o crime ocorreu. Os dois últimos foram indicados pelo advogado de defesa, Maurício Bemfica, que rechaça o argumento da promotoria.

“Viemos aqui hoje provar o óbvio. Vamos aguardar com ansiedade, confiantes de que o Gustavo será absolvido”, disse o defensor. Segundo ele, o promotor está se precipitando, já que, nessa primeira fase do processo, ele ainda precisa convencer a juíza Âmalin Aziz Sant’ana de que o caso merece ir a júri popular. “Está no papel dele, mas mesmo se fosse um homicídio simples, com réu primário, não vejo uma sentença nem perto disso”. [seja o júri popular ou um juiz singular não tem o menor cabimento aceitar a tese de legítima defesa; não pode também ser considerado homicidio simples, se trata de homicídio doloso, com pelo menos uma qualificadora: sem oferecer chances da vítima se defender. ]

Revista Veja - Alex Xavier